DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
ATIVIDADE  
DATA PROVÁVEL  
Divulgação do Edital 
09/julho/2021 
Solicitação de inscrição pela internet no endereço eletrônico (concursos.fortaleza.ce.gov.br)  
10 a 26/julho/2021 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou 
atendimento diferenciado  
22 a 28/julho/2021 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado  
02/agosto/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do                      
atendimento diferenciado 
03/agosto/2021 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou atendimento diferenciado e 
da divulgação do cronograma da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular 
04/agosto/2021 
Sorteio do tema da prova de didática (aula expositiva) 
05/agosto/2021 
Aplicação da Prova de Didática (Aula Expositiva) e Análise Curricular / Entrega da documentação comprobatória (Análise 
Curricular) 
07/agosto/2021 
Resultado preliminar da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular 
11/agosto/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular 
12/agosto/2021 
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação 
13/agosto/2021 
Resposta do recurso contra resultado preliminar da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular  
17/agosto/2021 
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, na forma da Lei Complementar Municipal nº 
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e pela Lei Complementar Municipal nº 0290/2020. 12.2. O prazo 
de vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, 
todos os candidatos aprovados no Cadastro de Reserva de Professor Substituto. O aproveitamento dos selecionados será regido 
pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em 
razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e de-
mais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justi-
ficativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 13.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser 
divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefôni-
co ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados 
fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A  inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada 
posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será 
excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato 
que: a) não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova de didática (aula expositiva) e análise 
curricular; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova de didática (aula expositiva) e análise curricular; 
c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.11; d) 
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os 
demais candidatos; e) afastar-se da sala de espera, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) não permitir a coleta de 
sua assinatura e/ou impressão digital; g) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral 
da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.27.1; h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; i) for respon-
sável por falsa identificação pessoal; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no 
certame; k) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.1.2 a 6.1.6; l) não permitir a aferição de tempera-
tura, na forma indicada nos subitens 6.1.7 e 6.1.8; m) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; n) descumprir 
ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; 
o) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualiza-
dos seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum 
erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, 
situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qualquer tempo, for consta-
tado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo 
ilícito, sua prova de didática (aula expositiva) e análise curricular será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem 
como poder-se-á anular a inscrição e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularida-
des nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos 
para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comproba-
tório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no 
endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos 
relativos ao certame. 13.10. A contratação para as áreas elencadas no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveni-
ência e oportunidade do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), não configurando direito subjetivo 
à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe. 13.11. O candidato aprovado será convocado por meio de 
Edital expedido pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), sendo que a ordem de chamada de 
lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos. 13.12. Os casos omissos, no que concerne 
aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). 13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo sele-
tivo, cabendo-lhe ainda as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados. 13.14. O acesso do 
candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o 
nariz estejam adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C 
(trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 13.15. A 
Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito 
ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 02 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.  

                            

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