DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 66
P107333/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL
RENASCER, com sede na Rua Ozélia Pontes, 187, José de
Alencar, neste município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº
03.507.630/0001-45, representado legalmente por Adriano da
Silva
Abreu,
portador
da
Cédula
de
Identidade
nº
2001010384730 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n°
018.635.143-76, residente e domiciliado nesta capital, na Rua
Marcelino Melo n° 273 - cs altos, Sapiranga, neste município.
Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS,
alterando o valor de m R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta
mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos) para
R$ 467.283,53 (quatrocentos e sessenta e sete mil duzentos e
oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) e o número de
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos,
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1398/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações
consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Adriano da Silva Abreu - CENTRO DE INCLU-
SÃO SOCIAL RENASCER.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 61/2021 - PROCESSO Nº
P111656/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREI-
TAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no
RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capi-
tal. Convenente: CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM
JARDIM, com sede na Rua Coronel João Correia, nº 3318,
Bairro: Granja Lisboa, CEP: 60.540-282, neste município, ins-
crito no CNPJ sob o nº 35.024.553/0001-69, representado
legalmente por Sebastião Alexandre Alves, brasileiro, portador
de Cédula de Identidade nº 96002572324 SSP/CE e inscrito no
CPF sob o n° 500.481.393-00, residente e domiciliado nesta
capital, na Rua Bom Jesus, nº 1872, Bairro: Santa Cecília,
CEP: 60540-250, neste município. Do objeto: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de
R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil novecentos e
oito reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 389.826,65
(trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e
sessenta e cinco centavos) e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014; 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da
Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1455/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações
consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza (CE), 28 de maio de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Sebastião Alexandre Alves - CONSELHO DE
INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 73/2021 - PROCESSO Nº
P114351/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSITÁRIO, com sede
na Rua Fernão Magalhães, nº 337, Bairro: Pici, CEP: 60.440-
550,
neste
município,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
23.562.879/0001-60, representado legalmente por Antônio
Flauber Vieira Barros, brasileiro, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 2006005318475 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 043.443.333-06, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Maranhão, nº 1887, para o funcionamento da
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