DOMFO 29/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
76727 A 
12/06/21 
05 SAIAS DE TECIDO, 02 SHORTS MASCULINOS, 
01 MEIO MANEQUIM FEMININO ( PERNAS ) 
142258 A 
14/06/21 
01 MEIO MANEQUIM, 01 SHORT 
142190 A 
16/06/21 
01 MANEQUIM FEMININO VESTIDO, 01 BASE DE 
METAL 
128460 A 
17/06/21 
15 COCOS, 01 MESA BRANCA, 02 MESAS  
VERDES, 01 MESA DE MADEIRA, 20 ÓCULOS, 01 
PAR DE SANDÁLIAS, 01 ISOPOR, 12 CERVEJAS, 
29 ÁGUAS, 11 COCOS 
142582 A 
17/06/21 
03 MEIO MANEQUINS, 02 SHORTS, 02 BLUSAS, 
01 SAIA, 01 PAR DE CROCK INFANTIL, 02 MEIO 
MANEQUIM BUSTO, 02 MEIO MANEQUINS     
PERNAS 
142199 A 
19/06/21 
02 MEIO MANEQUINS, 02 MEIO MANEQUINS 
INFANTIS, 01 MINI MANEQUIM, 04 JEANS, 06 
MEIO MANEQUINS, 07 BLUSAS FEMININAS, 09 
CALCINHAS, 06 VESTIDOS LONGOS, 10 CAMISAS 
MASCULINAS INFANTIS, 24 MASCARAS, 01 
MANEQUIM INTEIRO 
126087 A 
23/06/21 
01 SUTIA, 01 CAMISETA, 02 BOLSAS JEANS, 01 
MEIO MANEQUIM 
133533 A 
15/01/21 
01 FREEZER DANIFICADO, 01 GELADEIRA COM 
CADEADO 
126003 A 
26/01/21 
23 PEÇAS DE SHORTS VARIADAS 
129303 A 
22/02/21 
01 FREEZER BRANCO SEM MOTOR, 05 MESAS 
DE MADEIRA, 10 CADEIRAS BRANCAS, 01 CESTA 
COM UTENSÍLIOS, 04 GUARDA SOL, 01 AZUL 
141574 A 
20/05/21 
03 MEIO MANEQUINS FEMININO, 18 SHORTS 
 
Decorrido o prazo acima, serão os autos de infração submeti-
dos a julgamento pela Junta de Análise e Julgamento de Pro-
cessos — JAP/AGEFIS. Após o trânsito em julgado, os bens 
remanescentes serão doados, destruídos, inutilizados ou incor-
porados ao patrimônio da AGEFIS, na forma da Lei. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 21 de julho de 
2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de informação 
referente à dotação orçamentária. MOTIVO: Retificação por 
motivo de erro material na indicação da dotação orçamentária, 
contida na Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo ao Contrato 
nº 189/2020, celebrado pela AGEFIS e a Companhia Energéti-
ca do Ceará - ENEL. ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: 0001 - 04.122.0001.2016.003 - 04.122.0001.2016.0003 - 
33.9039 - 1.090.000.0.00.00. LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Gestão/Unidade: Agência de Fiscalização de For-
taleza – 11204; Projeto/Atividade: 04.122.0001.2016.0003; 
Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 1.090.0000.00.00. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 23 de julho 
de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
ERRATA DO EDITAL 01/2021 - O CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA - 
CMAS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessi-
dade de retificar o texto do EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 
01/2021, que versa sobre a eleição dos representantes da 
sociedade civil e indicação dos representantes governamentais 
para sua composição, publicado no DOM de 08 de julho de 
2021, resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue: 
ONDE SE LÊ: 2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE 
CIVIL (...). 2.4. Somente poderão participar do procesoo eleito-
ral como candidatos, usuários, trabalhadores, entidades e seus 
representantes que não estejam impedidos neste processo de 
acordo com o art. 5. § 6º - Da Resolução 121 de 09 de dezem-
bro de 2016 que deermina que “Os mandatos dos conselheiros 
terão a duração de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução, 
por igual período, uma única vez, respeitando o interstício de 
02 (dois) anos para uma nova condução de mandato, desde 
que reeleito em Assembleia Eleitoral nos termos descritos pelo 
art. 6°, § 5°, da Lei n° 8.404/99 e pelo art. 52°, da Resolução n° 
121/2016, do CMAS Fortaleza. Parágrafo único. É vedada a 
segunda recondução consecutiva do mesmo representante 
como pessoa física ou jurídica, independente da condição de 
titular ou suplente, conforme caput do art. 17 da LOAS. LEIA-
SE: 2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL (...). 
2.4. Somente poderão participar do processo eleitoral como 
candidatos, usuários, trabalhadores, entidades e seus repre-
sentantes que não estejam impedidos neste processo de acor-
do com o art. 5°. § 6° - Da Resolução 121 de 09 de dezembro 
de 2016 que determina que “ Os mandatos dos conselheiros 
terão a duração de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução, 
por igual período, uma única vez, respeitando o interstício de 
02 (dois) anos para uma nova condução de mandato, ressal-
tando-se que o assento do CMAS é pertencente às instâncias 
representativas da sociedade civil, ou seja, a vaga da entidade 
é da entidade, a vaga de trabalhador é do trabalhador do SUAS 
ou de órgãos representantes dos trabalhadores do SUAS e a 
vaga de usuário é do usuário do SUAS ou de órgãos represen-
tantes dos usuários do SUAS, desde que reeleito em Assem-
bleia Geral nos termos descritos pelo art. 6°, § 5°, da Lei n° 
8.404/99 e pelo art. 52° da Resolução n° 121/2016, do CMAS 
Fortaleza. Parágrafo único. É vedada a segunda recondução 
consecutiva do mesmo representante como pessoa física ou 
jurídica, independente da condição de titular ou suplente, con-
forma caput do art. 17° da LOAS. (Redação dada pelo art. 16°, 
§ único, da Resolução n° 38 de 21 de Novembro de 2019). 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 28 de julho de 2021. Luís 
Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA - 
CMAS.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 010/2016 - CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA: CONSÓRCIO 
CMF 2016 – MOBILIDADE, formada pelas empresas OI MÓ-
VELS/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.423.963/0001-11; TELEMAR NORTE LESTE S/A 
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), incorporada pela OI S.A. 
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob o n° 
33.000.118/0001-79; e OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICI-
AL), incorporadora da TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM 
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob o n° 
76.535.764/0001-43. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
instrumento fundamenta-se no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, 
bem como no parágrafo segundo da Cláusula Sexta do Contra-
to nº 010/2016. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto 
aditar o Contrato nº 010/2016, prorrogando-se o prazo de vi-
gência por 12 (doze) meses, encerrando-se em 16 de julho de 
2022. DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA: O Contrato poderá ser 
rescindido antes do termo final indicado, em razão do encerra-
mento das atividades da Contratada, em face da venda de sua 
divisão móvel que depende ainda de aprovação da ANATEL e 
do CADE, constituindo essa avença condição resolutiva do 
presente aditivo, operando-se de pleno direito mediante notifi-
cação extrajudicial dirigida à Contratada. DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se todas as cláusulas e condições estabelecidas no 
Contrato nº 010/2016, que não tenham sido expressamente 
alteradas pelo presente Termo. DATA DA ASSINATURA: 16 de 
julho de 2021. ASSINATURAS: Waldênia Márcia da Silva 
Barbosa – DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Wanley Antônio Ribeiro da Silva - CONSÓR-
CIO CMF 2016 – MOBILIDADE. Francisco Hericsson de 
Lima - CONSÓRCIO CMF 2016 – MOBILIDADE. 
*** *** *** 

                            

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