DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
indeterminado e vigorará a partir da data de sua assinatura. E 
por haver assim ajustado, as partes contratantes firmam o 
presente instrumento, em 04(Quatro) vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, 25 de junho de 1985. Dra. 
Francisca Firmo Cavalcante Fontoura - EMPREGADORA. 
Francisca Ione Gomes dos Santos - EMPREGADO(A). 1ª 
TESTEMUNHA: Maria Mônica Alves Feijó. 2ª TESTEMUNHA: 
Hosana Oliveira. AUTORIZO: Engº. Cesar Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
RESOLUÇÃO Nº 33/2021 
 
Altera a composição dos mem-
bros da comissão disciplinar 
dos Conselhos Tutelares, no-
meados na Resolução nº 13/ 
2021. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e fundamen-
tado no disposto nos arts. 62, 63 e 64 da Lei Municipal nº 
9.843/2012, alterada pela Lei nº 10.875/19, bem como na Re-
solução nº 98/2012 a qual dispõe sobre o Regimento da Co-
missão Disciplinar do Conselho Tutelar de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a criação e composição da Comissão Disciplinar 
dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, estabelecida pela Lei 
9.843/2012. CONSIDERANDO a duração do mandato por 
período de 18 (dezoito) meses para composição da Comissão 
Disciplinar nomeada. CONSIDERANDO o ofício nº 192/2021 – 
GS-SR-I que alterou a indicação da Regional I. RESOLVE: Art. 
1º. A composição dos Membros e Suplentes da Comissão Dis-
ciplinar dos Conselhos Tutelares nomeados na Resolução nº 
13/2021, fica alterada, passando a vigorar com os seguintes 
membros: 
CONSELHEIRO 
ENTIDADE/ÓRGÃO 
Gabrielle Gadelha Costa 
 
Suplente: Felipe Mesquita Medeiros 
Fundação da Criança e da 
Família Cidadã - FUNCI 
Bruno de Sousa Oliveira 
 
Suplente: Sandra Ferreira de Souza 
COMDICA - ONG 
Ana Suely de Freitas Pinheiro 
 
Suplente: Maria Cristina Cardoso 
Bezerra 
COMDICA - OG 
Deilane Moraes Feitosa 
 
Carmilson Andrade Brito 
Fórum DCA 
Cláudia Valani Barcellos 
 
Suplente: Ana Lúcia de Medeiros 
CGM 
Antonia Gilvanda Moreira Barreto 
 
Suplente: Germana Silva dos Santos 
Vasconcelos 
 
Conselho Tutelar 
Fernanda Maria da Silva Paula 
 
Suplente: Anézio Bezerra de Brito 
Filho 
Conselho Tutelar 
Art. 2º - A Comissão Disciplinar será presidida pelo represen-
tante da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, 
conforme disposto no artigo 63, § 4º, da Lei Municipal nº 
9.843/2012. Art. 3º - Conforme dispõe o artigo 63, § 3º, da Lei 
Municipal nº 9.843/2012, o mandato dos membros desta co-
missão terá mandato de 18 (dezoito) meses. Art. 4º - Os su-
plentes da Comissão Disciplinar somente serão convocados 
em caso de impedimento dos titulares. Art. 5º - O Conselheiro 
Tutelar membro desta Comissão que for denunciado, sendo 
instaurada a respectiva sindicância administrativa, deverá afas-
tar-se da comissão, assumindo o respectivo suplente até a 
conclusão do Processo. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 06 de Julho de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
- PRESIDENTE DO COMDICA. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
EXTRATO  DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA   Nº 001/2021 - DAS PARTES: Câmara Municipal de 
Fortaleza - CMFOR, CNPJ nº 06.621.791/0001-53 e Empresa 
de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, CNPJ nº 
86.762.622/0001-72. DO OBJETO: Constitui objeto do presente 
Termo de Cooperação Técnica a realização dos serviços de 
emissão da carteira de estudante, do cartão de gratuidade 
infantil e a realização de biometria, nas dependências da 
Câmara Municipal de Fortaleza. DA DATA DE ASSINATURA: 
06 de julho de 2021. DAS ASSINATURAS: Antônio Henrique 
da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA – CMFOR e David Arison da Rocha Bezerra 
Cavalcante – PRESIDENTE DA EMPRESA EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA. Fortaleza, 06 de 
julho de 2021. Waldenia Barbosa - DIRETORA GERAL.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA: I – No Ato nº 0336/98 de 14.12.1998, publicado 
no D.O.M de 18.01.1999: ONDE SE LÊ: “RESOLVE: CONSI-
DERANDO solicitação da servidora THAlS HELENA ROCHA 
GOMES, que tem por objetivo a publicação do Ato n° 071/94, 
de 04.01.84, que o enquadra no cargo de Assistente de Debate 
– Padrão C-11; CONSIDERANDO que por lapso da Administra-
ção deixou de ser publicado tal Ato; CONSIDERANDO que os 
efeitos fáticos jurídicos de tal situação já se operaram ao longo 
dos anos não restando outra alternativa senão a de sanar tal 
omissão, a qual não é responsável a atual administração da 
Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO, finalmente, 
que é dever da Administração Pública, zelar pelo cumprimento 
dos Princípios da Legalidade, Moralidade e Publicidade, nos 
termos do Art. 37 da Constituição Federal. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - PRESI-
DENTE. LEIA-SE: “RESOLVE: CONSIDERANDO solicitação 
da servidora THAlS HELENA ROCHA GOMES, que tem por 
objetivo a publicação do Ato n° 071/84, de 04.01.84, que o 
enquadra no cargo de Assistente de Debate – Padrão C-11; 
CONSIDERANDO que por lapso da Administração deixou de 
ser publicado tal Ato; CONSIDERANDO que os efeitos fáticos 
jurídicos de tal situação já se operaram ao longo dos anos não 
restando outra alternativa senão a de sanar tal omissão, a qual 
não é responsável a atual administração da Câmara Municipal 
de Fortaleza; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever da 
Administração Pública, zelar pelo cumprimento dos Princípios 
da Legalidade, Moralidade e Publicidade, nos termos do Art. 37 
da Constituição Federal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Acilon Gonçalves Pinto Júnior - PRESIDENTE. II – Publique-se 
e Cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALEN-
CAR, em 08 de julho de 2021. Vereador Antônio Henrique da 
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.  
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