DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 520/2002 e a Lei Federal n. 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como o Processo Administrativo n. P165881/2021. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Forta- leza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor- rentes da execução deste contrato, que não puderem ser re- solvidas na esfera administrativa. DATA DE ASSINATURA: 06 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; e Luciano Marcos dos Santos - SANTOS & FREITAS ENGENHARIA LTDA. Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. *assinado digitalmente*. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2021 - Aos 21 dias do mês de maio de 2021, na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 022/2021 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em 20/05/2021, do Processo nº P345268/2020, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Plane- jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gestor da Ata de Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacio- nados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico nº 022/2021. II - Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no De- creto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Com- plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Munici- pais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002, 12.255 de 06 de setembro de 2007, 13.512 de 30 de dezembro de 2014, 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013 (e suas alterações) e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do dis- posto no presente Edital e seus anexos. II - CLÁUSULA SE- GUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP (ILIMITADA), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODA- TO, POR DEMANDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA- ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TER- MO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO, Nº 022/2021 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certa- me, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justi- ficativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P345268/2020. Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela pode- rão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis- tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Admi- nistração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12. 255/ 2007. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE RE- GISTRO DE PREÇOS: à empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, no respectivo valor de R$ 385.777,08 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SE- TECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS), para o item 01. VI - CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assi- nam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a se- guir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumpri- mento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 21 de maio de 2021. Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Otávio César Lima de Melo - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA. DE- TENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Charles Allan Duarte Lima - CLARO S.A. Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** AVISO DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2021 - EDI- TAL 7586. O Município de Fortaleza, por intermédio da Secre- taria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o Leiloeiro Público Oficial João Lopes Cavalcante, contratado pelo Município através do Contrato nº 49/2019 – COJUR/ SEPOG, torna público e divulga aos interessados que no dia 27/07/2021 , às 10:00h, acontecerá a licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO do tipo maior lance, a ser realizada na forma presencial e online pelo site www.lopesleilões.net.br, para venda de bens móveis inservíveis e antieconômicos objetos do patrimônio dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Fortaleza indicados nos Anexos do mencionado Edital, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O Edital explicativo e demais informações estarão disponíveis aos interessados no site www.compras.fortaleza. ce.gov.br e no site www.lopesleilões.net.br e no endereço do leiloeiro v. Américo Barreira nº 5712, Sala 101, Demócrito Ro- cha - Fortaleza-Ceará, no horário comercial. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar