DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
indeterminado e vigorará a partir da data de sua assinatura. E
por haver assim ajustado, as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em 04(Quatro) vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, 25 de junho de 1985. Dra.
Francisca Firmo Cavalcante Fontoura - EMPREGADORA.
Francisca Ione Gomes dos Santos - EMPREGADO(A). 1ª
TESTEMUNHA: Maria Mônica Alves Feijó. 2ª TESTEMUNHA:
Hosana Oliveira. AUTORIZO: Engº. Cesar Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
RESOLUÇÃO Nº 33/2021
Altera a composição dos mem-
bros da comissão disciplinar
dos Conselhos Tutelares, no-
meados na Resolução nº 13/
2021.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e fundamen-
tado no disposto nos arts. 62, 63 e 64 da Lei Municipal nº
9.843/2012, alterada pela Lei nº 10.875/19, bem como na Re-
solução nº 98/2012 a qual dispõe sobre o Regimento da Co-
missão Disciplinar do Conselho Tutelar de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a criação e composição da Comissão Disciplinar
dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, estabelecida pela Lei
9.843/2012. CONSIDERANDO a duração do mandato por
período de 18 (dezoito) meses para composição da Comissão
Disciplinar nomeada. CONSIDERANDO o ofício nº 192/2021 –
GS-SR-I que alterou a indicação da Regional I. RESOLVE: Art.
1º. A composição dos Membros e Suplentes da Comissão Dis-
ciplinar dos Conselhos Tutelares nomeados na Resolução nº
13/2021, fica alterada, passando a vigorar com os seguintes
membros:
CONSELHEIRO
ENTIDADE/ÓRGÃO
Gabrielle Gadelha Costa
Suplente: Felipe Mesquita Medeiros
Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI
Bruno de Sousa Oliveira
Suplente: Sandra Ferreira de Souza
COMDICA - ONG
Ana Suely de Freitas Pinheiro
Suplente: Maria Cristina Cardoso
Bezerra
COMDICA - OG
Deilane Moraes Feitosa
Carmilson Andrade Brito
Fórum DCA
Cláudia Valani Barcellos
Suplente: Ana Lúcia de Medeiros
CGM
Antonia Gilvanda Moreira Barreto
Suplente: Germana Silva dos Santos
Vasconcelos
Conselho Tutelar
Fernanda Maria da Silva Paula
Suplente: Anézio Bezerra de Brito
Filho
Conselho Tutelar
Art. 2º - A Comissão Disciplinar será presidida pelo represen-
tante da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI,
conforme disposto no artigo 63, § 4º, da Lei Municipal nº
9.843/2012. Art. 3º - Conforme dispõe o artigo 63, § 3º, da Lei
Municipal nº 9.843/2012, o mandato dos membros desta co-
missão terá mandato de 18 (dezoito) meses. Art. 4º - Os su-
plentes da Comissão Disciplinar somente serão convocados
em caso de impedimento dos titulares. Art. 5º - O Conselheiro
Tutelar membro desta Comissão que for denunciado, sendo
instaurada a respectiva sindicância administrativa, deverá afas-
tar-se da comissão, assumindo o respectivo suplente até a
conclusão do Processo. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 06 de Julho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
- PRESIDENTE DO COMDICA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 001/2021 - DAS PARTES: Câmara Municipal de
Fortaleza - CMFOR, CNPJ nº 06.621.791/0001-53 e Empresa
de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, CNPJ nº
86.762.622/0001-72. DO OBJETO: Constitui objeto do presente
Termo de Cooperação Técnica a realização dos serviços de
emissão da carteira de estudante, do cartão de gratuidade
infantil e a realização de biometria, nas dependências da
Câmara Municipal de Fortaleza. DA DATA DE ASSINATURA:
06 de julho de 2021. DAS ASSINATURAS: Antônio Henrique
da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CMFOR e David Arison da Rocha Bezerra
Cavalcante – PRESIDENTE DA EMPRESA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA. Fortaleza, 06 de
julho de 2021. Waldenia Barbosa - DIRETORA GERAL.
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ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA: I – No Ato nº 0336/98 de 14.12.1998, publicado
no D.O.M de 18.01.1999: ONDE SE LÊ: “RESOLVE: CONSI-
DERANDO solicitação da servidora THAlS HELENA ROCHA
GOMES, que tem por objetivo a publicação do Ato n° 071/94,
de 04.01.84, que o enquadra no cargo de Assistente de Debate
– Padrão C-11; CONSIDERANDO que por lapso da Administra-
ção deixou de ser publicado tal Ato; CONSIDERANDO que os
efeitos fáticos jurídicos de tal situação já se operaram ao longo
dos anos não restando outra alternativa senão a de sanar tal
omissão, a qual não é responsável a atual administração da
Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO, finalmente,
que é dever da Administração Pública, zelar pelo cumprimento
dos Princípios da Legalidade, Moralidade e Publicidade, nos
termos do Art. 37 da Constituição Federal. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - PRESI-
DENTE. LEIA-SE: “RESOLVE: CONSIDERANDO solicitação
da servidora THAlS HELENA ROCHA GOMES, que tem por
objetivo a publicação do Ato n° 071/84, de 04.01.84, que o
enquadra no cargo de Assistente de Debate – Padrão C-11;
CONSIDERANDO que por lapso da Administração deixou de
ser publicado tal Ato; CONSIDERANDO que os efeitos fáticos
jurídicos de tal situação já se operaram ao longo dos anos não
restando outra alternativa senão a de sanar tal omissão, a qual
não é responsável a atual administração da Câmara Municipal
de Fortaleza; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever da
Administração Pública, zelar pelo cumprimento dos Princípios
da Legalidade, Moralidade e Publicidade, nos termos do Art. 37
da Constituição Federal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acilon Gonçalves Pinto Júnior - PRESIDENTE. II – Publique-se
e Cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALEN-
CAR, em 08 de julho de 2021. Vereador Antônio Henrique da
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.
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