DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 65
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Sebastião Alexandre Alves - CONSELHO DE
INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2021 - PROCESSO Nº
P103425/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREI-
TAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no
RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capi-
tal. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA,
com sede na Rua Valdemar Paz, nº 1208, Bairro: Parque Santo
Amaro, CEP: 60.545-055, neste município, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.430.347/0001-98, representado legalmente por
Maria Lucimar Rodrigues Viana, brasileira, portadora de Cédula
de ldentidade nº 2004007151067 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o nº 215.057.643-00, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Valdemar Paz nº 1209, Bairro: Bom Jardim, CEP:
60545-055, neste município, para o funcionamento da Creche
Aliança, no endereço a Rua Maria de Jesus nº 10, Bairro: Par-
que São Vicente, CEP: 60731-710. Do objeto: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de
R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil seiscentos e três
reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 467.283,53 (quatro-
centos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e três reais e
cinquenta e três centavos) e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da
Fundamentação legal:Fundamenta-se o presente aditivo no art.
55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho
de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medi-
da Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou
o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de
2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as
taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29
de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos
atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na
Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orien-
tações contidas no Parecer nº 1422/2021/COJUR-SME. Da
dotação orçamentária: As despesas decorrentes do objeto
deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza, 27 de maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Lucimar Rodrigues Viana – ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE VIDA NOVA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2021 - PROCESSO Nº
P107434/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: CASARÃO DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI, com sede na Rua
Doutor Raimundo Maia, nº 433, Bairro: Mondubim, CEP:
60.761-520, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº
09.152.975/0001-00, representado legalmente por Rodolfo
Pucci Schaumann, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 8908002007556 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
267.623.073-53, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Padre Luís Figueira, nº 515 APTO.201 – Bairro: Aldeota,
neste município, para o funcionamento da Creche Alegria de
Criança, no endereço Rua Doutor Raimundo Maia, nº 433,
Bairro: Mondubim, CEP: 60.761-520. Do objeto: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de
R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil duzentos e treze
reais e sessenta e um centavos) para R$ 312.369,97 (trezentos
e doze mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e sete
centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três)
adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte-
resse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a
alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o
prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos
os documentos originais que compõem a prestação de contas,
conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº
13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4
(quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da
assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. Da Fundamentação le-
gal:Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68,
parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art.
7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº
1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário míni-
mo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os arti-
gos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no
Parecer nº 1411/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza, 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Rodolfo Pucci Schaumann - CASARÃO DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 42/2021 - PROCESSO Nº
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