DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29
PORTARIA Nº 288/2021 - SMS - PROCESSO
ADMINISTRATIVO SPU Nº P268554/2020. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Nº
115/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art.
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo art. 11 da
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme o Ato nº
006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exercício do
poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei Federal
nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências institucionais
previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de
2016, que regulamenta as aquisições públicas no âmbito do
Município de Fortaleza e dá outras providências, em especial a
prevista no art. 62, concernente aos agentes públicos compe-
tentes para aplicar sanções no âmbito do processo administra-
tivo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a recusa
da Empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.595.464/0001-
68, em firmar instrumento contratual com esta Secretaria Muni-
cipal da Saúde durante a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 696/2019; CONSIDERANDO que a recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instru-
mento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Adminis-
tração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assu-
mida nos termos da Ata de Registro de Preços nº 696/2019,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, confor-
me o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
115/2020 – SPU nº P268554/2020 e, por analogia, a orientação
contida no Parecer da Procuradoria-Geral do Município – PGM
emitido nos autos do Processo Administrativo nº P134614/
2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 125/2021-
SMS, expedida por esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS,
e o Princípio da Autotutela, que possibilita à Administração
Pública rever seus próprios atos. RESOLVE, na forma da legis-
lação supracitada, em atenção aos documentos e manifesta-
ções constantes dos autos do Processo Administrativo SPU nº
P268554/2020, REVOGAR os efeitos da Portaria nº 125/2021-
SMS, veiculada no DOM do dia 23 de março de 2021, a qual
aplicou a sanção de MULTA no percentual de 10% (dez por
cento) do valor total do instrumento de Contrato nº 382/2020-
SMS, em desfavor da Empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 21.595.464/0001-68, tudo em conformidade com o art. 65
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a Súmula nº 473
do STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data
da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente).
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 289/2021 - SMS - PROCESSO
ADMINISTRATIVO SPU Nº P188757/2020. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Nº
077/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art.
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo art. 11 da
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme o Ato nº
006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exercício do
poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei Federal
nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências institucionais
previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de
2016, que regulamenta as aquisições públicas no âmbito do
Município de Fortaleza e dá outras providências, em especial a
prevista no art. 62, concernente aos agentes públicos compe-
tentes para aplicar sanções no âmbito do processo administra-
tivo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a recusa
da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDI-
COS E FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17, em
firmar instrumento contratual com esta Secretaria Municipal da
Saúde durante a vigência da Ata de Registro de Preços nº
800/2019; CONSIDERANDO que a recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instru-
mento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Adminis-
tração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assu-
mida nos termos da Ata de Registro de Preços nº 800/2019,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, confor-
me o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
077/2020 – SPU nº P188757/2020 e, por analogia, a orientação
contida no Parecer da Procuradoria-Geral do Município – PGM
emitido nos autos do Processo Administrativo nº P134614/
2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 126/2021-
SMS, expedida por esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS,
e o Princípio da Autotutela, que possibilita à Administração
Pública rever seus próprios atos. RESOLVE, na forma da legis-
lação supracitada, em atenção aos documentos e manifesta-
ções constantes dos autos do Processo Administrativo SPU nº
P188757/2020, REVOGAR os efeitos da Portaria nº 126/2021-
SMS, veiculada no DOM do dia 23 de março de 2021, a qual
aplicou a sanção de MULTA no percentual de 10% (dez por
cento) do valor total do instrumento de Contrato nº 312/2020-
SMS, em desfavor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
01.722.296/0001-17, tudo em conformidade com o art. 65 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a Súmula nº 473 do
STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da
assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente). Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 290/2021 - SMS - PROCESSO
ADMINISTRATIVO SPU Nº P257410/2020. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Nº
117/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art.
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo art. 11 da
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme o Ato nº
006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exercício do
poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei Federal
nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências institucionais
previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de
2016, que regulamenta as aquisições públicas no âmbito do
Município de Fortaleza e dá outras providências, em especial a
prevista no art. 62, concernente aos agentes públicos compe-
tentes para aplicar sanções no âmbito do processo administra-
tivo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a recusa
da Empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 26.436.406/0001-05, em firmar instrumento contratual com
esta Secretaria Municipal da Saúde durante a vigência da Ata
de Registro de Preços nº 036/2019; CONSIDERANDO que a
recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida nos termos da Ata de Registro de
Preços nº 036/2019, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas, conforme o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades nº 117/2020 – SPU nº P257410/2020 e, por
analogia, a orientação contida no Parecer da Procuradoria-
Geral do Município – PGM emitido nos autos do Processo
Administrativo nº P134614/2020; CONSIDERANDO os termos
da Portaria nº 123/2021-SMS, expedida por esta Secretaria
Municipal da Saúde – SMS, e o Princípio da Autotutela, que
possibilita à Administração Pública rever seus próprios atos;
RESOLVE, na forma da legislação supracitada, em atenção
aos documentos e manifestações constantes dos autos do
Processo Administrativo SPU nº P257410/2020, REVOGAR os
efeitos da Portaria nº 123/2021-SMS, veiculada no DOM do dia
23 de março de 2021, a qual aplicou a sanção de MULTA no
percentual de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento
de Contrato nº 396/2020-SMS, em desfavor da Empresa
CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
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