DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
PORTARIA Nº 288/2021 - SMS - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SPU Nº P268554/2020. PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Nº 
115/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo art. 11 da 
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme o Ato nº 
006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exercício do 
poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei Federal 
nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências institucionais 
previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 
2016, que regulamenta as aquisições públicas no âmbito do 
Município de Fortaleza e dá outras providências, em especial a 
prevista no art. 62, concernente aos agentes públicos compe-
tentes para aplicar sanções no âmbito do processo administra-
tivo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a recusa 
da Empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.595.464/0001-
68, em firmar instrumento contratual com esta Secretaria Muni-
cipal da Saúde durante a vigência da Ata de Registro de Preços 
nº 696/2019; CONSIDERANDO que a recusa injustificada do 
adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instru-
mento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Adminis-
tração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assu-
mida nos termos da Ata de Registro de Preços nº 696/2019, 
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, confor-
me o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
115/2020 – SPU nº P268554/2020 e, por analogia, a orientação 
contida no Parecer da Procuradoria-Geral do Município – PGM 
emitido nos autos do Processo Administrativo nº P134614/ 
2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 125/2021-
SMS, expedida por esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, 
e o Princípio da Autotutela, que possibilita à Administração 
Pública rever seus próprios atos. RESOLVE, na forma da legis-
lação supracitada, em atenção aos documentos e manifesta-
ções constantes dos autos do Processo Administrativo SPU nº 
P268554/2020, REVOGAR os efeitos da Portaria nº 125/2021-
SMS, veiculada no DOM do dia 23 de março de 2021, a qual 
aplicou a sanção de MULTA no percentual de 10% (dez por 
cento) do valor total do instrumento de Contrato nº 382/2020-
SMS, em desfavor da Empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
o nº 21.595.464/0001-68, tudo em conformidade com o art. 65 
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a Súmula nº 473 
do STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data 
da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente). 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 289/2021 - SMS - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SPU Nº P188757/2020. PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Nº 
077/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo art. 11 da 
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme o Ato nº 
006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exercício do 
poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei Federal 
nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências institucionais 
previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 
2016, que regulamenta as aquisições públicas no âmbito do 
Município de Fortaleza e dá outras providências, em especial a 
prevista no art. 62, concernente aos agentes públicos compe-
tentes para aplicar sanções no âmbito do processo administra-
tivo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a recusa 
da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDI-
COS E FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17, em 
firmar instrumento contratual com esta Secretaria Municipal da 
Saúde durante a vigência da Ata de Registro de Preços nº 
800/2019; CONSIDERANDO que a recusa injustificada do 
adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instru-
mento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Adminis-
tração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assu-
mida nos termos da Ata de Registro de Preços nº 800/2019, 
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, confor-
me o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
077/2020 – SPU nº P188757/2020 e, por analogia, a orientação 
contida no Parecer da Procuradoria-Geral do Município – PGM 
emitido nos autos do Processo Administrativo nº P134614/ 
2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 126/2021-
SMS, expedida por esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, 
e o Princípio da Autotutela, que possibilita à Administração 
Pública rever seus próprios atos. RESOLVE, na forma da legis-
lação supracitada, em atenção aos documentos e manifesta-
ções constantes dos autos do Processo Administrativo SPU nº 
P188757/2020, REVOGAR os efeitos da Portaria nº 126/2021-
SMS, veiculada no DOM do dia 23 de março de 2021, a qual 
aplicou a sanção de MULTA no percentual de 10% (dez por 
cento) do valor total do instrumento de Contrato nº 312/2020-
SMS, em desfavor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE 
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.722.296/0001-17, tudo em conformidade com o art. 65 da 
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a Súmula nº 473 do 
STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da 
assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente). Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA     
SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 290/2021 - SMS - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SPU Nº P257410/2020. PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Nº 
117/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo art. 11 da 
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme o Ato nº 
006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exercício do 
poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei Federal 
nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências institucionais 
previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 
2016, que regulamenta as aquisições públicas no âmbito do 
Município de Fortaleza e dá outras providências, em especial a 
prevista no art. 62, concernente aos agentes públicos compe-
tentes para aplicar sanções no âmbito do processo administra-
tivo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a recusa 
da Empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA  
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
o nº 26.436.406/0001-05, em firmar instrumento contratual com 
esta Secretaria Municipal da Saúde durante a vigência da Ata 
de Registro de Preços nº 036/2019; CONSIDERANDO que a 
recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo 
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida nos termos da Ata de Registro de 
Preços nº 036/2019, sujeitando-o às penalidades legalmente 
estabelecidas, conforme o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades nº 117/2020 – SPU nº P257410/2020 e, por 
analogia, a orientação contida no Parecer da Procuradoria-
Geral do Município – PGM emitido nos autos do Processo             
Administrativo nº P134614/2020; CONSIDERANDO os termos 
da Portaria nº 123/2021-SMS, expedida por esta Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS, e o Princípio da Autotutela, que 
possibilita à Administração Pública rever seus próprios atos; 
RESOLVE, na forma da legislação supracitada, em atenção 
aos documentos e manifestações constantes dos autos do 
Processo Administrativo SPU nº P257410/2020, REVOGAR os 
efeitos da Portaria nº 123/2021-SMS, veiculada no DOM do dia 
23 de março de 2021, a qual aplicou a sanção de MULTA no 
percentual de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento 
de Contrato nº 396/2020-SMS, em desfavor da Empresa       
CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 

                            

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