DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DO IMPARH EDITAL Nº 41/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade nos incisos VI e X do art. 34 da Lei Complementar Muni- cipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como de acordo com o que dispõe o art. 3°, V, da Lei Complementar Municipal n° 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216, de 22 de março de 2016, e pela Lei Comple- mentar Municipal nº 0290, de 16 de abril de 2020, através deste Edital, estabelecem as normas e divulgam a abertura de inscrições para a Seleção Pública destinada a recrutar profissionais da área de educação, para fins de contratação por tempo determinado, sob o regime de contrato administrativo, com vistas ao atendimento de carências temporárias e emergenciais, segundo o estabelecido no Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.740, de 15 de julho de 2020. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvol- vimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de professo- res substitutos para a formação do Cadastro de Reserva, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e ressalvadas as exceções previstas em Lei. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa (prova de didática e análise curricular) para todos os candidatos e terá caráter eliminatório e classificatório. 1.3. Todo o processo sele- tivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regu- lamentada por este Edital serão lotados no período da manhã, tarde e/ou noite, em salas de aula do Instituto Municipal de Desenvol- vimento de Recursos Humanos, no Plantão Gramatical ou em outro ambiente, em caso de cursos especiais (externos) ofertados pelo IMPARH, obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, por disposição da Presidência do Instituto. 1.4.1. A lotação dos participantes aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresentadas as carências disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, respeitada a opção de idioma indicada no ato da inscrição. 1.4.2. As vagas surgidas serão ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, por idioma, e serão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. A Seleção visa à formação do Cadastro de Reserva de Professor Substituto, integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação, de acordo com o estabelecido no subitem 5.2. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única opção de idioma, de acordo com o estabelecido no Anexo I. 1.6.1. Os candidatos devem ter disponibilidade para a dedicação de carga horária mensal de 120h (cento e vinte horas) no exercício das atribuições de professor substituto do IMPARH. 1.7. O Professor Substituto selecionado será contratado por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, e terá remuneração proporcio- nal à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor atualizado é de R$ 19,73 (dezenove reais e setenta e três centavos), nele já incluso o montante de 20% (vinte por cento) referente à permanência em serviço. 1.7.1. Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das ativida- des, condicionada à existência de carga horária em carência temporária. 1.7.2. O profissional selecionado fará jus ao auxílio-refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, e poderá optar pela conces- são do auxílio-transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.8. O idioma, a carga horária, o cadastro de reserva, a remuneração e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concre- tização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de vaga temporária, do exclusivo inte- resse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final por idioma e do prazo de valida- de da Seleção. 1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a con- veniência da Administração Pública e respeitado o disposto no item 2. 1.10. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais dos idiomas relacionados no Anexo I deste Edital, visando ao ex- cepcional interesse, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 13.433/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.224/2018. 1.10.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público. 1.10.2. A Seleção destina-se a suprir a carência decorrente de afastamentos/licenças de docentes na carreira, bem como de outras hipóteses previstas na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 1.11. Os profissionais selecionados assumirão temporariamente o posto de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.12. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.13. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - idioma, carga horária, cadastro de reserva, remuneração e requisitos; Anexo II - temas da prova de didática (aula expositiva); Anexo III - formulário padronizado da análise curricular; Anexo IV - certificados internacionais de proficiência em língua estrangeira; Anexo V - atribuições do professor substituto. 1.14. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.15. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do Calendário de Atividades (item 11), poderão ser alteradas pelo IMPARH, se- gundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candi- dato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado para a função específica de magistério se aten- didas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconheci- mento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º,Fechar