DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
junho de 2021 e publicado no dia 06 de julho de 2021, firmado 
com a empresa MULTSETE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 17.704.086/0001-36, cujo objeto é a 
Contratação de empresa para a prestação de serviço de saniti-
zação destinados às ações de combate à COVID -19 nas áreas 
da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF. ONDE SE 
LÊ: ““CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF: 
Dotação Orçamentária: 27101.15.122.0001.2016.0029; Ele-
mento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 01. 001. 
0000.00.01. LEIA-SE: “CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta licitação correrá 
à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
– SEINF: Dotação Orçamentária 27101.15.122.0001.2016. 
0029, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 0 
1.001.0000.00.01. Fortaleza, 26 de julho de 2021. Eng. José 
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES-
TOR DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
PORTARIA Nº 32/2021- SECEL, 11 DE JULHO DE 2021.  
Determinar instauração de pro-
cedimento de sindicância. no-
mear membros do Conselho 
Sindicante.  
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO ESPORTE E 
LAZER, no uso de suas atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 053/2007, de 28 de dezembro de 2007 e 
suas posteriores alterações, bem como o Decreto nº 13.126, de 
29 de abril de 2013. CONSIDERANDO o Processo Administra-
tivo P148698/2021, cujo objeto é a apuração de materiais pos-
sivelmente extraviados do Estádio Presidente Vargas, conforme 
notícias aventadas pelo supervisor e pelo administrador da 
pasta de Equipamentos de Grande Porte, desta Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer, perfaz-se imperiosa a instaura-
ção de procedimento de sindicância interna, visando apurar 
junto aos colaboradores do equipamento maiores informações 
sobre o ocorrido. CONSIDERANDO a formalidade e imprescin-
dibilidade desta apuração, tem-se necessária a nomeação de 
03 (três) servidores para o acompanhamento e relatório deste 
procedimento. RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados, os servi-
dores para as oitivas e levantamentos necessários ao procedi-
mento de sindicância interna, junto à esta Secretaria: 
 
SERVIDOR (A) 
MATRÍCULA 
Francisco Getúlio Alves Moreira 
11826 
Victor Marcilio Pompeu 
128.016-01 
Dennis Luiz de Abreu 
126.160-01 
 
Art. 2º - No exercício da função não haverá remuneração, sen-
do sua atividade considerada como serviço de relevante inte-
resse público. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, em 11 de julho de 
2021. Francisco Alberto de Almeida - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 
1912/2020/SDE - O SECRETARIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições le-
gais, conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de setembro de 
2018, publicado no Diário Oficial n° 16.352, de 27 de setembro 
de 2018; RETIFICA a publicação do EXTRATO DO CONTRA-
TO Nº 1915/2020/SDE, veiculado no Diário Oficial do Município 
- DOM em 13 de agosto de 2020, nos seguintes termos: CON-
SIDERANDO a instrução processual do Processo Administrati-
vo (SPU) nº P206410/2021. CONSIDERANDO o equívoco no 
texto do item 4. PRAZO, do referido instrumento, o qual consi-
derou a contagem do prazo a partir da data da sua assinatura, 
quando, na verdade, deveria ter considerado a data da sua 
publicação, apontado no despacho de fls.2, exarado pela Célu-
la de Gestão Administrativa/COAFI desta Pasta de Governo, e 
conforme estabelecido no Contrato Nº 1912/2020/SDE, anexa-
do fls. 4/17, tudo conforme instrução processual do Processo 
Administrativo (SPU) nº P206410/2021. CONSIDERANDO o 
Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração 
Pública de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios 
que os tornam ilegais, ou revoga-los, por motivo de conveniên-
cia e oportunidade. ONDE SE LÊ NO EXTRATO DO CONTRA-
TO: 4. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei Fede-
ral nº 8.666/93. LEIA-SE NO EXTRATO DO CONTRATO: 4. 
PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 
8.666/93. Fortaleza, 27 de julho de 2021. Erick Benevides de 
Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                           
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
95/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA, REPRESENTADA 
POR LUCIANA MOTA ARAGÃO, EM 19 DE JULHO DE 2021. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O pre-
sente Termo de Compromisso tem como fundamento o dispos-
to no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como no 
art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi-
leiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº 14.335/18, e 
ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 236/2017 
– LPUOS, Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano 
Diretor de Fortaleza. 1.2. Fundamenta-se ainda na competên-
cia constitucional conferida aos Municípios em promover o 
adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso 
VIII, da CF/88, bem como no disposto no artigo 85 da LPUOS e 
no Processo Administrativo nº S2021020069 – SEUMA. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação para fins de registro instrumentalizados através da 
Aprovação Provisória de Loteamento de um terreno de 
38.203.89 m², localizado na Av. Barão de Aquiraz, Nº 1180, 
Bairro: Paupina, Fortaleza-CE, onde será implantado um Con-
junto Residencial de Interesse Social, constituído pelo imóvel 
de Matrícula nº 100.532 registradas no 1º Ofício de Registros 
de Imóveis, estando este Termo de Compromisso vinculado ao 
Processo SEUMA nº S2021020069. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO AJUSTE: 3.1. O compromissário se obriga a implantar a 
infraestrutura até novembro de 2023, conforme cronograma 
físico/financeiro aprovado pela Secretaria de Infraestrutura por 
meio do Parecer Técnico emitido nos autos Processo P113908/ 
2021, encaminhado através do Ofício nº 21062452/OF/SEINF 
do dia 24 de junho de 2021 e anexado ao presente processo 
(fls.83); 3.2. O Compromissário fica ciente que na impossibili-
dade, devidamente justificada, de não cumprimento do crono-
grama no prazo descrito na cláusula 3.1, deverá apresentar 
novo cronograma, no prazo de 30 (trinta) dias antes do seu 
vencimento, que será submetido à Secretaria de Infraestrutura 
para análise de sua prorrogação; 3.3. A Prefeitura Municipal 

                            

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