DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR.
Fortaleza – CE, 28 de julho de 2021. Carlos Henrique Rocha
Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO/
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 214/2021.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza -
SECULTFOR.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de prestação de serviços técnicos especializados
para execução de higienização, restauro e conserva-
ção das obras, interceptor oceânico e monumento ao
Jangadeiro, do Artista Plástico Sérvulo Esmeraldo
que se encontram na Avenida Beira Mar de Fortale-
za, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste
Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que a empresa: KAREN CAROLINA DA SILVA ALVES -
CAL RESTAURO formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido
pedido, bem como, a resposta ao pedido de esclarecimento en-
contram-se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br
(COMPRASNET.COM.BR) e no e-compras https://compras.
sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza – CE, 28
de julho de 2021. José Jesus Lédio de Alencar - PRE-
GOEIRO(A) DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0214/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 038/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P817851/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 078/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 029/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor FRANCISCO
MÁRCIO DA COSTA FREITAS, guarda municipal, matrícula n°
106.657-02, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza
dos fatos apresentados, os quais convergem para possível
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO
que o denunciado FRANCISCO MÁRCIO DA COSTA FREITAS,
guarda municipal, matrícula n° 106.657-02, possivelmente
infringiu as normas previstas nos artigos 25, inciso VII; 26,
inciso X; 27, § 1°, inciso XXI da Lei Complementar n°
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 038/2021, em conformidade com os
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar
possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor
FRANCISCO MÁRCIO DA COSTA FREITAS, guarda municipal,
matrícula n° 106.657-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores
municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor
Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente; JOSÉ
ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01,
como Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula
n° 112.462-01, como Secretário para comporem a Comissão
Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º -
DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para parti-
cipar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
23 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0216/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 039/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P899829/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 112/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 041/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor da servidora FRANCISCA
ARILZA DA SILVA, inspetora, matrícula n° 60.099-01., cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que a denunciada
FRANCISCA ARILZA DA SILVA, inspetora, matrícula n° 60.099-
01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11,
incisos VIII e X; 26, incisos XII e XIX; 27, § 1°, incisos XIII, XX e
XXI, § 4°, inciso II, da Lei Complementar n° 0037/2007. RE-
SOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disci-
plinar nº 039/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da
Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans-
gressões disciplinares cometidas pela servidora FRANCISCA
ARILZA DA SILVA, inspetora, matrícula n° 60.099-01. Art. 2º -
DESIGNAR
os
servidores
municipais,
ZENNILTON
RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.
188-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA
BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, como Membro, e
NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01,
como Secretário, para comporem a Comissão Processante,
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR
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