DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
117/2021-SESEC de 22 de abril de 2021, publicada no DOM no 
dia 26 de abril de 2021, posteriormente alterada pela Portaria 
nº 149/2021, publicada no DOM de 1º de junho de 2021. RE-
SOLVE: Art. 1º – ABSOLVER o servidor TRAJANO AUGUSTO 
F BARBOSA, Inspetor, matricula nº 2.410-01, nos moldes do 
art. 131, incisos III, IV e V da Lei Complementar 037/2007, 
pelos fatos ocorridos no dia 26 de novembro de 2018 na              
ETUFOR. Art. 2º – PUNIR o servidor ANTONIO ALBERTO A 
FEITOSA, Subinspetor, matricula nº 7.963-01, em 01 (UM) dia 
de Suspensão, nos termos do art. 31, § 1º da Lei Complemen-
tar 037/2007, pela prática de conduta tipificada como infração 
nos moldes dos art. 26, inciso XXII da Lei Complementar su-
pracitada, pelos fatos ocorridos no dia 26 de novembro de 2018 
na ETUFOR. Art. 3º – PUNIR a servidora ANA FLÁVIA DE SÁ 
ASEVEDO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.353-01, em 01 
(UM) dia de suspensão, nos termos do art. 31, § 1º da Lei 
Complementar 037/2007, pela prática de conduta tipificada 
como infração nos moldes do art. 26, inciso IV da Lei Comple-
mentar supracitada, pelos fatos ocorridos no dia 26 de novem-
bro de 2018 na ETUFOR. Art. 4° - Divulgada esta decisão, 
publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do pre-
sente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza (DOM). Art. 5º - Nos termos do art. 147 
da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face do 
julgamento do PAD nº 017/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias 
corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do 
primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 
6º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão 
será encaminhada à Defesa Civil do Município para o imediato 
cumprimento da medida imposta. Art. 7º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 26 de julho de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0230/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 041/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P784551/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 107/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 054/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor JOSÉ MARIANO 
DA SILVA FILHO, subinspetor, matrícula n° 10.596-01, cuja 
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de 
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado 
JOSÉ MARIANO DA SILVA FILHO, subinspetor, matrícula n° 
10.596-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos 
artigos 11, incisos I e II; 25, inciso I; 26, incisos I, V e VI; 27, § 
1°, incisos XIII, XXI e XXIV da Lei Complementar n° 0037/2007. 
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo 
Disciplinar nº 041/2021, em conformidade com os arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões disciplinares cometidas pelo servidor JOSÉ 
MARIANO DA SILVA FILHO, subinspetor, matrícula n° 10.596-
01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA 
ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 
73.139-01, como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA 
COSTA, matrícula n° 55.280-01, como Membro, e DANY 
WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01, 
como Secretário, para comporem a Comissão Processante, 
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR 
que se proceda a citação do acusado e/ou defensor legal, nos 
termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, 
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Mu-
nicipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do pro-
cesso e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de julho de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0231/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 042/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P895982/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 014/2019 – CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar; CONSIDERANDO que a denunciada possivelmente 
infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso I; 26, inciso I 
e V; 27, § 1º, inciso XXIV, todos da Lei Complementar nº 
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 042/2021, em conformidade com os 
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar 
possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor 
JOÃO EMILSON DA SILVA, inspetor, matrícula nº 15.448-01. 
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, JOÃO          
EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, como Corregedor Auxiliar, 
matrícula nº 56.128-01, DANY WANDERSON ALMEIDA     
SALES, 
como 
Membro, 
matrícula 
nº 
112.851-01 
e              
ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, como secretá-
ria, matrícula n° 73.691-01, para comporem a Comissão Pro-
cessante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DE-
TERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) 
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Discipli-
nar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, 
para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-

                            

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