DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39
TE: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição
Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de
direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69,
regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contrata-
ção, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Qua-
dra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001 -04, neste
ato representada por LUIZ GURGEL DO AMARAL FILHO,
brasileiro, economiário, portador da Carteira de Identidade nº
2001002097566, expedida pela SSP/CE e CPF nº 448.372.913
-68, conforme procuração lavrada no 2º Tabelião de Notas e
Protesto de Brasília/DF, livro 3430 - P, fls. 160 e 161, substabe-
lecimento lavrado em notas do 5º Ofício de Notas e Protestos
de Títulos, livro 075, fls. 113 e 113 - v, doravante denominada
CAIXA. CONVENIADO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 07.
954.605/0001-60, doravante denominada CONVENIADA, neste
ato representada por JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 96002662188, expedida
pela DETRAN/CE, CPF nº 210.918.973-87, residente e domici-
liado à Av. Padre Antônio Tomás, 3223, aptº. 1800, Fortale-
za/CE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ 21.708.978/0001 - 82, e do FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ 21.736.205/0001 - 00, que passou a ser denominado
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCI-
AL, de acordo com o Art. 84, da Lei Complementar nº
176/2014, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO
HABITACIONAL
DE
FORTALEZA
–
HABITAFOR neste ato ambos representados por FRANCISCO
ADAIL DE CARVALHO FONTENELE, portador da Carteira de
Identidade nº 2006006006248, expedida pela SSPDS/CE, CPF
04278151349, residente e domiciliado à Rua Atualpa Barbosa
Lima, 609, Fortaleza/CE, doravante denominados simplesmen-
te INTERVENIENTES EXECUTORES, no uso de suas atribui-
ções, têm justa e acertada a execução do Trabalho Social, de
acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cida-
des no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recur-
sos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). DO OBJE-
TO: Realização do Trabalho Social no empreendimento deno-
minado Residencial Independência, cadastrado no SIAPF sob
o nº 0301.131.43, constituído de 232 (duzentas e trinta e duas)
unidades habitacionais, localizado à RUA SEIS COMPANHEI-
ROS 331 BARRA DO CEARA, no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida – Recursos FAR, em conformidade com o
Projeto de Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA, que
passa a constituir parte integrante e complementar deste ins-
trumento. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: EXECU-
ÇÃO: O Trabalho Social será desenvolvido por 12 (doze) me-
ses, conforme PTS aprovado. VIGÊNCIA – O presente Convê-
nio terá vigência de 15 (quinze) meses (somar ao prazo de
execução, o período, em meses, compreendido entre a assina-
tura deste e o efetivo início da execução), a partir da data de
sua assinatura. Poderá haver prorrogação do prazo nos casos
em que houver necessidade de reprogramação, mediante a-
presentação pela CONVENIADA e/ou INTERVENIENTES
EXECUTORES de justificativa e novos cronogramas de ativi-
dades e desembolso, a serem aprovados pela CAIXA, e de
assinatura de TERMO ADITIVO a este Convênio. DOS RE-
CURSOS: Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA
e/ou INTERVENIENTES EXECUTORES utilizará o valor de
R$ 141.323,53 (cento e quarenta e um mil, trezentos e vinte e
três reais e cinquenta e três centavos) provenientes do FAR.
Os recursos destinar-se-ão, exclusivamente, ao pagamento de
despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento de
ações do Trabalho Social, comprovadas pela CONVENIADA
e/ou INTERVENIENTES EXECUTORES, por meio da apresen-
tação dos relatórios de atividades e documentos de sistemati-
zação, com a medição das ações desenvolvidas no período e
atestadas pela CAIXA. DA PUBLICAÇÃO: A CONVENIADA
e/ou INTERVENIENTES EXECUTORES providenciarão a
publicação de extrato do presente instrumento no órgão de
publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA providenciar
a publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da União, de
conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61
da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente.
DO FORO: Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judi-
ciária do Estado do Ceará. DA DATA E ASSINATURAS: 06 de
julho de 2021. Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA:
Sr. Luiz Gurgel do Amaral Filho. Pelo MUNICIPIO DE FOR-
TALEZA: O Exmo. Prefeito José Sarto Nogueira Moreira -
Como INTERVENIENTE. SECRETARIA MUNICIPAL DO DE-
SENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR/FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IN-
TERESSE SOCIAL: Sr. Francisco Adail de Carvalho
Fontelene. Publique-se. Fortaleza, 06 de julho de 2021.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO –
HABITAFOR.
Liliane
Vasconcelos
R.
B.
Chaves
-
COORDENADORA JURÍDICA – HABITAFOR.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO - CAIXA ECONÔMI-
CA FEDERAL | MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CONVENEN-
TE: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição
Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de
direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69,
regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contrata-
ção, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Qua-
dra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato
representada por LUIZ GURGEL DO AMARAL FILHO, brasilei-
ro, economiário, portador da Carteira de Identidade nº
2001002097566,
expedida
pela
SSP/CE
e
CPF
nº
448.372.913-68, conforme procuração lavrada no 2º Tabelião
de Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3430-P, fls. 160 e 161,
substabelecimento lavrado em notas do 5º Ofício de Notas e
Protestos de Títulos, livro 075, fls. 113 e 113-v, doravante de-
nominada CAIXA. CONVENIADO: O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
07.954.605/0001-60, doravante denominada CONVENIADA,
neste ato representada por JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, portador da Carteira de Identidade nº 96002662188,
expedida pela DETRAN/CE, CPF nº 210.918.973 -87, residente
e domiciliado à Av. Padre Antônio Tomás, 3223, aptº. 1800,
Fortaleza/CE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA – HABITAFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ 21.708.978/0001-82, e do FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ 21.736.205/0001 -00, que passou a ser denominado
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCI-
AL, de acordo com o Art. 84, da Lei Complementar nº
176/2014, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITA-
FOR neste ato ambos representados por FRANCISCO ADAIL
DE CARVALHO FONTENELE, portador da Carteira de Identi-
dade nº 2006006006248, expedida pela SSPDS/CE, CPF
04278151349, residente e domiciliado à Rua Atualpa Barbosa
Lima, 609, Fortaleza/CE, doravante denominados simplesmen-
te INTERVENIENTES EXECUTORES, no uso de suas atribui-
ções, têm justa e acertada a execução do Trabalho Social, de
acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cida-
des no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recur-
sos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). DO OBJE-
TO: Realização do Trabalho Social no empreendimento deno-
minado Residencial Santo Agostinho, cadastrado no SIAPF sob
o nº 0298.721-02, constituído de 232 (duzentas e trinta e duas)
unidades habitacionais, localizado à RUA SEIS COMPANHEI-
ROS 331 BARRA DO CEARA, no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida – Recursos FAR, em conformidade com o
Projeto de Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA, que
passa a constituir parte integrante e complementar deste ins-
trumento. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: EXECU-
ÇÃO: O Trabalho Social será desenvolvido por 12 (doze) me-
ses, conforme PTS aprovado. VIGÊNCIA – O presente Convê-
nio terá vigência de 15 (quinze) meses (somar ao prazo de
execução, o período, em meses, compreendido entre a assina-
tura deste e o efetivo início da execução), a partir da data de
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