DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme 
o Ato nº 006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exer-
cício do poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei 
Federal nº 9.784/99. CONSIDERANDO as competências insti-
tucionais previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016, que regulamenta as aquisições públicas no 
âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências, em 
especial a prevista no art. 62, concernente aos agentes públi-
cos competentes para aplicar sanções no âmbito do processo 
administrativo para aplicação de penalidade. CONSIDERANDO 
a recusa da Empresa VEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 
EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 
nº 13.411.336/0001-99, em firmar instrumento contratual com 
esta Secretaria Municipal da Saúde durante a vigência da Ata 
de Registro de Preços nº 352/2019. CONSIDERANDO que a 
recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo 
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida nos termos da Ata de Registro de 
Preços nº 352/2019, sujeitando-o às penalidades legalmente 
estabelecidas, conforme o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93. 
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades nº 020/2020 – SPU nº P134614/2020 e a 
orientação contida no Parecer emitido pela Procuradoria-Geral 
do Município – PGM. CONSIDERANDO os termos da Portaria 
nº 058/2021-SMS, expedida por esta Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS, e o Princípio da Autotutela, que possibilita à 
Administração Pública rever seus próprios atos. RESOLVE, na 
forma da legislação supracitada, em atenção aos documentos e 
manifestações constantes dos autos do Processo Administrati-
vo SPU nº P134614/2020, REVOGAR os efeitos da Portaria nº 
058/2021-SMS, veiculada no DOM do dia 24 de fevereiro de 
2021, a qual aplicou as sanções de ADVERTÊNCIA e MULTA 
no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do instru-
mento de Contrato nº 272/2020-SMS, em desfavor da Empresa 
VEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, pessoa                      
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.411.336/0001-99, tudo em conformidade com o art. 65 da 
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a Súmula nº 473 do 
STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da 
assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente). Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 286/2021 - SMS - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SPU Nº P142978/2020. PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Nº 
030/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo art. 11 da 
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme o Ato nº 
006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exercício do 
poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei Federal 
nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências institucionais 
previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 
2016, que regulamenta as aquisições públicas no âmbito do 
Município de Fortaleza e dá outras providências, em especial a 
prevista no art. 62, concernente aos agentes públicos compe-
tentes para aplicar sanções no âmbito do processo administra-
tivo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a recusa 
da Empresa INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITA-
LAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 49.520.521/0001-69, em firmar instrumento contratual 
com esta Secretaria Municipal da Saúde durante a vigência da 
Ata de Registro de Preços nº 712/2019; CONSIDERANDO que 
a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo 
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida nos termos da Ata de Registro de 
Preços nº 712/2019, sujeitando-o às penalidades legalmente 
estabelecidas, conforme o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades nº 030/2020 – SPU nº P142978/2020 e, 
por analogia, a orientação contida no Parecer da Procuradoria-
Geral do Município – PGM emitido nos autos do Processo      
Administrativo nº P134614/2020; CONSIDERANDO os termos 
da Portaria nº 070/2021-SMS, expedida por esta Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS, e o Princípio da Autotutela, que 
possibilita à Administração Pública rever seus próprios atos. 
RESOLVE, na forma da legislação supracitada, em atenção 
aos documentos e manifestações constantes dos autos do 
Processo Administrativo SPU nº P142978/2020, REVOGAR os 
efeitos da Portaria nº 070/2021-SMS, veiculada no DOM do dia 
24 de fevereiro de 2021, a qual aplicou as sanções de ADVER-
TÊNCIA e MULTA no percentual de 10% (dez por cento) do 
valor total do instrumento de Contrato nº 264/2020-SMS, em 
desfavor da Empresa INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO 
HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o nº 49.520.521/0001-69, tudo em conformidade 
com o art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a 
Súmula nº 473 do STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. (documento assinado 
digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 287/2021 - SMS - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SPU Nº P313121/2020. PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Nº 
107/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo art. 11 da 
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme o Ato nº 
006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exercício do 
poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei Federal 
nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências institucionais 
previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 
2016, que regulamenta as aquisições públicas no âmbito do 
Município de Fortaleza e dá outras providências, em especial a 
prevista no art. 62, concernente aos agentes públicos compe-
tentes para aplicar sanções no âmbito do processo administra-
tivo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a recusa 
da Empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA      
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
o nº 26.436.406/0001-05, em firmar instrumento contratual com 
esta Secretaria Municipal da Saúde durante a vigência da Ata 
de Registro de Preços nº 291/2020; CONSIDERANDO que a 
recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo 
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida nos termos da Ata de Registro de 
Preços nº 291/2020, sujeitando-o às penalidades legalmente 
estabelecidas, conforme o art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades nº 107/2020 – SPU nº P313121/2020 e, 
por analogia, a orientação contida no Parecer da Procuradoria-
Geral do Município – PGM emitido nos autos do Processo  
Administrativo nº P134614/2020; CONSIDERANDO os termos 
da Portaria nº 124/2021-SMS, expedida por esta Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS, e o Princípio da Autotutela, que 
possibilita à Administração Pública rever seus próprios atos. 
RESOLVE, na forma da legislação supracitada, em atenção 
aos documentos e manifestações constantes dos autos do 
Processo Administrativo SPU nº P313121/2020, REVOGAR os 
efeitos da Portaria nº 124/2021-SMS, veiculada no DOM do dia 
23 de março de 2021, a qual aplicou a sanção de MULTA no 
percentual de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento 
de Contrato nº 467/2020-SMS, em desfavor da Empresa                    
CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.436. 
406/0001-05, tudo em conformidade com o art. 65 da Lei nº 
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a Súmula nº 473 do STF. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da assi-
natura eletrônica. (documento assinado digitalmente). Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA          
SAÚDE.  
*** *** *** 

                            

Fechar