DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solici-
tou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições
previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no
portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente
à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH)
não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossi-
bilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento ou suspensão da seleção e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da
inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e
perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de contratação, no Instituto Munici-
pal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital
de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação
de inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candida-
tos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o
indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da
inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitada pelo candidato inte-
ressado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O
IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DA
PROVA DE DIDÁTICA (AULA EXPOSITIVA) E ANÁLISE CURRICULAR: 5.1. A prova de didática (aula expositiva) e análise curricular
terá caráter eliminatório e classificatório para todos os candidatos do mesmo idioma e respeitadas as determinações que seguem
abaixo: a) a prova de didática será constituída de aula expositiva com duração máxima de 15 (quinze) minutos, a qual deverá versar
sobre um dos temas constantes do Anexo II; e b) a prova de didática também consistirá de análise curricular, com eventuais questio-
namentos da banca avaliadora, com duração máxima de 05 (cinco) minutos e observados os limites de pontos estabelecidos no Qua-
dro II. 5.2. Serão considerados aprovados (integrantes do cadastro de reserva) os candidatos que obtiverem o índice mínimo de 30
(trinta) pontos na nota final, desde que respeitado o limite de classificação previsto no Anexo I, restando eliminados todos os demais
candidatos. 5.3. A nota da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular será calculada pela média aritmética dos valores
atribuídos por cada examinador, segundo os critérios abaixo estabelecidos e contada até o limite de 01 (uma) casa decimal. A pontua-
ção total será de 70 (setenta) pontos, sendo 50 (cinquenta) pontos referentes à prova de didática (aula expositiva) e 20 (vinte) pontos
à análise curricular. As notas serão dadas com base nos critérios e na pontuação descritos nos Quadros I e II a seguir expostos:
QUADRO I (PROVA DE DIDÁTICA – AULA EXPOSITIVA)
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Domínio do conteúdo
15
Domínio da linguagem
15
Procedimentos e condução da aula
10
Recursos didáticos
05
Adequação do tempo
05
TOTAL
50
QUADRO II (ANÁLISE CURRICULAR)
Idioma
Denominação dos títulos e da experiência profissional
Valor máximo
em pontos
Comprovantes
Alemão, Espanhol,
Francês, Inglês,
Italiano, Japonês e
Português
Doutorado na área ou no campo de conhecimento específico do idioma
para o qual o candidato concorre
05
Cópia do diploma, certidão
oficial ou declaração
Mestrado na área ou no campo de conhecimento específico do idioma
para o qual o candidato concorre
04
Cópia do diploma, certidão
oficial ou declaração
Especialização na área específica ou no campo de conhecimento
específico do idioma para o qual o candidato concorre, com carga horária
mínima de 360 h/a (trezentas e sessenta horas-aula)
03
Cópia do certificado, certidão
oficial ou declaração
Proficiência no idioma para o qual o candidato concorre
02
Cópia do certificado, certidão
oficial ou declaração
Tempo de experiência profissional de magistério na área específica do
idioma para o qual o candidato concorre [01 (um) ponto para cada 12
(doze) meses de experiência profissional, até o limite de 06 (seis) pontos]
06
Cópia da documentação
descrita no subitem 5.27 e
seguintes
Máximo de pontos
20
-
5.4. O tema da prova de didática será escolhido mediante sorteio, a ser realizado em sessão pública. 5.5. O sorteio dos temas por
disciplina constantes dos envelopes lacrados será realizado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à aplicação da prova de
didática (aula expositiva) e análise curricular. 5.6. O sorteio do tema far-se-á com a presença de membros da Comissão Coordenadora
da Seleção e dos candidatos interessados que comparecerem ao evento. A sequência das aulas será determinada pela ordem alfabé-
tica do nome dos candidatos que obtiveram a sua inscrição deferida, por idioma. 5.7. Caso o candidato não possa comparecer ao
sorteio do tema da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular, poderá indicar um representante, munido de procuração
com firma reconhecida, especificamente para este fim, com cópia autenticada do documento oficial de identidade de ambos. 5.8. O
não comparecimento ao sorteio não prejudicará a escolha do tema pela Comissão Coordenadora, ficando sob a responsabilidade do
candidato a obtenção de informação acerca do tema sorteado. 5.9. O candidato será avaliado por uma banca examinadora formada
por 02 (dois) professores do idioma escolhido no ato da sua inscrição. 5.10. A análise curricular terá o valor máximo de 20 (vinte) pon-
tos, distribuídos conforme demonstrado no Quadro II. Somente serão aceitos os documentos comprobatórios de títulos e experiência
profissional constantes no Quadro II, expedidos até a data-limite prevista para a entrega, de acordo com o estabelecido no item 11.
5.11. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período
estabelecido para a entrega da documentação comprobatória de títulos e experiência profissional, nem o seu encaminhamento por
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