DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
Na presente Portaria encontra-se o Anexo I, referente a inclusão das famílias beneficiárias, no qual contém: nome completo, RG e 
CPF; Anexo II, referente a exclusão das famílias beneficiárias, no qual contém: nome completo, RG, CPF e tempo em meses que a 
pessoa já recebe o benefício e Anexo III, referente a suspensão das famílias beneficiárias, no qual contém: nome completo, RG, CPF 
e tempo em meses que a pessoa já recebe o benefício. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 26 de julho de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
ANEXO I – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria nº 0225/2021 – SESEC 
 
  
LOCACAO SOCIAL – INCLUSÕES   
JULHO 
2021 
  
N 
NOMES 
RG 
CPF 
DG 
1 
ALESSAMIA VIEIRA DE ARAUJO 
2007010114430 
044.648.883 
64 
2 
ANA CRISTINA GOMES DA SILVA 
94002097727 
753.907.873 
15 
3 
ANA RUTE DA SILVA ROCHA 
94002436378 
747.628.693 
68 
4 
ANTONIO JACINTO LUIZ FILHO 
2008010155232 
048.061.573 
09 
5 
AURILEIDE PEREIRA BARBOSA 
93003023311 
732.680.543 
15 
6 
BEATRIZ ELLEN DA SILVA SENA 
20161892382 
633.914.323 
73 
7 
BRUNA RAFAELA RAMOS DA SILVA 
95002006924 
014.968.103 
84 
8 
CRISTIANO GOMES DE ARAUJO 
96002623484 
626.403.213 
15 
9 
DOMINGOS JOSE DE SOUSA SANTANA 
95002337459 
408.290.493 
04 
10 
LEIDICIANE DIAS PEREIRA 
2007007038377 
042.099.983 
38 
11 
MARIA ELAINE SOUSA SILVA 
2000010184075 
005.804.483 
39 
12 
MARIA LUCIA DE LIMA 
072832603 
393.225.993 
91 
13 
RAQUEL DA COSTA RODRIGUES 
97002266540 
742.186.033 
91 
14 
RITA DE CASSIA DA SILVA CUNHA 
2002002208889 
412.882.032 
68 
 
ANEXO II – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria nº 0225/2021 – SESEC 
 
  
LOCACAO SOCIAL – EXCLUSÕES 
JULHO 
2021 
  
N 
NOMES 
RG 
CPF 
DG 
1 
ALINE JENNIFER SANTOS FELIX 
20080299894 
609.481.113 
56 
2 
ANTONIO CARLOS RODRIGUES 
92009015240 
544.580.723 
15 
3 
FRANCISCA MARIA OLIVEIRA BARBOSA 
2000010058770 
659.948.923 
00 
4 
FRANCISCO EDNARDO CHAGAS 
93016008693 
612.376.293 
14 
5 
IVANETE VIEIRA DE SOUSA 
20074600766 
609.762.223 
61 
6 
JOSE IVANILDO DA SILVA 
94002291434 
650.646.153 
53 
7 
LUIS FERNANDO BARBOSA DE LIMA 
96004011656 
646.047.723 
04 
8 
MARIA ESTEFANIA SILVA DO VALE 
2002007005790 
022.299.103 
88 
9 
MARIA IVONETE DOS SANTOS 
98002202884 
032.066.973 
44 
 
ANEXO III – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria nº 0225/2021 – SESEC 
 
  
LOCACAO SOCIAL – SUSPENSÕES 
JULHO 
2021 
  
N 
NOME 
RG 
CPF 
DG 
1 
ANA CELIA ALMEIDA DA SILVA 
92025016581 
712.421.393 
20 
2 
ANA PAULA SILVA DA COSTA 
98015004032 
630.481.163 
20 
3 
CRISTINE COSTA BARROS 
91017007651 
992.393.963 
49 
4 
FRANCINTA JOSE DA SILVA 
91002091473 
447.770.193 
49 
5 
FRANCISCA SELMA LIMA DE OLIVEIRA 
98097152413 
951.244.383 
04 
6 
HELIO BARROSO NUNES 
90002287060 
060.536.703 
59 
7 
HILTON LOPES DA SILVA 
92002270228 
113.285.253 
68 
8 
JOSE LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO 
94002337990 
234.439.873 
20 
9 
MARIA GOMES BEZERRA 
2004012046195 
055.087.863 
76 
10 
MARIA LUCIRENE CARNEIRO 
93002134640 
389.217.313 
34 
11 
MARIA ZENI ALEXANDRE DE MOURA 
97010038054 
664.085.043 
53 
*** *** *** 
 
PORTARIA 0229/2021-SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
017/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 23 de julho 
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 
017/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 

                            

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