DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM,  na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1651/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do 
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da 
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. Data: Fortaleza, 23 de junho de 2021. 
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Cesar Oliveira de Barros Leal 
- CRECHE AMADEU BARROS LEAL. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 49/2021 - PROCESSO Nº 
P107511/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREI-
TAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no 
RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capi-
tal. Convenente: NÚCLEO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS, 
com sede na Avenida E, n° 635, Bairro: Prefeito José Walter, 
CEP: 60.750-040, neste município, inscrito no CNPJ sob o 
23.469.349/0001-72, representado legalmente por Eguiberto 
Gomes de Sousa, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 324.089 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
073.226.403-06, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua 57, nº 141, Bairro: Prefeito José Walter, neste município. 
Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, 
alterando o valor de R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil 
duzentos e treze reais e sessenta e um centavos) para          
R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil trezentos e sessenta e 
nove reais e noventa e sete centavos) e o número de parcelas, 
de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em 
vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUIN-
TA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA-
DE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orienta-
ções da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados 
do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, 
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014; 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número 
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da 
Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1708/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que se 
refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: Para todas as 
questões resultantes do presente Termo, será competente o 
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Data: Fortaleza, 29 de junho de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Eguiberto Gomes de Sousa - NÚCLEO DE ATIVI-
DADES COMUNITÁRIAS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 51/2021 - PROCESSO Nº 
P1071772/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO CASA DE AFONSO 
E MARIA, com sede na Rua dos Estafetas, nº 10, Bairro: Vicen-
te Pinzón, CEP: 60.182-105, neste município, inscrita no CNPJ 
sob o nº 12.859.165/0001-00, representado legalmente por 
Antonio Gilmar Lima de Oliveira, brasileiro, portador(a) de Cé-
dula de Identidade nº 2002009050466 SSP/CE e inscrito(a) no 
CPF sob o n° 022.359.354-00, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Joaquim Nabuco, nº 2500, ap 1001, Bairro: 
Dionísio Torres, neste município, para o funcionamento de 
Creche Casa de Afonso e Maria, no endereço Rua dos Estafe-
tas, nº 10, Bairro: Vicente Pinzón, CEP: 60.182-105. DO OB-
JETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, 
alterando o valor de R$ 393,908,56 (trezentos e noventa e três 
mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) para 
R$ 389.826,65 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e 
vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) e o número de 
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com 
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente 
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, 
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição 
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, 
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei 
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação 
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 

                            

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