DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
dor(a) do RG nº 99010118771 e CPF nº 982.517.913-91, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente 
termo tem por objetivo a contratação de Professor Substituto 
por tempo determinado, vinculado(a) ao Edital nº 152/2019 
para atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensi-
no de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a 
função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, 
lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária 
de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as 
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, 
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e 
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que 
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual 
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições 
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em con-
traprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração 
mensal será regida como disposto na Lei Complementar nº 
0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva jornada 
de trabalho, no importe de R$ 17,49 (dezessete e quarenta e 
nove) hora/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por cen-
to), referente à gratificação de regência de classe. Subcláusula 
Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 
Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004. 
0.1.112. 0000.00.00 e 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊN-
CIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao 
período de até 12 (doze) meses, a contar de 28 de Julho de 
2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses. Data: 
Fortaleza (CE), 28 de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e  
Lucio Cleano   Carvalho Batista – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 103/2021 - PROCESSO Nº 
P158067/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: CASARÃO DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI, com sede na Rua 
Doutor Raimundo Maia, nº 433, Bairro: Mondubim, CEP: 
60.761-520, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 
09.152.975/0001-00, representado legalmente por Rodolfo 
Pucci Schaumann, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 8908002007556 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
267.623.073-53, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Padre Luis Filgueira, n° 515, apto 201, Bairro: Aldeota, , 
para o funcionamento da Creche Pequenos Passinho, no ende-
reço Rua Torres de Melo, N° 267, Bairro: Dias Macedo, CEP: 
60.860-370. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes 
alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS 
FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 (trezentos 
e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centa-
vos) para R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil, trezentos e 
sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) e o número 
de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orça-
mentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de  
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, 
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamen-
ta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo 
único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso 
IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 
30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para   
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem 
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que 
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI-
TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Ter-
mo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1854/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3. 
1. As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO. 
Rodolfo 
Pucci                       
Schaumann - CASARÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL DO ITAPERI. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSORES SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO – A PE-
DIDO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato represen-
tado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° 510.472.503-06, residente e domiciliada 
nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, e os(a) Srs(a) Contratos(a), conforme o Anexo Único. RESOLVE: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, conforme 
Anexo Único, e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da 
rescisão de contrato formalizado no Processo nº P963082/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o Contra-
to, cujo objeto é celebrar contrato de Professores Substituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com os Contratados. 2.2 O presente termo tem efeito retroativo da data do pedido de rescisão dos contratados, conforme 
Anexo Único. Fortaleza, 26 de julho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO - TERMOS DE RESCISÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS – A PEDIDO 
 
Nº 
MATRÍCULA 
SERVIDORES 
CPF 
RG 
CONTRATO 
VÍNCULO 
EDITAL 
DATA DE 
ADMISSÃO 
DATA DE 
RESCISÃO 
1 
9928204 
TATIANE 
COSTA 
NOGUEIRA 
NUNES 
632.487.363-68 
98024024512 
262/2018 
PROFESSOR SUBSTITUTO 
91/2017 
25/01/2018 
04/10/2019 
2 
11682101 
MARCOS DA SILVA ROCHA 
603.932.453-81 
4487558 
303/2018 
PROFESSOR SUBSTITUTO 
90/2017 
25/01/2018 
03/10/2019 

                            

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