DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
Creche Sonho Infantil II, no endereço Rua Rincão, nº 79, Bair-
ro: Floresta. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes altera-
ções: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 (trezentos e de-
zessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centavos) 
para R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil, trezentos e sessenta 
e nove reais e noventa e sete centavos) e o número de parce-
las, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária 
em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA 
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SO-
CIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as 
orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1383/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Antonio Flauber Vieira Barros - ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSI-
TÁRIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 76/2021 - PROCESSO Nº 
P117336/2021 - Das Partes: Concedente:Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
MARAPONGA, com sede na Rua Vidal de Negreiros, nº 359, 
Bairro: Maraponga, CEP: 60.712-108, neste município, inscrita 
no CNPJ sob o nº 10.462.604/0001-03, representado legalmen-
te por Maria Taciana Batista Pires, brasileira, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 93002361507 SSP/CE e inscrito(a) no 
CPF sob o n°832.316.683-87, neste município. Do objeto: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Adi-
tivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o 
valor de R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil nove-
centos e oito reais e cinquenta e seis centavos) para                        
R$ 389.826,65 (trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e vinte 
e seis reais e sessenta e cinco centavos) e o número de parce-
las, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária 
em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA 
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCI-
EDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as 
orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1419/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Maria Taciana Batista Pires - ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE MARAPONGA. 
*** *** *** 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES  
PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
EDITAL Nº 30/2021 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 
37, II e V, da Constituição Federal de 1988, em conjunto com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem assim com 
o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza), da Lei Complementar Municipal nº 150, de 28 de junho de 2013, publicada no DOM de 28 de junho de 2013, da Lei Com-
plementar Municipal nº 169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, da Lei Complementar Muni-
cipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, e do Decreto Municipal nº 14.812, de 06 de 
outubro de 2020, publicado no DOM de 09 de outubro de 2020, através deste Edital, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública desti-
nada à composição de Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador 
Pedagógico para a Secretaria Municipal da Educação (SME). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será 
regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto 
no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à composição de Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em 

                            

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