DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
117/2021-SESEC de 22 de abril de 2021, publicada no DOM no
dia 26 de abril de 2021, posteriormente alterada pela Portaria
nº 149/2021, publicada no DOM de 1º de junho de 2021. RE-
SOLVE: Art. 1º – ABSOLVER o servidor TRAJANO AUGUSTO
F BARBOSA, Inspetor, matricula nº 2.410-01, nos moldes do
art. 131, incisos III, IV e V da Lei Complementar 037/2007,
pelos fatos ocorridos no dia 26 de novembro de 2018 na
ETUFOR. Art. 2º – PUNIR o servidor ANTONIO ALBERTO A
FEITOSA, Subinspetor, matricula nº 7.963-01, em 01 (UM) dia
de Suspensão, nos termos do art. 31, § 1º da Lei Complemen-
tar 037/2007, pela prática de conduta tipificada como infração
nos moldes dos art. 26, inciso XXII da Lei Complementar su-
pracitada, pelos fatos ocorridos no dia 26 de novembro de 2018
na ETUFOR. Art. 3º – PUNIR a servidora ANA FLÁVIA DE SÁ
ASEVEDO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.353-01, em 01
(UM) dia de suspensão, nos termos do art. 31, § 1º da Lei
Complementar 037/2007, pela prática de conduta tipificada
como infração nos moldes do art. 26, inciso IV da Lei Comple-
mentar supracitada, pelos fatos ocorridos no dia 26 de novem-
bro de 2018 na ETUFOR. Art. 4° - Divulgada esta decisão,
publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do pre-
sente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do
Município de Fortaleza (DOM). Art. 5º - Nos termos do art. 147
da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face do
julgamento do PAD nº 017/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias
corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do
primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art.
6º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão
será encaminhada à Defesa Civil do Município para o imediato
cumprimento da medida imposta. Art. 7º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 26 de julho de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0230/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 041/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P784551/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 107/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 054/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor JOSÉ MARIANO
DA SILVA FILHO, subinspetor, matrícula n° 10.596-01, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado
JOSÉ MARIANO DA SILVA FILHO, subinspetor, matrícula n°
10.596-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos
artigos 11, incisos I e II; 25, inciso I; 26, incisos I, V e VI; 27, §
1°, incisos XIII, XXI e XXIV da Lei Complementar n° 0037/2007.
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo
Disciplinar nº 041/2021, em conformidade com os arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões disciplinares cometidas pelo servidor JOSÉ
MARIANO DA SILVA FILHO, subinspetor, matrícula n° 10.596-
01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA
ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n°
73.139-01, como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA
COSTA, matrícula n° 55.280-01, como Membro, e DANY
WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01,
como Secretário, para comporem a Comissão Processante,
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR
que se proceda a citação do acusado e/ou defensor legal, nos
termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007,
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Mu-
nicipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do pro-
cesso e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de julho de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0231/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 042/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P895982/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 014/2019 – CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar; CONSIDERANDO que a denunciada possivelmente
infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso I; 26, inciso I
e V; 27, § 1º, inciso XXIV, todos da Lei Complementar nº
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 042/2021, em conformidade com os
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar
possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor
JOÃO EMILSON DA SILVA, inspetor, matrícula nº 15.448-01.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, JOÃO
EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, como Corregedor Auxiliar,
matrícula nº 56.128-01, DANY WANDERSON ALMEIDA
SALES,
como
Membro,
matrícula
nº
112.851-01
e
ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, como secretá-
ria, matrícula n° 73.691-01, para comporem a Comissão Pro-
cessante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DE-
TERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s)
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Discipli-
nar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza,
para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
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