DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 55
MEDIO. REFERÊNCIA...: III - 021. ÓRGÃO......: 0011 - SME.
TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTE-
GRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC
41/2003; Art. 15, § 1º e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de
2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c
art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da
Lei nº 9.890, de 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 6.101,45
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$ 6.101,45
158
REGENCIA DE CLASSE
20
-
-
R$ 1.220,29
107
ANUENIO
19
-
-
R$ 1.159,28
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 8.481,02
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 08 de julho de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0045/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P070733/2021.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
JOÃO BATISTA DE SOUSA MARTINS, CPF 053.985.413-15,
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a
Sra. CELSA FEIJÓ MARINHO, CPF 142.442.333-34, Matrícula
23216.01, cargo de Professor área específica - ESP/021, lotado
na Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social -
SEDAS, a partir de 05.03.2021, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. A pensão do
viúvo orçou em R$ 4.301,51 (quatro mil, trezentos e um reais e
cinquenta e um centavos) mensais, devendo ser pago
R$ 3.584,50 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta centavos) referente ao mês de março/2021, confor-
me cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
120
3.050,72
0107 ANUENIO
21
640,65
0158 REGENCIA
DE
CLASSE
20
610,14
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.301,51
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 30 de maio de 2021. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 538/2021
Altera a composição do Comitê
Transfusional, criado através da
Portaria 719/2006, no âmbito do
Instituto Dr. José Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA-IJF, no exercício das atribuições que lhe confere
o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995. Considerando as exigências constantes na Portaria
de consolidação – PRC nº 5/GM/MS, anexo V, de 28 de setem-
bro de 2017 e a Resolução RDC/ANVISA 34, de 11 de junho de
2004, em seu artigo 145 que estabeleceu novos parâmetros
para atuação de serviços transfusionais. Considerando as
disposições da Portaria nº 719, de 28 de novembro de 2006,
que criou o Comitê Transfusional do Instituto Dr. José Frota.
Considerando ainda a necessidade do Instituto Dr. José Frota
estabelecer um programa de controle de qualidade interno e
participação em programas de qualidade externa, para assegu-
rar que as normas e os procedimentos sejam apropriadamente
executados, e o que mais consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P133202/2021. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a com-
posição do Comitê Transfusional, no âmbito do Instituto Dr.
José Frota, instituída pela Portaria nº 719/2006-IJF, publicada
no Diário Oficial do Município de 28.11.2006 e alterada pelas
Portarias 741/2011 e 1955/2018, publicadas em 13.07.2011 e
30.12.2019, respectivamente. Ficando com a seguinte compo-
sição:
1.
Chefe do Núcleo Transfusional
2.
Diretor Médico
3.
Diretor de Enfermagem
4
Gerente da Urgência e Emergência
5.
Núcleo de Enfermagem de Emergência
6.
Gerente de Terapia Intensiva
7.
Núcleo de Enfermagem de Terapia Intensiva
8.
Gerente do Centro Cirúrgico
9.
Núcleo de Enfermagem de Centro Cirúrgico
10.
Gerente de Controle de Risco
11.
Enfermeiro do Núcleo Transfusional
12.
Chefe do Núcleo de Queimados
13.
Núcleo de Enfermagem de Queimados
14.
Chefe do Núcleo de Residência Médica em Anestesiologia
15.
Gerente de Internação
16.
Chefe do Núcleo Ambulatorial
17.
Chefe do Núcleo de Traumatologia
18.
Chefe do Núcleo de Residência Médica em Traumatologia
19.
Chefe do Núcleo de Neurocirurgia
20.
Chefe do Núcleo de Cirurgia Geral
21.
Responsável Técnico do Núcleo Transfusional
22.
Chefe do Núcleo de Anestesiologia
23.
Representante da Equipe Cirúrgica da Emergência
24.
Núcleo de Enfermagem de Internação Clínica
25.
Núcleo de Enfermagem de Internação Cirúrgica
26.
Chefe do Centro de Estudos
27.
Representante da Equipe de Clínica Médica
28.
Representante da Equipe de Pediatria
29.
Representante da Equipe de Cirurgia Vascular
30.
Representante da Equipe de Cirurgia Plástica
Parágrafo único: O Responsável Técnico pelo Núcleo Transfu-
sional exercerá a função de Presidente, o Chefe do Núcleo
Transfusional exercerá função de Secretário e os demais inte-
grantes serão Membros. Art. 2º - Compete ao Comitê Transfu-
sional: I. Implementar no âmbito hospitalar ações do Programa
Patient Blood Management (PBM), visando: a) Otimizar a
hemoglobina do paciente no período perioperatório; b) Minimi-
zar a perda perioperatória de sangue; c) Usar técnicas cirúrgi-
cas e anestésicas de conservação do sangue; d) Otimizar a
hemostasia do paciente; e) Basear indicação de transfusão em
evidências científicas. II. Formular e implementar estratégicas
voltadas para a promoção da segurança transfusional na etapa
hospitalar. III. Elaborar, implementar e acompanhar protocolos
transfusionais intra-hospitalares. IV. Melhorar o manuseio ad-
ministrativo das transfusões e sua rastreabilidade. V. Formular
e implementar estratégias voltadas para a identificação, manu-
seio, notificação e prevenção dos eventos adversos à transfu-
são, imediatos e tardios. VI. Promover ações de hemovigilância
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