DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
junho de 2021 e publicado no dia 06 de julho de 2021, firmado
com a empresa MULTSETE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 17.704.086/0001-36, cujo objeto é a
Contratação de empresa para a prestação de serviço de saniti-
zação destinados às ações de combate à COVID -19 nas áreas
da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF. ONDE SE
LÊ: ““CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF:
Dotação Orçamentária: 27101.15.122.0001.2016.0029; Ele-
mento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 01. 001.
0000.00.01. LEIA-SE: “CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta licitação correrá
à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
– SEINF: Dotação Orçamentária 27101.15.122.0001.2016.
0029, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 0
1.001.0000.00.01. Fortaleza, 26 de julho de 2021. Eng. José
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES-
TOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 32/2021- SECEL, 11 DE JULHO DE 2021.
Determinar instauração de pro-
cedimento de sindicância. no-
mear membros do Conselho
Sindicante.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO ESPORTE E
LAZER, no uso de suas atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 053/2007, de 28 de dezembro de 2007 e
suas posteriores alterações, bem como o Decreto nº 13.126, de
29 de abril de 2013. CONSIDERANDO o Processo Administra-
tivo P148698/2021, cujo objeto é a apuração de materiais pos-
sivelmente extraviados do Estádio Presidente Vargas, conforme
notícias aventadas pelo supervisor e pelo administrador da
pasta de Equipamentos de Grande Porte, desta Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, perfaz-se imperiosa a instaura-
ção de procedimento de sindicância interna, visando apurar
junto aos colaboradores do equipamento maiores informações
sobre o ocorrido. CONSIDERANDO a formalidade e imprescin-
dibilidade desta apuração, tem-se necessária a nomeação de
03 (três) servidores para o acompanhamento e relatório deste
procedimento. RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados, os servi-
dores para as oitivas e levantamentos necessários ao procedi-
mento de sindicância interna, junto à esta Secretaria:
SERVIDOR (A)
MATRÍCULA
Francisco Getúlio Alves Moreira
11826
Victor Marcilio Pompeu
128.016-01
Dennis Luiz de Abreu
126.160-01
Art. 2º - No exercício da função não haverá remuneração, sen-
do sua atividade considerada como serviço de relevante inte-
resse público. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, em 11 de julho de
2021. Francisco Alberto de Almeida - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº
1912/2020/SDE - O SECRETARIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições le-
gais, conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de setembro de
2018, publicado no Diário Oficial n° 16.352, de 27 de setembro
de 2018; RETIFICA a publicação do EXTRATO DO CONTRA-
TO Nº 1915/2020/SDE, veiculado no Diário Oficial do Município
- DOM em 13 de agosto de 2020, nos seguintes termos: CON-
SIDERANDO a instrução processual do Processo Administrati-
vo (SPU) nº P206410/2021. CONSIDERANDO o equívoco no
texto do item 4. PRAZO, do referido instrumento, o qual consi-
derou a contagem do prazo a partir da data da sua assinatura,
quando, na verdade, deveria ter considerado a data da sua
publicação, apontado no despacho de fls.2, exarado pela Célu-
la de Gestão Administrativa/COAFI desta Pasta de Governo, e
conforme estabelecido no Contrato Nº 1912/2020/SDE, anexa-
do fls. 4/17, tudo conforme instrução processual do Processo
Administrativo (SPU) nº P206410/2021. CONSIDERANDO o
Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração
Pública de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, ou revoga-los, por motivo de conveniên-
cia e oportunidade. ONDE SE LÊ NO EXTRATO DO CONTRA-
TO: 4. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei Fede-
ral nº 8.666/93. LEIA-SE NO EXTRATO DO CONTRATO: 4.
PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº
8.666/93. Fortaleza, 27 de julho de 2021. Erick Benevides de
Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
95/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA, REPRESENTADA
POR LUCIANA MOTA ARAGÃO, EM 19 DE JULHO DE 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O pre-
sente Termo de Compromisso tem como fundamento o dispos-
to no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como no
art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi-
leiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº 14.335/18, e
ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 236/2017
– LPUOS, Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano
Diretor de Fortaleza. 1.2. Fundamenta-se ainda na competên-
cia constitucional conferida aos Municípios em promover o
adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso
VIII, da CF/88, bem como no disposto no artigo 85 da LPUOS e
no Processo Administrativo nº S2021020069 – SEUMA. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação para fins de registro instrumentalizados através da
Aprovação Provisória de Loteamento de um terreno de
38.203.89 m², localizado na Av. Barão de Aquiraz, Nº 1180,
Bairro: Paupina, Fortaleza-CE, onde será implantado um Con-
junto Residencial de Interesse Social, constituído pelo imóvel
de Matrícula nº 100.532 registradas no 1º Ofício de Registros
de Imóveis, estando este Termo de Compromisso vinculado ao
Processo SEUMA nº S2021020069. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO AJUSTE: 3.1. O compromissário se obriga a implantar a
infraestrutura até novembro de 2023, conforme cronograma
físico/financeiro aprovado pela Secretaria de Infraestrutura por
meio do Parecer Técnico emitido nos autos Processo P113908/
2021, encaminhado através do Ofício nº 21062452/OF/SEINF
do dia 24 de junho de 2021 e anexado ao presente processo
(fls.83); 3.2. O Compromissário fica ciente que na impossibili-
dade, devidamente justificada, de não cumprimento do crono-
grama no prazo descrito na cláusula 3.1, deverá apresentar
novo cronograma, no prazo de 30 (trinta) dias antes do seu
vencimento, que será submetido à Secretaria de Infraestrutura
para análise de sua prorrogação; 3.3. A Prefeitura Municipal
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