DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
520/2002 e a Lei Federal n. 8.666/1993, com suas alterações,
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu
objeto,
bem
como o
Processo Administrativo
n.
P165881/2021. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Forta-
leza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste contrato, que não puderem ser re-
solvidas na esfera administrativa. DATA DE ASSINATURA: 06
de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO; e Luciano Marcos dos Santos -
SANTOS
&
FREITAS
ENGENHARIA
LTDA.
Natália
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA -
OAB/CE
Nº
20.146
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*assinado digitalmente*.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 06/2021 - Aos 21 dias do mês de maio de 2021, na sede da
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços,
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 022/2021
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial
do Município em 20/05/2021, do Processo nº P345268/2020,
que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gestor da Ata de
Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações
da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes legais dos
detentores do registro de preços, todos qualificados e relacio-
nados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições
seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão
Eletrônico nº 022/2021. II - Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no De-
creto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado); Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Munici-
pais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002, 12.255 de 06 de
setembro de 2007, 13.512 de 30 de dezembro de 2014, 13.735
de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23
de janeiro de 2013 publicado no D.O.U de 24 de janeiro de
2013 (e suas alterações) e subsidiariamente a Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do dis-
posto no presente Edital e seus anexos. II - CLÁUSULA SE-
GUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE
SERVIÇOS DE TELEFONIA PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP
(ILIMITADA), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM
FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODA-
TO, POR DEMANDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TER-
MO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO, Nº 022/2021 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
da licitante vencedora na sequência da classificação do certa-
me, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justi-
ficativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta
nos autos do Processo nº P345268/2020. Subcláusula Primeira
– A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não
obriga a Administração a firmar as contratações que dela pode-
rão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de
licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou,
por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis-
tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio
eletrônico. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira
– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Admi-
nistração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão
Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do
Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme
disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12. 255/
2007. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o
gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional
e nas questões legais, em conformidade com as normas do
Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de
25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS: à empresa CLARO S.A., inscrita no
CNPJ
nº
40.432.544/0001-47,
no
respectivo
valor
de
R$ 385.777,08 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SE-
TECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS),
para o item 01. VI - CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito
o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para
conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que
não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assi-
nam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a se-
guir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumpri-
mento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 21 de maio
de 2021. Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO
MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Otávio César Lima de Melo - PRESIDENTE DA CENTRAL
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA. DE-
TENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Charles Allan Duarte
Lima - CLARO S.A. Natália Maria Fernandes Pereira -
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
AVISO DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2021 - EDI-
TAL 7586. O Município de Fortaleza, por intermédio da Secre-
taria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o
Leiloeiro Público Oficial João Lopes Cavalcante, contratado
pelo Município através do Contrato nº 49/2019 – COJUR/
SEPOG, torna público e divulga aos interessados que no dia
27/07/2021 , às 10:00h, acontecerá a licitação na modalidade
LEILÃO PÚBLICO do tipo maior lance, a ser realizada na forma
presencial e online pelo site www.lopesleilões.net.br, para
venda de bens móveis inservíveis e antieconômicos objetos do
patrimônio dos órgãos da Administração Direta e Indireta da
Prefeitura Municipal de Fortaleza indicados nos Anexos do
mencionado Edital, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993. O Edital explicativo e demais informações estarão
disponíveis aos interessados no site www.compras.fortaleza.
ce.gov.br e no site www.lopesleilões.net.br e no endereço do
leiloeiro v. Américo Barreira nº 5712, Sala 101, Demócrito Ro-
cha - Fortaleza-Ceará, no horário comercial. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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