DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: Associação Comunitária Cantinho 
Feliz, com sede na Rua três, n° 845, Conjunto Tasso Jereissati, 
Jardim das Oliveiras, 60.820.600, neste município, inscrita no 
CNPJ sob o nº 23.728.918/0001-57, representada legalmente 
por Vera Lúcia de Sousa Lima, portadora da Cédula de Identi-
dade nº 2007501220-5 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 
437.085.013-49, residente e domiciliada nesta capital na Rua 
José do Nascimento n° 618, Cidade dos Funcionários, neste 
município. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem como 
objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão 
retroativos à data da assinatura do termo de colaboração. Da 
Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que trata da 
convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula 
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações 
contidas no Parecer nº 1703/2021/COJUR - SME. Da Ratifica-
ção: Permanecem inalteradas as demais cláusulas de Termo 
de Colaboração a que se refere o presente Termo Aditivo. Do 
Foro: Para todas as questões resultantes do presente Termo, 
será competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do 
Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. Data: Fortaleza (CE), 28 de junho de 
2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Vera Lúcia de 
Sousa Lima – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANTINHO 
FELIZ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2021 - PROCESSO Nº 
P098685/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO 
BOM JARDIM, com sede na Rua Coronel João Correia, nº 
3318, Bairro: Granja Lisboa, CEP: 60.540-282, neste município, 
inscrita no CNPJ sob o nº 35.024.553/0001-69, representado 
legalmente por Sebastião Alexandre Alves, brasileiro, porta-
dor(a) de Cédula de Identidade nº 96002572324 SSP/CE e 
inscrito(a) no CPF sob o nº 500.481.393-00, residente e domici-
liado(a) nesta capital na Rua Bom Jesus, nº 1872, Bairro: Gran-
ja Lisboa, neste município, para o funcionamento de Creche 
Criança Esperança, no endereço Rua Divina, nº 130, Bairro: 
Canindezinho, CEP: 60.731-810. DO OBJETO: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como 
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 
253.943,38 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e 
quarenta e três reais e trinta e oito centavos) para                   
R$ 250.262,67 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta 
e dois reais e sessenta e sete centavos)  e o número de parce-
las, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária 
em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA 
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCI-
EDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as 
orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente 
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, 
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição 
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, 
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei 
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação 
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1458/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 23 de junho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Sebastião Alexandre  
Alves - CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 47/2021 - PROCESSO Nº 
P107139/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: CRECHE AMADEU BARROS LEAL, 
com sede na Rua Carneiro da Cunha, nº 170, Bairro: Jacare-
canga, CEP: 60.010-470, neste município, inscrito no CNPJ 
sob o nº 12.360.434/0001-81, representado legalmente por 
Cesar Oliveira de Barros Leal, brasileiro, portador(a) de Cédula 
de Identidade nº 94023001729 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 031.483.783-34, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Carneiro da Silveira, nº 15, Apto. 302, Bairro: Cocó, 
CEP: 60.190-760, neste município,, para o funcionamento da 
Creche Amadeu Barros Leal, no endereço Rua Carneiro da 
Cunha, nº 170, Bairro: Jacarecanga, CEP: 60.010-470. Do 
objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, 
alterando o valor de R$ 579.370,77 (quinhentos e setenta e 
nove mil trezentos e setenta reais e setenta sete centavos) para 
R$ 576.646,72 (quinhentos e setenta e seis mil seiscentos e 
quarenta e seis reais e setenta e dois centavos) e o número de 
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com 
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 

                            

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