DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 28 de junho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Euran Ramos     
Soares - CENTRO SOCIAL DOS MORADORES DO PARQUE 
SÃO JOSÉ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 62/2021 - PROCESSO Nº 
P111735/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREI-
TAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no 
RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capi-
tal. Convenente: Projeto de Desenvolvimento Cultural Arte e 
Cor, com sede na Rua Desembargador Felismino, n° 219, Au-
tran Nunes, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.719.164/0001-79, representado legalmente por Eliezio  
Antonio de Oliveira, portador de Cédula de Identidade n° 
2003014136231 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 
566.916.293-53, residente e domiciliado nesta capital na Rua 
Apodi, n° 32, Bonsucesso, neste município. Do Objeto: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Termo Aditivo tem como 
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de         
R$ 456.430,06 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocen-
tos e trinta reais e seis centavos), para R$ 455.479,80 (quatro-
centos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove 
reais e oitenta centavos), e o número de parcelas de 4 (quatro) 
para 3 (três), adequando à Lei Orçamentária em vigor e justifi-
cando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS 
OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da 
CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia 
útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve 
manter em seus arquivos os documentos originais que com-
põem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, pará-
grafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – 
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de 
parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA 
DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a 
vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, 
podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei 
Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da 
Fundamentação Legal: Fundamenta-se o aditivo no art. 55 a 
57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 
2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida 
Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o 
salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 
2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as 
taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de 
Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos 
administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula 
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações 
contidas no Parecer nº 1685/2021/COJUR - SME. Da Dotação 
Orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Cola-
boração correrão à conta de dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 28 de junho de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Eliezio Antonio de Oliveira - PROJETO DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL ARTE E COR. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 64/2021 - PROCESSO Nº 
P111562/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: INSTITUTO EDUCACIONAL CUL-
TURAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FÁTIMA FREIRES, com 
sede na Rua Frei Henrique, nº 37, Bairro: Messejana, CEP: 
60.841-280, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
12.360.236/0001-18, representado legalmente por Maria de 
Fatima Freires da Cruz, brasileiro, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 99002304456 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o 
nº 314.356.963-87, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Santa Ângela, nº 180, casa B, Bairro: Messejana, neste 
município, para o funcionamento da Creche Criança Feliz II, no 
endereço Rua Friésio Barroso, nº 800, Bairro: Itaperi, CEP: 
60.761-570. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes 
alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS 
FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 (trezentos 
e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centa-
vos) para R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil, trezentos e 
sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) e o número 
de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orça-
mentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de a-
cordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, 
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamen-
ta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo 
único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso 
IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 
30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para R$ 
1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da 
Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem como 
no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata 
da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDITO-
RIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo 
de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1705/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão 
à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 28 de junho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria de Fátima Freires 
da Cruz - INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL DE    
ASSISTÊNCIA SOCIAL FÁTIMA FREIRES. 
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