DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio. 5.12. O IMPARH não devolverá, em hipótese alguma, a documenta-
ção entregue para fins de análise curricular do certame. 5.13. Para fins de análise curricular, não serão avaliados quaisquer documen-
tos referentes a situações diferentes daquelas estabelecidos no Quadro II do subitem 5.3 deste Edital. 5.14. Os comprovantes de
conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.
5.15. Somente serão aceitos diplomas, declarações com validade de expedição de 90 (noventa) dias, certidões ou certificados das
instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 5.16. Diplomas, de-
clarações, certidões ou certificados oficiais sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.
5.17. O mesmo título não será valorado mais de uma vez. 5.18. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras
deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitan-
do-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. 5.19. Os documentos comprobatórios da análise curricular não podem conter rasuras nem emendas. 5.20. Cons-
tatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a
análise curricular, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção.
5.21. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão
expedida pela respectiva instituição. 5.22. Não serão computados os documentos que excederem o número máximo previsto no Qua-
dro II do subitem 5.3 deste Edital. 5.23. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem devidamente os requisitos de
comprovação ou cuja documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos ou que têm alguma inconsistên-
cia ou contradição. 5.24. O candidato deverá comprovar sua formação acadêmica conforme determinado nas alíneas abaixo: a) a
comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por diploma, certidão oficial ou declaração expe-
didos por instituição de ensino superior reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministé-
rio da Educação (CAPES/MEC) ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidado(a) por instituição de ensino superior cre-
denciada pelo MEC, devendo dele(a) constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: I) o cumprimento, por parte do candidato,
de todas as exigências para a conclusão do curso; II) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso
de mestrado ou doutorado, respectivamente; III) no caso da impossibilidade de apresentação de diploma ou certidão oficial, o candida-
to poderá apresentar declaração da qual constem todas as informações exigidas nos números I e II desta alínea, desde que fique
comprovado que o candidato já obteve, realmente, o grau de mestre ou de doutor; b) a comprovação de conclusão de curso de pós-
graduação lato sensu em nível de especialização poderá ser feita por certificado, certidão oficial ou declaração de conclusão acompa-
nhados do histórico escolar, com firma reconhecida, expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no
Brasil; a certidão oficial e a declaração deverão conter o título e o resultado do julgamento da monografia apresentada. 5.25. Os títulos
de mestre e de doutor obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou
com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. 5.26. Os cursos de
pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e
demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigên-
cia no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03,
da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no perío-
do de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE,
de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e demais dispositivos perti-
nentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de expedição deste Edital. 5.27. Para ser
atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, obrigatoriamente na área do magistério, especificamente com relação ao
idioma escolhido, o candidato deverá entregar a cópia autenticada em cartório (ou cópia simples acompanhada do documento original,
para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) dos documentos comprobatórios pertinentes, de acordo com o
enquadramento previsto em pelo menos uma das alíneas abaixo: a) certidão ou declaração original de órgãos públicos com firma
reconhecida, contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datada e assinada pelo representante legal (ou profissional com-
petente), com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas; b) páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do
empregado e empregador; c) certidão de tempo de serviço emitida por órgão público; d) publicação em diário oficial dos atos de no-
meação e exoneração de cargo público, acompanhada, quando for o caso, de declaração expedida pelo respectivo órgão com a des-
crição da espécie do serviço e das atividades realizadas. 5.28. A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem anterior deverão
ser emitidas por dirigentes de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente. 5.29. O tempo de serviço presta-
do como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 5.30. Será considerado
como data-limite para a aferição de tempo de experiência profissional o dia previsto para a entrega da documentação no IMPARH (de
acordo com o previsto no item 11), especificamente com relação aos contratos de trabalho (registrados na CTPS) ou de prestação de
serviço ainda vigentes. No caso de certidão ou declaração original de órgãos públicos, será considerada a data da expedição do refe-
rido documento. 5.31. O local, o horário e as demais informações de realização da prova de didática (aula) e análise curricular serão
divulgados no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, juntamente com o resultado definitivo da solicitação de inscrição. 6.
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE DIDÁTICA (AULA EXPOSITIVA) E ANÁLISE CURRICULAR: 6.1. A prova de
didática (aula expositiva) e análise curricular será realizada na cidade de Fortaleza-CE, na sede do Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de recursos Humanos (IMPARH), localizado na Avenida João Pessoa, 5609, no dia 07 de agosto de 2021 (sábado), observado
o horário local, para todos os candidatos. 6.1.1. Os candidatos deverão chegar com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário
previsto para o início da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular e deverão portar, obrigatoriamente, o documento origi-
nal de identidade oficial, conforme descrito no subitem 6.2 deste Edital, sob pena de serem eliminados do certame. 6.1.2. Para aces-
sar o local da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de prote-
ção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira
correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 6.1.3. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a
troca durante a aplicação da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular, caso necessário. 6.1.4. A troca da máscara é de
responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem
transparente, em local apropriado para este fim. 6.1.5. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo
viseira (face shield), óculos de proteção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo
comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de
prova utilizando protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no
momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o
procedimento. 6.1.6. A máscara reserva trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua res-
ponsabilidade e nesta condição quando do seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para
a guarda do referido equipamento de proteção individual. 6.1.7. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao
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