DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
nas orientações contidas no Parecer nº 1470/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 23 de junho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Antonio Gilmar Lima de 
Oliveira - ASSOCIAÇÃO CASA DE AFONSO E MARIA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 52/2021 - PROCESSO Nº 
P107314/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 
DO CONJUNTO SANTA TEREZINHA, com sede na Rua Estre-
la do Oriente, nº 151, Bairro: Mucuripe, CEP: 60.181-140, neste 
município, inscrita no CNPJ sob o nº 10.380.731/0001-63, re-
presentado legalmente por Maria Vilanir do Nascimento, brasi-
leira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 92009000609 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 296.558.543-53, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Pescador Chico Bindá, 
nº 321, Bairro: Vicente Pinzon, neste município, para funciona-
mento de Creche Sonho Infantil no endereço Rua Estrela do 
Oriente, nº 151, Bairro: Vicente Pinzon, CEP: 60.181-140. DO 
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, 
alterando o valor de R$ 526.690,92 (quinhentos e vinte seis mil, 
seiscentos e noventa reais e noventa e dois centavos) para   
R$ 523.376,69 (quinhentos e vinte e três mil, trezentos e seten-
ta e seis reais e sessenta e nove centavos) e o número de 
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com 
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente 
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, 
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição 
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, 
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei 
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação 
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1475/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 29 de junho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO. 
Maria 
Vilanir 
do          
Nascimento - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CON-
JUNTO SANTA TEREZINHA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 57/2021 - PROCESSO Nº 
P110863/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: CENTRO SOCIAL DOS MORADO-
RES DO PARQUE SÃO JOSÉ , com sede na Rua Einstein, nº 
06, Bairro: Vila Pery, CEP: 60.730-145, neste município, inscrita 
no CNPJ sob o nº 35.065.408/0001-26, representado legalmen-
te por José Euran Ramos Soares, brasileiro, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 96002278639 SSP/CE e inscrito(a) no 
CPF sob o nº 120.065.483-87, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Dom Henrique, nº 305, Bairro: Vila Pery, neste 
município, para o funcionamento da Creche Paraíso da Crian-
ça, no endereço Rua Einstein, nº 06, Bairro: Vila Pery, CEP: 
60.730-145. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes 
alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS 
FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 393,908,56 (trezentos 
e noventa e três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis 
centavos) para R$ 389.826,65 (trezentos e oitenta e nove mil, 
oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) e o 
número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à 
Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 
1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de 
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, 
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamen-
ta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo 
único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso 
IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 
30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para   
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem 
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que 
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI-
TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Ter-
mo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1490/2021/COJUR - SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão 
à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir: 

                            

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