DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 28 de junho de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Euran Ramos
Soares - CENTRO SOCIAL DOS MORADORES DO PARQUE
SÃO JOSÉ.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 62/2021 - PROCESSO Nº
P111735/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREI-
TAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no
RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capi-
tal. Convenente: Projeto de Desenvolvimento Cultural Arte e
Cor, com sede na Rua Desembargador Felismino, n° 219, Au-
tran Nunes, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº
23.719.164/0001-79, representado legalmente por Eliezio
Antonio de Oliveira, portador de Cédula de Identidade n°
2003014136231 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n°
566.916.293-53, residente e domiciliado nesta capital na Rua
Apodi, n° 32, Bonsucesso, neste município. Do Objeto: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Termo Aditivo tem como
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de
R$ 456.430,06 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocen-
tos e trinta reais e seis centavos), para R$ 455.479,80 (quatro-
centos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove
reais e oitenta centavos), e o número de parcelas de 4 (quatro)
para 3 (três), adequando à Lei Orçamentária em vigor e justifi-
cando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS
OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da
CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia
útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve
manter em seus arquivos os documentos originais que com-
põem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, pará-
grafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA –
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de
parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a
vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022,
podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei
Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da
Fundamentação Legal: Fundamenta-se o aditivo no art. 55 a
57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de
2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida
Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o
salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de
2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as
taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de
Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos
administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações
contidas no Parecer nº 1685/2021/COJUR - SME. Da Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Cola-
boração correrão à conta de dotações consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza (CE), 28 de junho de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Eliezio Antonio de Oliveira - PROJETO DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL ARTE E COR.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 64/2021 - PROCESSO Nº
P111562/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: INSTITUTO EDUCACIONAL CUL-
TURAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FÁTIMA FREIRES, com
sede na Rua Frei Henrique, nº 37, Bairro: Messejana, CEP:
60.841-280, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº
12.360.236/0001-18, representado legalmente por Maria de
Fatima Freires da Cruz, brasileiro, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 99002304456 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o
nº 314.356.963-87, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Santa Ângela, nº 180, casa B, Bairro: Messejana, neste
município, para o funcionamento da Creche Criança Feliz II, no
endereço Rua Friésio Barroso, nº 800, Bairro: Itaperi, CEP:
60.761-570. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes
alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 (trezentos
e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centa-
vos) para R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil, trezentos e
sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) e o número
de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orça-
mentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de a-
cordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS,
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamen-
ta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo
único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso
IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de
30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para R$
1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da
Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem como
no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata
da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDITO-
RIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo
de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº
1705/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 28 de junho de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria de Fátima Freires
da Cruz - INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL FÁTIMA FREIRES.
*** *** ***
Fechar