DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR. Fortaleza – CE, 28 de julho de 2021. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE PEDIDO/ RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 214/2021. ORIGEM: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de prestação de serviços técnicos especializados para execução de higienização, restauro e conserva- ção das obras, interceptor oceânico e monumento ao Jangadeiro, do Artista Plástico Sérvulo Esmeraldo que se encontram na Avenida Beira Mar de Fortale- za, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE EXECUÇÃO: Integral. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: KAREN CAROLINA DA SILVA ALVES - CAL RESTAURO formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido, bem como, a resposta ao pedido de esclarecimento en- contram-se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR) e no e-compras https://compras. sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informa- ções pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza – CE, 28 de julho de 2021. José Jesus Lédio de Alencar - PRE- GOEIRO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0214/2021 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 038/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P817851/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 078/2017-CORREG, que ensejou na instaura- ção do procedimento sindicante n° 029/2019-SIND; CONSI- DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi- nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor FRANCISCO MÁRCIO DA COSTA FREITAS, guarda municipal, matrícula n° 106.657-02, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado FRANCISCO MÁRCIO DA COSTA FREITAS, guarda municipal, matrícula n° 106.657-02, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 25, inciso VII; 26, inciso X; 27, § 1°, inciso XXI da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi- nistrativo Disciplinar nº 038/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor FRANCISCO MÁRCIO DA COSTA FREITAS, guarda municipal, matrícula n° 106.657-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, como Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, como Secretário para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen- tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter- no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para parti- cipar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0216/2021 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 039/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P899829/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 112/2017-CORREG, que ensejou na instaura- ção do procedimento sindicante n° 041/2019-SIND; CONSI- DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi- nistrativo Disciplinar em desfavor da servidora FRANCISCA ARILZA DA SILVA, inspetora, matrícula n° 60.099-01., cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre- sentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que a denunciada FRANCISCA ARILZA DA SILVA, inspetora, matrícula n° 60.099- 01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos VIII e X; 26, incisos XII e XIX; 27, § 1°, incisos XIII, XX e XXI, § 4°, inciso II, da Lei Complementar n° 0037/2007. RE- SOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disci- plinar nº 039/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Com- plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans- gressões disciplinares cometidas pela servidora FRANCISCA ARILZA DA SILVA, inspetora, matrícula n° 60.099-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60. 188-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, como Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, como Secretário, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINARFechar