DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Sebastião Alexandre Alves - CONSELHO DE 
INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2021 - PROCESSO Nº 
P103425/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE  FREI-
TAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no 
RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capi-
tal. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA, 
com sede na Rua Valdemar Paz, nº 1208, Bairro: Parque Santo 
Amaro, CEP: 60.545-055, neste município, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.430.347/0001-98, representado legalmente por  
Maria Lucimar Rodrigues Viana, brasileira, portadora de Cédula 
de ldentidade nº 2004007151067 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o nº 215.057.643-00, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Valdemar Paz nº 1209, Bairro: Bom Jardim, CEP: 
60545-055, neste município, para o funcionamento da Creche 
Aliança, no endereço a Rua Maria de Jesus nº 10, Bairro: Par-
que São Vicente, CEP: 60731-710. Do objeto: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como 
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de         
R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil seiscentos e três 
reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 467.283,53 (quatro-
centos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e três reais e 
cinquenta e três centavos) e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e 
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações 
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do 
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, 
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número 
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da 
Fundamentação legal:Fundamenta-se o presente aditivo no art. 
55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho 
de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medi-
da Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou 
o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 
2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as 
taxas do  FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 
de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos 
atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM,  na 
Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orien-
tações contidas no Parecer nº 1422/2021/COJUR-SME. Da 
dotação orçamentária: As despesas decorrentes do objeto 
deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias 
consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza, 27 de maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Lucimar Rodrigues Viana – ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE VIDA NOVA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2021 - PROCESSO Nº 
P107434/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: CASARÃO DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI, com sede na Rua 
Doutor Raimundo Maia, nº 433, Bairro: Mondubim, CEP: 
60.761-520, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.152.975/0001-00, representado legalmente por Rodolfo 
Pucci Schaumann, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 8908002007556  SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
267.623.073-53, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Padre Luís Figueira, nº 515 APTO.201 – Bairro: Aldeota, 
neste município, para o funcionamento da Creche Alegria de 
Criança, no endereço Rua Doutor Raimundo Maia, nº 433, 
Bairro: Mondubim, CEP: 60.761-520. Do objeto: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como 
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de         
R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil duzentos e treze 
reais e sessenta e um centavos) para R$ 312.369,97 (trezentos 
e doze mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e sete 
centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) 
adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte-
resse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a 
alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o 
prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da 
prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos 
os documentos originais que compõem a prestação de contas, 
conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 
13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS 
RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 
(quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da 
assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado 
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e 
justificado o interesse público. Da Fundamentação le-
gal:Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, 
parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 
7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 
1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário míni-
mo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os arti-
gos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do  
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro 
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM,  na Cláusula Décima 
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no 
Parecer nº 1411/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: 
As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza, 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Rodolfo Pucci Schaumann - CASARÃO DE      
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 42/2021 - PROCESSO Nº 

                            

Fechar