DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
MEDIO. REFERÊNCIA...: III - 021. ÓRGÃO......: 0011 - SME. 
TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTE-
GRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 
41/2003; Art. 15, § 1º e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 
2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º  
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c 
art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da 
Lei nº 9.890, de 04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 6.101,45 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 6.101,45 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 1.220,29 
107 
ANUENIO 
19 
- 
- 
R$ 1.159,28 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 8.481,02 
 
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 08 de julho de 2021.          
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0045/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P070733/2021.                 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
JOÃO BATISTA DE SOUSA MARTINS, CPF 053.985.413-15, 
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a 
Sra. CELSA FEIJÓ MARINHO, CPF 142.442.333-34, Matrícula 
23216.01, cargo de Professor área específica - ESP/021, lotado 
na Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social - 
SEDAS, a partir de 05.03.2021, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III 
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. A pensão do 
viúvo orçou em R$ 4.301,51 (quatro mil, trezentos e um reais e 
cinquenta e um centavos) mensais, devendo ser pago                       
R$ 3.584,50 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e 
cinquenta centavos) referente ao mês de março/2021, confor-
me cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
120 
3.050,72 
0107 ANUENIO 
 
21 
 
 
640,65 
0158 REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
610,14 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.301,51 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 30 de maio de 2021. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge  
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 538/2021 
 
Altera a composição do Comitê 
Transfusional, criado através da 
Portaria 719/2006, no âmbito do 
Instituto Dr. José Frota. 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA-IJF, no exercício das atribuições que lhe confere 
o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995. Considerando as exigências constantes na Portaria 
de consolidação – PRC nº 5/GM/MS, anexo V, de 28 de setem-
bro de 2017 e a Resolução RDC/ANVISA 34, de 11 de junho de 
2004, em seu artigo 145 que estabeleceu novos parâmetros 
para atuação de serviços transfusionais. Considerando as 
disposições da Portaria nº 719, de 28 de novembro de 2006, 
que criou o Comitê Transfusional do Instituto Dr. José Frota. 
Considerando ainda a necessidade do Instituto Dr. José Frota 
estabelecer um programa de controle de qualidade interno e 
participação em programas de qualidade externa, para assegu-
rar que as normas e os procedimentos sejam apropriadamente 
executados, e o que mais consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P133202/2021. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a com-
posição do Comitê Transfusional, no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota, instituída pela Portaria nº 719/2006-IJF, publicada 
no Diário Oficial do Município de 28.11.2006 e alterada pelas 
Portarias 741/2011 e 1955/2018, publicadas em 13.07.2011 e 
30.12.2019, respectivamente. Ficando com a seguinte compo-
sição: 
 
1. 
Chefe do Núcleo Transfusional 
2. 
Diretor Médico 
3. 
Diretor de Enfermagem 
4 
Gerente da Urgência e Emergência 
5. 
Núcleo de Enfermagem de Emergência 
6. 
Gerente de Terapia Intensiva 
7. 
Núcleo de Enfermagem de Terapia Intensiva 
8. 
Gerente do Centro Cirúrgico 
9. 
Núcleo de Enfermagem de Centro Cirúrgico 
10. 
Gerente de Controle de Risco 
11. 
Enfermeiro do Núcleo Transfusional 
12. 
Chefe do Núcleo de Queimados 
13. 
Núcleo de Enfermagem de Queimados 
14. 
Chefe do Núcleo de Residência Médica em Anestesiologia 
15. 
Gerente de Internação 
16. 
Chefe do Núcleo Ambulatorial 
17. 
Chefe do Núcleo de Traumatologia 
18. 
Chefe do Núcleo de Residência Médica em Traumatologia 
19. 
Chefe do Núcleo de Neurocirurgia 
20. 
Chefe do Núcleo de Cirurgia Geral 
21. 
Responsável Técnico do Núcleo Transfusional 
22. 
Chefe do Núcleo de Anestesiologia 
23. 
Representante da Equipe Cirúrgica da Emergência 
24. 
Núcleo de Enfermagem de Internação Clínica 
25. 
Núcleo de Enfermagem de Internação Cirúrgica 
26. 
Chefe do Centro de Estudos 
27. 
Representante da Equipe de Clínica Médica 
28. 
Representante da Equipe de Pediatria 
29. 
Representante da Equipe de Cirurgia Vascular 
30. 
Representante da Equipe de Cirurgia Plástica 
Parágrafo único: O Responsável Técnico pelo Núcleo Transfu-
sional exercerá a função de Presidente, o Chefe do Núcleo 
Transfusional exercerá função de Secretário e os demais inte-
grantes serão Membros. Art. 2º - Compete ao Comitê Transfu-
sional: I. Implementar no âmbito hospitalar ações do Programa 
Patient Blood Management (PBM), visando: a) Otimizar  a 
hemoglobina do paciente no período perioperatório; b) Minimi-
zar a perda perioperatória de sangue; c) Usar técnicas cirúrgi-
cas e anestésicas de conservação do sangue; d) Otimizar a 
hemostasia do paciente; e) Basear indicação de transfusão em 
evidências científicas. II. Formular e implementar estratégicas 
voltadas para a promoção da segurança transfusional na etapa 
hospitalar. III. Elaborar, implementar e acompanhar protocolos 
transfusionais intra-hospitalares. IV. Melhorar o manuseio ad-
ministrativo das transfusões e sua rastreabilidade. V. Formular 
e implementar estratégias voltadas para a identificação, manu-
seio, notificação e prevenção dos eventos adversos à transfu-
são, imediatos e tardios. VI. Promover ações de hemovigilância 

                            

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