DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrôni-
cos ocorridos no local da realização da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular, nem por danos a eles causados. 6.27.
Após a realização da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular os candidatos participantes deverão deixar o local de
prova, sob pena de serem eliminados da Seleção. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo
contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento
diferenciado; b) o resultado preliminar da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular. 7.2. Os recursos deverão ser interpos-
tos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, de acordo com as datas
previstas no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento
elencado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio
de processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias
legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade original e, no caso de recurso inter-
posto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente.
7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a
respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recur-
sos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e do
CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos
contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto re-
querido, até que seja conhecida a decisão. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classifica-
ção final, por idioma, obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF).
8.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato na prova de didática (aula expositiva) e análise curricular e será
calculada através da seguinte fórmula:
NF = NPD + NAC
Onde:
NF = nota final
NPD = nota da prova de didática (aula expositiva)
NAC = nota da análise curricular
8.3. Serão considerados aprovados para a formação do Cadastro de Reserva os candidatos que atenderem à condição prevista no
subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios
abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do
art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a maior nota na prova de didática (aula expositiva); c) a idade maior,
considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais
candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos
candidatos aprovados para a formação do Cadastro de Reserva, o qual corresponderá ao resultado definitivo da prova de didática
(aula expositiva) e análise curricular, será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e divulgado no
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por idioma, não se admi-
tindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a auto-
rização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da
homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos
direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui ates-
tados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1.
Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para contratação, mediante edital publicado pelo Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não compare-
cer ao local indicado, na data e no prazo determinado no referido edital. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica
condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação
vigente, no prazo constante da convocação feita pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), com a
interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente
de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato adminis-
trativo, assinado por ambas as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos
aprovados. 10.4. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, alterada pela
Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e Lei Complementar Municipal nº 290/2020, fica submetida ao regime jurídico administrati-
vo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurados o prazo de contratação de até 12
(doze) meses e, a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por, no máximo, até 12 (doze) meses. 10.5. Os can-
didatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores poderão participar do presente proces-
so seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convocação, na forma
prevista no subitem 10.1, salvo no caso de acumulação lícita de cargo/emprego público (subitem 1.12). 10.6. Os candidatos aprova-
dos, quando convocados, deverão apresentar no Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) os docu-
mentos necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação
oportunamente divulgado. 10.7. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá
assinar um termo de desistência, fornecido pela Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas do Instituto Municipal de Desenvol-
vimento de Recursos Humanos (GERAP/IMPARH). 10.8. O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no
subitem 10.6, perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.9. Após a assinatura do memorando de lotação, o
professor substituto terá o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se ao respectivo setor. Ao descumprir o prazo, o
professor terá rescindido o seu contrato imediatamente, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através
de documentos. 11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
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