DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme
o Ato nº 006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exer-
cício do poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei
Federal nº 9.784/99. CONSIDERANDO as competências insti-
tucionais previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de
janeiro de 2016, que regulamenta as aquisições públicas no
âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências, em
especial a prevista no art. 62, concernente aos agentes públi-
cos competentes para aplicar sanções no âmbito do processo
administrativo para aplicação de penalidade. CONSIDERANDO
a recusa da Empresa VEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 13.411.336/0001-99, em firmar instrumento contratual com
esta Secretaria Municipal da Saúde durante a vigência da Ata
de Registro de Preços nº 352/2019. CONSIDERANDO que a
recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida nos termos da Ata de Registro de
Preços nº 352/2019, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas, conforme o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades nº 020/2020 – SPU nº P134614/2020 e a
orientação contida no Parecer emitido pela Procuradoria-Geral
do Município – PGM. CONSIDERANDO os termos da Portaria
nº 058/2021-SMS, expedida por esta Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, e o Princípio da Autotutela, que possibilita à
Administração Pública rever seus próprios atos. RESOLVE, na
forma da legislação supracitada, em atenção aos documentos e
manifestações constantes dos autos do Processo Administrati-
vo SPU nº P134614/2020, REVOGAR os efeitos da Portaria nº
058/2021-SMS, veiculada no DOM do dia 24 de fevereiro de
2021, a qual aplicou as sanções de ADVERTÊNCIA e MULTA
no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do instru-
mento de Contrato nº 272/2020-SMS, em desfavor da Empresa
VEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
13.411.336/0001-99, tudo em conformidade com o art. 65 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a Súmula nº 473 do
STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da
assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente). Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 286/2021 - SMS - PROCESSO
ADMINISTRATIVO SPU Nº P142978/2020. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Nº
030/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art.
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo art. 11 da
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme o Ato nº
006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exercício do
poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei Federal
nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências institucionais
previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de
2016, que regulamenta as aquisições públicas no âmbito do
Município de Fortaleza e dá outras providências, em especial a
prevista no art. 62, concernente aos agentes públicos compe-
tentes para aplicar sanções no âmbito do processo administra-
tivo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a recusa
da Empresa INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITA-
LAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 49.520.521/0001-69, em firmar instrumento contratual
com esta Secretaria Municipal da Saúde durante a vigência da
Ata de Registro de Preços nº 712/2019; CONSIDERANDO que
a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida nos termos da Ata de Registro de
Preços nº 712/2019, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas, conforme o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades nº 030/2020 – SPU nº P142978/2020 e,
por analogia, a orientação contida no Parecer da Procuradoria-
Geral do Município – PGM emitido nos autos do Processo
Administrativo nº P134614/2020; CONSIDERANDO os termos
da Portaria nº 070/2021-SMS, expedida por esta Secretaria
Municipal da Saúde – SMS, e o Princípio da Autotutela, que
possibilita à Administração Pública rever seus próprios atos.
RESOLVE, na forma da legislação supracitada, em atenção
aos documentos e manifestações constantes dos autos do
Processo Administrativo SPU nº P142978/2020, REVOGAR os
efeitos da Portaria nº 070/2021-SMS, veiculada no DOM do dia
24 de fevereiro de 2021, a qual aplicou as sanções de ADVER-
TÊNCIA e MULTA no percentual de 10% (dez por cento) do
valor total do instrumento de Contrato nº 264/2020-SMS, em
desfavor da Empresa INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO
HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 49.520.521/0001-69, tudo em conformidade
com o art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a
Súmula nº 473 do STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. (documento assinado
digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 287/2021 - SMS - PROCESSO
ADMINISTRATIVO SPU Nº P313121/2020. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Nº
107/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art.
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo art. 11 da
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme o Ato nº
006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exercício do
poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei Federal
nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências institucionais
previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de
2016, que regulamenta as aquisições públicas no âmbito do
Município de Fortaleza e dá outras providências, em especial a
prevista no art. 62, concernente aos agentes públicos compe-
tentes para aplicar sanções no âmbito do processo administra-
tivo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a recusa
da Empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 26.436.406/0001-05, em firmar instrumento contratual com
esta Secretaria Municipal da Saúde durante a vigência da Ata
de Registro de Preços nº 291/2020; CONSIDERANDO que a
recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida nos termos da Ata de Registro de
Preços nº 291/2020, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas, conforme o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades nº 107/2020 – SPU nº P313121/2020 e,
por analogia, a orientação contida no Parecer da Procuradoria-
Geral do Município – PGM emitido nos autos do Processo
Administrativo nº P134614/2020; CONSIDERANDO os termos
da Portaria nº 124/2021-SMS, expedida por esta Secretaria
Municipal da Saúde – SMS, e o Princípio da Autotutela, que
possibilita à Administração Pública rever seus próprios atos.
RESOLVE, na forma da legislação supracitada, em atenção
aos documentos e manifestações constantes dos autos do
Processo Administrativo SPU nº P313121/2020, REVOGAR os
efeitos da Portaria nº 124/2021-SMS, veiculada no DOM do dia
23 de março de 2021, a qual aplicou a sanção de MULTA no
percentual de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento
de Contrato nº 467/2020-SMS, em desfavor da Empresa
CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.436.
406/0001-05, tudo em conformidade com o art. 65 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a Súmula nº 473 do STF.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da assi-
natura eletrônica. (documento assinado digitalmente). Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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