DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em de 06 de julho de 2021.  Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0230/2021 – SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o 
art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de 
janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo n° P387872/2018; e CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indeni-
zar a senhora FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 15.360-01, 
Aposentada, referente ao retroativo do Abono de Permanência, 
conforme o Ato nº 0847/2021 - SEPOG, de 09/04/2021 (DOM 
de 22/04/2021), no valor de  R$ 8.104,52 (oito mil, cento e 
quatro reais e cinquenta e dois centavos), do período de 
10/10/2018 a 02/08/2019, com a seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 
319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento 
será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, 
de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município 
n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de julho de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0237/2021 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades nº 018/2021 da Central de Licitações e SPU nº 
P204536/2021, que tem por finalidade a apuração das respon-
sabilidades da empresa ANA CLÁUDIA HONORATO DE         
ANDRADE-ME, inscrita no CNPJ n° 15.586.856/0001-68, com 
endereço sito à Av. Professor Gomes de Matos, nº 1185, Sala 
07, Bairro Montese, CEP: 60.410-423, na execução das obri-
gações assumidas no Contrato nº 98/2020, originário do Termo 
de Referência do Edital n° 4224, Pregão Eletrônico n° 
132/2019; CONSIDERANDO que a empresa acima identificada 
descumpriu as obrigações constantes no Edital n° 4224, Pre-
gão Eletrônico n° 132/2019, consistente na contratação da 
empresa para a aquisição de futuras e eventuais de mobiliário, 
todos novos e de primeiro uso, compreendendo entrega e mon-
tagem, para atender as necessidades dos órgãos e entidades 
do Município de Fortaleza de acordo com as especificações e 
quantitativos contidos no anexo A – Termo de Referência do 
Edital n° 4224; CONSIDERANDO que a empresa fora devida-
mente notificada para sanar as inconformidades pela não  
entrega do objeto contratual, e não apresentou Defesa no        
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
018/2021, nos moldes do caput do art.87 da Lei 8.666/93, e 
observado os princípios constitucionais do contraditório e am-
pla defesa. RESOLVE aplicar à empresa ANA CLÁUDIA            
HONORATO DE ANDRADE-ME, CNPJ 15.586.856/0001-68, a 
penalidade de advertência e multa de 9,9% (nove virgula nove 
por cento), haja vista que o atraso na entrega ultrapassou os 30 
dias, sobre o valor da mercadoria não entregue, tudo nos              
termos que determina a Cláusula Décima Quarta – 14.1., inci-
sos I e II, do Contrato nº 98/2020, caracterizado pelo reiterado 
descumprimento da obrigação, assim descumprindo com a 
execução do objeto contratual, nos moldes do art. 87, incisos II, 
da Lei nº 8.666/93, podendo recorrer da decisão, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de Junho de 2021.     
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 0239/2021 – SME – MUDANÇA 
DE GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 99/2020 - A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO o despacho que consta 
nos autos do Processo nº P186199/2021 às páginas SPU fls. 
02. RESOLVE: Substituir a gestora do Termo de Colaboração 
nº 99/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação - 
SME e Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da UECE – 
IEPRO, a servidora ELAINE DE LIMA OLIVEIRA, matrícula 
54625-06, pela servidora GERMANIA KELLY FERREIRA DE 
MEDEIROS, matrícula 121785-02, a partir da data da publica-
ção do Diário Oficial. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 06 de julho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 241/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria 
Municipal da Educação pelo locador (a) ESCOLA PROFISSIO-
NAL PADRE JOÃO PIAMARTA, cujo objeto é a locação de 
imóvel não residencial, localizado na Travessa Nova Aurora nº 
96 - Jardim América, nesta capital, destinado para funciona-
mento da CEI Filgueiras Lima Unid. II. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P009553/2021; CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 1746/2021 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa; 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com o locador ESCOLA 
PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA, inscrito no CNPJ 
nº 07.355.118/0001-81, no valor de R$ 6.810,82 (seis mil, oito-
centos e dez reais e oitenta e dois centavos), a título de indeni-
zação, relativo à utilização do imóvel no pelo período de no-
vembro e dezembro de 2020, consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.365.0052.2113.0001 – 339093 - 0.1. 
111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de julho 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0244/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pela ESCOLA PROFISSIONAL 
PADRE JOÃO PIAMARTA, CNPJ nº 07.355.118/0001-81, pela 
locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Júlio 
Cesar nº 1810 - Rodolfo Teófilo, nesta capital, destinado para 
funcionamento da EM PADRE FELICE PISTONE; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P295590/2020; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1773/2021 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a ESCOLA 
PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA, inscrito no CNPJ 
nº 07.355.118/0001-81, no valor de R$ 49.727,91 (quarenta e 
nove mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e um centa-
vos), a título de indenização, relativo à utilização do imóvel no 
pelo período de agosto de 2020 a outubro de 2020, consignada 

                            

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