DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60
76727 A
12/06/21
05 SAIAS DE TECIDO, 02 SHORTS MASCULINOS,
01 MEIO MANEQUIM FEMININO ( PERNAS )
142258 A
14/06/21
01 MEIO MANEQUIM, 01 SHORT
142190 A
16/06/21
01 MANEQUIM FEMININO VESTIDO, 01 BASE DE
METAL
128460 A
17/06/21
15 COCOS, 01 MESA BRANCA, 02 MESAS
VERDES, 01 MESA DE MADEIRA, 20 ÓCULOS, 01
PAR DE SANDÁLIAS, 01 ISOPOR, 12 CERVEJAS,
29 ÁGUAS, 11 COCOS
142582 A
17/06/21
03 MEIO MANEQUINS, 02 SHORTS, 02 BLUSAS,
01 SAIA, 01 PAR DE CROCK INFANTIL, 02 MEIO
MANEQUIM BUSTO, 02 MEIO MANEQUINS
PERNAS
142199 A
19/06/21
02 MEIO MANEQUINS, 02 MEIO MANEQUINS
INFANTIS, 01 MINI MANEQUIM, 04 JEANS, 06
MEIO MANEQUINS, 07 BLUSAS FEMININAS, 09
CALCINHAS, 06 VESTIDOS LONGOS, 10 CAMISAS
MASCULINAS INFANTIS, 24 MASCARAS, 01
MANEQUIM INTEIRO
126087 A
23/06/21
01 SUTIA, 01 CAMISETA, 02 BOLSAS JEANS, 01
MEIO MANEQUIM
133533 A
15/01/21
01 FREEZER DANIFICADO, 01 GELADEIRA COM
CADEADO
126003 A
26/01/21
23 PEÇAS DE SHORTS VARIADAS
129303 A
22/02/21
01 FREEZER BRANCO SEM MOTOR, 05 MESAS
DE MADEIRA, 10 CADEIRAS BRANCAS, 01 CESTA
COM UTENSÍLIOS, 04 GUARDA SOL, 01 AZUL
141574 A
20/05/21
03 MEIO MANEQUINS FEMININO, 18 SHORTS
Decorrido o prazo acima, serão os autos de infração submeti-
dos a julgamento pela Junta de Análise e Julgamento de Pro-
cessos — JAP/AGEFIS. Após o trânsito em julgado, os bens
remanescentes serão doados, destruídos, inutilizados ou incor-
porados ao patrimônio da AGEFIS, na forma da Lei. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 21 de julho de
2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de informação
referente à dotação orçamentária. MOTIVO: Retificação por
motivo de erro material na indicação da dotação orçamentária,
contida na Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo ao Contrato
nº 189/2020, celebrado pela AGEFIS e a Companhia Energéti-
ca do Ceará - ENEL. ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: 0001 - 04.122.0001.2016.003 - 04.122.0001.2016.0003 -
33.9039 - 1.090.000.0.00.00. LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Gestão/Unidade: Agência de Fiscalização de For-
taleza – 11204; Projeto/Atividade: 04.122.0001.2016.0003;
Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 1.090.0000.00.00. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 23 de julho
de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA DO EDITAL 01/2021 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA -
CMAS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessi-
dade de retificar o texto do EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°
01/2021, que versa sobre a eleição dos representantes da
sociedade civil e indicação dos representantes governamentais
para sua composição, publicado no DOM de 08 de julho de
2021, resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue:
ONDE SE LÊ: 2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE
CIVIL (...). 2.4. Somente poderão participar do procesoo eleito-
ral como candidatos, usuários, trabalhadores, entidades e seus
representantes que não estejam impedidos neste processo de
acordo com o art. 5. § 6º - Da Resolução 121 de 09 de dezem-
bro de 2016 que deermina que “Os mandatos dos conselheiros
terão a duração de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução,
por igual período, uma única vez, respeitando o interstício de
02 (dois) anos para uma nova condução de mandato, desde
que reeleito em Assembleia Eleitoral nos termos descritos pelo
art. 6°, § 5°, da Lei n° 8.404/99 e pelo art. 52°, da Resolução n°
121/2016, do CMAS Fortaleza. Parágrafo único. É vedada a
segunda recondução consecutiva do mesmo representante
como pessoa física ou jurídica, independente da condição de
titular ou suplente, conforme caput do art. 17 da LOAS. LEIA-
SE: 2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL (...).
2.4. Somente poderão participar do processo eleitoral como
candidatos, usuários, trabalhadores, entidades e seus repre-
sentantes que não estejam impedidos neste processo de acor-
do com o art. 5°. § 6° - Da Resolução 121 de 09 de dezembro
de 2016 que determina que “ Os mandatos dos conselheiros
terão a duração de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução,
por igual período, uma única vez, respeitando o interstício de
02 (dois) anos para uma nova condução de mandato, ressal-
tando-se que o assento do CMAS é pertencente às instâncias
representativas da sociedade civil, ou seja, a vaga da entidade
é da entidade, a vaga de trabalhador é do trabalhador do SUAS
ou de órgãos representantes dos trabalhadores do SUAS e a
vaga de usuário é do usuário do SUAS ou de órgãos represen-
tantes dos usuários do SUAS, desde que reeleito em Assem-
bleia Geral nos termos descritos pelo art. 6°, § 5°, da Lei n°
8.404/99 e pelo art. 52° da Resolução n° 121/2016, do CMAS
Fortaleza. Parágrafo único. É vedada a segunda recondução
consecutiva do mesmo representante como pessoa física ou
jurídica, independente da condição de titular ou suplente, con-
forma caput do art. 17° da LOAS. (Redação dada pelo art. 16°,
§ único, da Resolução n° 38 de 21 de Novembro de 2019).
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 28 de julho de 2021. Luís
Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA -
CMAS.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 010/2016 - CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA: CONSÓRCIO
CMF 2016 – MOBILIDADE, formada pelas empresas OI MÓ-
VELS/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ
sob o nº 05.423.963/0001-11; TELEMAR NORTE LESTE S/A
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), incorporada pela OI S.A.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob o n°
33.000.118/0001-79; e OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICI-
AL), incorporadora da TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob o n°
76.535.764/0001-43. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93,
bem como no parágrafo segundo da Cláusula Sexta do Contra-
to nº 010/2016. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto
aditar o Contrato nº 010/2016, prorrogando-se o prazo de vi-
gência por 12 (doze) meses, encerrando-se em 16 de julho de
2022. DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA: O Contrato poderá ser
rescindido antes do termo final indicado, em razão do encerra-
mento das atividades da Contratada, em face da venda de sua
divisão móvel que depende ainda de aprovação da ANATEL e
do CADE, constituindo essa avença condição resolutiva do
presente aditivo, operando-se de pleno direito mediante notifi-
cação extrajudicial dirigida à Contratada. DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as cláusulas e condições estabelecidas no
Contrato nº 010/2016, que não tenham sido expressamente
alteradas pelo presente Termo. DATA DA ASSINATURA: 16 de
julho de 2021. ASSINATURAS: Waldênia Márcia da Silva
Barbosa – DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Wanley Antônio Ribeiro da Silva - CONSÓR-
CIO CMF 2016 – MOBILIDADE. Francisco Hericsson de
Lima - CONSÓRCIO CMF 2016 – MOBILIDADE.
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