DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
ERRATA - PROCESSO Nº P106101/2021 - No
Extrato do Termo de Colaboração nº 31/2021, publicado no
Diário Oficial do Município de 26 de abril de 2021 celebrado
entre esta Secretaria e a Instituto Fazendo Acontecer, cujo
objeto é o atendimento a crianças da educação infantil, com
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 3 (três) salas
disponíveis da Creche Vó Maria da Penha, por meio de pro-
gramas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem,
desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos,
emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Ter-
mo de Colaboração. ONDE SE LÊ: Da Fundamentação Legal:
O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação
legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 11/2021 e do Processo Administra-
tivo nº P191551/2020 PMF. LEIA-SE: Da Fundamentação Le-
gal: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação
legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 12/2021 e do Processo Administra-
tivo nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de julho de 2021. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - PROCESSO Nº P107333/2021 - No
Extrato do Termo de Colaboração nº 42/2021, publicado no
Diário Oficial do Município de 26 de abril de 2021 celebrado
entre esta Secretaria e o Centro de Inclusão Social Renascer,
cujo objeto é o atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 05 (cinco)
salas disponíveis da Creche Tia Karol, por meio de programas
que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desen-
volvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Ter-
mo de Colaboração. ONDE SE LÊ: Da Fundamentação Legal:
O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação
legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 11/2020 e do Processo Administra-
tivo P191551/2020/PMF. LEIA-SE: Da Fundamentação Legal:
O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação
legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo
nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de julho de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1085/2019 E 1458/2019 - PRO-
CEDIMENTO DE SINDICÂNCIA - PROCESSO P601022/2019
- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA,
conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, publica-
do no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribui-
ções normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176,
de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de
28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resol-
ve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às folhas 73/95,
referente ao Processo: P601022/2019, vez que se configurou a
ocorrência do descumprimento de dever funcional, pelo servi-
dor público municipal, MANOEL ABÍLIO LOPES, caracterizan-
do, portanto, as infrações do artigo 4º, caput, incisos II, III, V,VI,
X, XI e, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
Entretanto, discordo da aplicação da penalidade de advertên-
cia, em face da previsão contida no art. 188 da Lei Municipal
nº. 6.794/90, motivo pelo qual determino o envio desse caderno
processual à Procuradoria Geral do Município de Fortaleza –
PGM, em específico à Procuradoria de Processo Administrativo
Disciplinar – PROPAD, com fins de instauração de Processo
Administrativo Disciplinar - PAD, com supedâneo no inciso II,
do artigo 190, da Lei Municipal nº: 6.794, de 27 de dezembro
de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. Destarte, providencie-se de imediato a publicação
deste despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria
Geral do Município de Fortaleza – CGM/PMF. Empós, enviem-
se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de Pessoas –
COGEP/SMS, para que proceda a juntada das avaliações de
desempenho do estágio probatório. Por último, providencie-se
o envio deste caderno processual à Procuradoria Geral do
Município de Fortaleza - PGM, em específico à Procuradoria de
Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, para sua ciên-
cia e providências a seu ofício. Fortaleza–CE, 09 de junho de
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 285/2021 – SMS - PROCESSO
ADMINISTRATIVO SPU Nº P134614/2020 - PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Nº 020/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
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