DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR. 
Fortaleza – CE, 28 de julho de 2021. Carlos Henrique Rocha 
Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.  
*** *** *** 
AVISO DE PEDIDO/ 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 214/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza -           
SECULTFOR. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de prestação de serviços técnicos especializados  
para execução de higienização, restauro e conserva-
ção das obras, interceptor oceânico e monumento ao 
Jangadeiro, do Artista Plástico Sérvulo Esmeraldo 
que se encontram na Avenida Beira Mar de Fortale-
za, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste 
Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Integral. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que a empresa: KAREN CAROLINA DA SILVA ALVES -                   
CAL RESTAURO formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido           
pedido, bem como, a resposta ao pedido de esclarecimento en-
contram-se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br 
(COMPRASNET.COM.BR) e no e-compras https://compras. 
sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza – CE, 28 
de julho de 2021. José Jesus Lédio de Alencar - PRE-
GOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0214/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 038/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P817851/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 078/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 029/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor FRANCISCO 
MÁRCIO DA COSTA FREITAS, guarda municipal, matrícula n° 
106.657-02, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza 
dos fatos apresentados, os quais convergem para possível 
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO 
que o denunciado FRANCISCO MÁRCIO DA COSTA FREITAS, 
guarda municipal, matrícula n° 106.657-02, possivelmente 
infringiu as normas previstas nos artigos 25, inciso VII; 26, 
inciso X; 27, § 1°, inciso XXI da Lei Complementar n° 
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 038/2021, em conformidade com os 
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar 
possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor 
FRANCISCO MÁRCIO DA COSTA FREITAS, guarda municipal, 
matrícula n° 106.657-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores 
municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor 
Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente; JOSÉ    
ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, 
como Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 
n° 112.462-01, como Secretário para comporem a Comissão 
Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - 
DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou 
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para parti-
cipar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
23 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0216/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 039/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P899829/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 112/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 041/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor da servidora FRANCISCA 
ARILZA DA SILVA, inspetora, matrícula n° 60.099-01., cuja 
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de 
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que a denunciada 
FRANCISCA ARILZA DA SILVA, inspetora, matrícula n° 60.099-
01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, 
incisos VIII e X; 26, incisos XII e XIX; 27, § 1°, incisos XIII, XX e 
XXI, § 4°, inciso II, da Lei Complementar n° 0037/2007. RE-
SOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disci-
plinar nº 039/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da 
Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans-
gressões disciplinares cometidas pela servidora FRANCISCA 
ARILZA DA SILVA, inspetora, matrícula n° 60.099-01. Art. 2º - 
DESIGNAR 
os 
servidores 
municipais, 
ZENNILTON             
RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60. 
188-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA 
BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, como Membro, e       
NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, 
como Secretário, para comporem a Comissão Processante, 
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR 

                            

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