DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o
candidato deverá ser submetido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato
não poderá adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado
médico com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.1.8. O
IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará
na sua eliminação do certame. 6.1.9. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e
aos outros participantes da Seleção Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legisla-
ção vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame. 6.1.10. Ao adentrar na sala de espera, o candidato deverá sentar
em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social esta-
belecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar. 6.1.11. É permitida a
entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e choco-
late. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 6.1.12. Os
bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de pro-
va, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 6.1.13. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o
IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) na sala de espera e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova,
recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 6.1.14. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qual-
quer material. 6.1.15. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no
local de prova, o seu descarte deverá ser realizado em embalagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%). 6.2. São considera-
dos documentos de identidade oficial: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de
Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de
classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por
órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 6.3. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou
casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
(modelo digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 6.4. Os documentos dos candidatos deverão
estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia.
6.4.1. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também
deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.2, a fim de apresentá-lo
na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 6.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
6.6. Em caso de extravio do documento original de identidade (perda, roubo, etc), aceitar-se-á a apresentação da via original de Bole-
tim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa)
dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formu-
lário próprio. 6.7. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local da
prova de didática (aula expositiva) e análise curricular a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da
cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de realizar a prova de didática (aula expositiva) e
análise curricular e, consequentemente, ser eliminado do certame. 6.8. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a
realização da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos
candidatos,mediante a verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 6.9. No dia da
realização da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detec-
ção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.10. O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e
audiovisual durante a apresentação da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular. 6.11. Durante a realização da prova de
didática (aula expositiva) e análise curricular não serão admitidos, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de
consulta, porte de arma, nem o porte e/ou utilização e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular,
smartphone, iphone®, ipod®, walkman®, agenda eletrônica, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro
receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, aparelho de surdez e lupa não autorizados
pela comissão coordenadora do certame, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, óculos escuros e relógios de
qualquer espécie. 6.12. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem
6.11, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e
ali permanecer até o encaminhamento para a sala da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular. O porta-objeto só poderá
ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.13. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, à observação dos membros da Banca Examinadora, durante a realização da prova de didática (aula expositi-
va) e análise curricular. 6.14. Após adentrarem o local de prova, os candidatos ficarão na sala de espera, onde deverão aguardar a
chamada, em ordem alfabética, para o início da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular. 6.15. É vedado o ingresso de
candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a
solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no subitem 3.27.1. 6.16. Não haverá, em hipótese alguma, segunda
chamada para a prova. 6.16.1. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação da prova de didática (aula exposi-
tiva) e análise curricular fora da data determinada para a realização da Seleção, fora do horário estabelecido para o fechamento dos
portões e em outro local que não seja o predeterminado. 6.17. Respeitado o disposto no subitem 6.11, os candidatos poderão fazer
uso do material que pretenderem utilizar exclusivamente durante a prova de didática (aula expositiva) e análise curricular (banners,
cartazes, fichas, etc). 6.18. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.19. A
assinatura constante da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento original de identidade oficial apresentado
pelo candidato. 6.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar a lista de presença. 6.21. A
saída antecipada do candidato, antes da realização da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular, impossibilitará o seu
retorno à sala de espera e, consequentemente, acarretará a eliminação do candidato da Seleção Pública. 6.22. Por razões de ordem
técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo
no estabelecimento de realização da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular, desde a abertura dos portões do local de
prova até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência de candidato que já tenha finalizado e deixado
a sala de aplicação da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular. 6.23. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação
referente às indagações da Banca Avaliadora, bem como registrar informações relativas às suas respostas, sob pena de ser eliminado
do certame. 6.24. Os eventuais erros de digitação verificados nos documentos impressos e assinados pelo candidato no dia da reali-
zação da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular, exceto com relação ao CPF e idioma, deverão ser corrigidos pelo
chefe de sala no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos candidatos. 6.24.1. O candidato que não solicitar as correções dos
dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 6.25. Não
serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.26. O IMPARH, órgão responsável pela
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