DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
nas orientações contidas no Parecer nº 1470/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 23 de junho de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Antonio Gilmar Lima de
Oliveira - ASSOCIAÇÃO CASA DE AFONSO E MARIA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 52/2021 - PROCESSO Nº
P107314/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO CONJUNTO SANTA TEREZINHA, com sede na Rua Estre-
la do Oriente, nº 151, Bairro: Mucuripe, CEP: 60.181-140, neste
município, inscrita no CNPJ sob o nº 10.380.731/0001-63, re-
presentado legalmente por Maria Vilanir do Nascimento, brasi-
leira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 92009000609
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 296.558.543-53, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Pescador Chico Bindá,
nº 321, Bairro: Vicente Pinzon, neste município, para funciona-
mento de Creche Sonho Infantil no endereço Rua Estrela do
Oriente, nº 151, Bairro: Vicente Pinzon, CEP: 60.181-140. DO
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS,
alterando o valor de R$ 526.690,92 (quinhentos e vinte seis mil,
seiscentos e noventa reais e noventa e dois centavos) para
R$ 523.376,69 (quinhentos e vinte e três mil, trezentos e seten-
ta e seis reais e sessenta e nove centavos) e o número de
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos,
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019,
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019,
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1475/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 29 de junho de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO.
Maria
Vilanir
do
Nascimento - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CON-
JUNTO SANTA TEREZINHA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 57/2021 - PROCESSO Nº
P110863/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: CENTRO SOCIAL DOS MORADO-
RES DO PARQUE SÃO JOSÉ , com sede na Rua Einstein, nº
06, Bairro: Vila Pery, CEP: 60.730-145, neste município, inscrita
no CNPJ sob o nº 35.065.408/0001-26, representado legalmen-
te por José Euran Ramos Soares, brasileiro, portador(a) de
Cédula de Identidade nº 96002278639 SSP/CE e inscrito(a) no
CPF sob o nº 120.065.483-87, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Dom Henrique, nº 305, Bairro: Vila Pery, neste
município, para o funcionamento da Creche Paraíso da Crian-
ça, no endereço Rua Einstein, nº 06, Bairro: Vila Pery, CEP:
60.730-145. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes
alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 393,908,56 (trezentos
e noventa e três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis
centavos) para R$ 389.826,65 (trezentos e oitenta e nove mil,
oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) e o
número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à
Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público;
1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS,
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamen-
ta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo
único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso
IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de
30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI-
TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Ter-
mo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº
1490/2021/COJUR - SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:
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