DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no
inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar
quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar o requisito exigido no Anexo I deste
Edital, de acordo com o idioma escolhido no ato da inscrição; g) comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014;
h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da contratação; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de
professor substituto do idioma, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o
número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato; j) não ter sido
condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público;
k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha
residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) não possuir vínculo com a administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou
controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos; m) havendo acumulação lícita de cargo, emprego e/ou função
públicos, deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, nestes
casos, será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, entre o final de um expedi-
ente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o repouso do servi-
dor. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por oca-
sião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a
perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser
exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.
A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A documentação a que fazem
referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada no Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH),
de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para a contratação,
exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos, comprovando que
o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o
que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por
este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições de professor substituto do idioma referente à vaga para a
qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de de-
zembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enqua-
drados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas das
vagas que venham a surgir, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o can-
didato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nesta condição diferenciada. 3.2.2. De
acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem
3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às
pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habili-
tados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição,
se declararem pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes
publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem
com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico ao Instituto Mu-
nicipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do
candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data
prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao
código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID -10), com a assinatura do médico e o carimbo com o
seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal
nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da perícia
médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre
a compatibilidade da deficiência com as atribuições do professor substituto para o qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha
sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do professor
substituto para o qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar
na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudi-
cado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo
próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do docu-
mento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso),
junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No
recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da
inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As
pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº
9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das pro-
vas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os
demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pes-
soa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem
3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga
de pessoa com deficiência, caso esta venha a surgir. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subi-
tens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15.
O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº
7.853/1989 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES)
do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova de didática. 3.16. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado
no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) no período de 22 a 28 de julho de 2021 (dias úteis), das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Avenida João Pes-
soa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer na condição de pessoa com deficiência e/ou de ser
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