DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
09/julho/2021
Solicitação de inscrição pela internet no endereço eletrônico (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
10 a 26/julho/2021
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou
atendimento diferenciado
22 a 28/julho/2021
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado
02/agosto/2021
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
03/agosto/2021
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou atendimento diferenciado e
da divulgação do cronograma da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular
04/agosto/2021
Sorteio do tema da prova de didática (aula expositiva)
05/agosto/2021
Aplicação da Prova de Didática (Aula Expositiva) e Análise Curricular / Entrega da documentação comprobatória (Análise
Curricular)
07/agosto/2021
Resultado preliminar da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular
11/agosto/2021
Recurso contra o resultado preliminar da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular
12/agosto/2021
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação
13/agosto/2021
Resposta do recurso contra resultado preliminar da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular
17/agosto/2021
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, na forma da Lei Complementar Municipal nº
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e pela Lei Complementar Municipal nº 0290/2020. 12.2. O prazo
de vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período,
todos os candidatos aprovados no Cadastro de Reserva de Professor Substituto. O aproveitamento dos selecionados será regido
pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em
razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e de-
mais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justi-
ficativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 13.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser
divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefôni-
co ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados
fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada
posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será
excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato
que: a) não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova de didática (aula expositiva) e análise
curricular; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular;
c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.11; d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos; e) afastar-se da sala de espera, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) não permitir a coleta de
sua assinatura e/ou impressão digital; g) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral
da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.27.1; h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; i) for respon-
sável por falsa identificação pessoal; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no
certame; k) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.1.2 a 6.1.6; l) não permitir a aferição de tempera-
tura, na forma indicada nos subitens 6.1.7 e 6.1.8; m) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; n) descumprir
ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação;
o) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualiza-
dos seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum
erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH,
situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qualquer tempo, for consta-
tado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo
ilícito, sua prova de didática (aula expositiva) e análise curricular será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem
como poder-se-á anular a inscrição e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularida-
des nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos
para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comproba-
tório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no
endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos
relativos ao certame. 13.10. A contratação para as áreas elencadas no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveni-
ência e oportunidade do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), não configurando direito subjetivo
à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe. 13.11. O candidato aprovado será convocado por meio de
Edital expedido pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), sendo que a ordem de chamada de
lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos. 13.12. Os casos omissos, no que concerne
aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). 13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo sele-
tivo, cabendo-lhe ainda as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados. 13.14. O acesso do
candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o
nariz estejam adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C
(trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 13.15. A
Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito
ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 02 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.
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