DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em de 06 de julho de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0230/2021 – SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o
art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de
janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo n° P387872/2018; e CONSIDERANDO a Instrução
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indeni-
zar a senhora FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 15.360-01,
Aposentada, referente ao retroativo do Abono de Permanência,
conforme o Ato nº 0847/2021 - SEPOG, de 09/04/2021 (DOM
de 22/04/2021), no valor de R$ 8.104,52 (oito mil, cento e
quatro reais e cinquenta e dois centavos), do período de
10/10/2018 a 02/08/2019, com a seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa
319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento
será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016,
de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município
n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de julho de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0237/2021 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades nº 018/2021 da Central de Licitações e SPU nº
P204536/2021, que tem por finalidade a apuração das respon-
sabilidades da empresa ANA CLÁUDIA HONORATO DE
ANDRADE-ME, inscrita no CNPJ n° 15.586.856/0001-68, com
endereço sito à Av. Professor Gomes de Matos, nº 1185, Sala
07, Bairro Montese, CEP: 60.410-423, na execução das obri-
gações assumidas no Contrato nº 98/2020, originário do Termo
de Referência do Edital n° 4224, Pregão Eletrônico n°
132/2019; CONSIDERANDO que a empresa acima identificada
descumpriu as obrigações constantes no Edital n° 4224, Pre-
gão Eletrônico n° 132/2019, consistente na contratação da
empresa para a aquisição de futuras e eventuais de mobiliário,
todos novos e de primeiro uso, compreendendo entrega e mon-
tagem, para atender as necessidades dos órgãos e entidades
do Município de Fortaleza de acordo com as especificações e
quantitativos contidos no anexo A – Termo de Referência do
Edital n° 4224; CONSIDERANDO que a empresa fora devida-
mente notificada para sanar as inconformidades pela não
entrega do objeto contratual, e não apresentou Defesa no
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
018/2021, nos moldes do caput do art.87 da Lei 8.666/93, e
observado os princípios constitucionais do contraditório e am-
pla defesa. RESOLVE aplicar à empresa ANA CLÁUDIA
HONORATO DE ANDRADE-ME, CNPJ 15.586.856/0001-68, a
penalidade de advertência e multa de 9,9% (nove virgula nove
por cento), haja vista que o atraso na entrega ultrapassou os 30
dias, sobre o valor da mercadoria não entregue, tudo nos
termos que determina a Cláusula Décima Quarta – 14.1., inci-
sos I e II, do Contrato nº 98/2020, caracterizado pelo reiterado
descumprimento da obrigação, assim descumprindo com a
execução do objeto contratual, nos moldes do art. 87, incisos II,
da Lei nº 8.666/93, podendo recorrer da decisão, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de Junho de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0239/2021 – SME – MUDANÇA
DE GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 99/2020 - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o despacho que consta
nos autos do Processo nº P186199/2021 às páginas SPU fls.
02. RESOLVE: Substituir a gestora do Termo de Colaboração
nº 99/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação -
SME e Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da UECE –
IEPRO, a servidora ELAINE DE LIMA OLIVEIRA, matrícula
54625-06, pela servidora GERMANIA KELLY FERREIRA DE
MEDEIROS, matrícula 121785-02, a partir da data da publica-
ção do Diário Oficial. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 06 de julho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 241/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria
Municipal da Educação pelo locador (a) ESCOLA PROFISSIO-
NAL PADRE JOÃO PIAMARTA, cujo objeto é a locação de
imóvel não residencial, localizado na Travessa Nova Aurora nº
96 - Jardim América, nesta capital, destinado para funciona-
mento da CEI Filgueiras Lima Unid. II. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P009553/2021; CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 1746/2021 da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa;
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com o locador ESCOLA
PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA, inscrito no CNPJ
nº 07.355.118/0001-81, no valor de R$ 6.810,82 (seis mil, oito-
centos e dez reais e oitenta e dois centavos), a título de indeni-
zação, relativo à utilização do imóvel no pelo período de no-
vembro e dezembro de 2020, consignada no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.365.0052.2113.0001 – 339093 - 0.1.
111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de julho
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0244/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pela ESCOLA PROFISSIONAL
PADRE JOÃO PIAMARTA, CNPJ nº 07.355.118/0001-81, pela
locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Júlio
Cesar nº 1810 - Rodolfo Teófilo, nesta capital, destinado para
funcionamento da EM PADRE FELICE PISTONE; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P295590/2020;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1773/2021 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a ESCOLA
PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA, inscrito no CNPJ
nº 07.355.118/0001-81, no valor de R$ 49.727,91 (quarenta e
nove mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e um centa-
vos), a título de indenização, relativo à utilização do imóvel no
pelo período de agosto de 2020 a outubro de 2020, consignada
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