DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento 
(pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma 
reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses 
antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência 
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o 
carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial de identidade 
original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), po-
derão ser solicitados: a) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações ine-
rentes à aplicação da prova; b) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. O candidato que não reque-
rer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, 
os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas. 3.20. O aten-
dimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade 
do pedido. 3.21. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, bem como as candida-
tas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções 
(DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lac-
tente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da 
realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais 
ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.22. A lactante que necessitar amamentar durante 
a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.22.1. À 
criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for 
pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 3.23. Não haverá 
compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.24. A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto 
responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.25. Não será disponibi-
lizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de 
realizar a prova. 3.26. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar 
o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital. 3.26.1. As publicações oficiais referentes a 
todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independen-
temente de serem estes transgêneros ou não. 3.27. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos 
escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, 
cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis 
antes da realização da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.27.1. 
O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a 
prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste 
Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.27.2. Os candidatos 
que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.27. 3.28. Se a solici-
tação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.19, 3.21, 3.26, 
3.27, 3.27.1 e 3.27.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.29. À exceção do 
que se encontra previsto nos subitens 3.22 a 3.25 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente 
de prova, ainda que acompanhadas de um adulto responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato 
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar des-
conhecimento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do     
IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 10 de julho 
de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de julho de 2021 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gera-
do no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortale-
za-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-
limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que optar pelo idioma e indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. 
O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus 
dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente ao idioma escolhido somente será permitida 
caso o pedido tenha sido realizado no dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscri-
ção, através de requerimento administrativo. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondên-
cia eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declara-
ção por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo 
presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, 
o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela 
cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, 
as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto 
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de 
informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresen-
tar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decor-
rentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade 
exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qual-
quer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o 
candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no 
valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do 
Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço 
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só 
será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e 
quatro) horas úteis da emissão do boleto. 4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFE-
RÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes 
meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do 
código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição 
confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, 
de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência 

                            

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