DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 69
domingo, no período de 23 a 30 de junho de 2021, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concur-
sos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.4. Para a confirmação do direi-
to de ser beneficiado com o atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o re-
querimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular,
com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a ex-
pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura
do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial
de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.5. Para o atendimento diferenciado (de candidato com defi-
ciência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tama-
nho 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a
transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso
de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de loco-
moção: espaço adequado. 3.6. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido
de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do
subitem 3.5. 3.7. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.3 e não entregar laudo
médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a
prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.8. O atendimento às condições solicitadas no Requeri-
mento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.9. Os candidatos que se en-
quadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes que queiram solicitar atendi-
mento diferenciado, deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atesta-
do médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da
criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova. Em nenhuma hi-
pótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico dis-
tinto dos locais de prova previamente definidos. 3.10. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-
lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.10.1. À criança lactente e ao adulto res-
ponsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as
recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 3.11. Não haverá compensação do tempo de ama-
mentação em favor da candidata. 3.12. A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou
terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.13. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável
para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.14. O candidato
transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na
forma e no prazo previsto no subitem 3.3 deste Edital. 3.14.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente
inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes trans-
gêneros ou não. 3.15. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosí-
metro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc.,
deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova,
sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.15.1. O candidato que for ampara-
do pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá
requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.3 deste Edital, obrigando-se a anexar a
cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.15.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao
uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.15. 3.16. Se a solicitação de atendimento diferencia-
do não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.3, 3.7, 3.9, 3.14, 3.15, 3.15.1 e 3.15.2 (quando for o
caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.17. À exceção do que se encontra previsto nos subi-
tens 3.10 a 3.13 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompa-
nhadas de um adulto responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para reque-
rer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente pela inter-
net, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 10 de junho de 2021, até às 23 horas e 59 mi-
nutos do dia 28 de junho de 2021 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição,
deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a
alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame.
Para inscrever-se, o candidato terá que escolher uma das opções descritas no subitem 4.2.2.1 e indicar seus próprios RG e CPF.
4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em
seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente ao cargo escolhido somente será permitida
caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação
de inscrição, através de requerimento administrativo. 4.2.1.1. O acesso do candidato (ou seu procurador) ao IMPARH está condicio-
nado ao atendimento das determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de con-
trole sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 4.2.1.2. No ato da inscrição, o candidato
deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2.
No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e
preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá fazer a indicação de uma
das opções apontadas abaixo: a) Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico; b) Diretor Escolar, exclusivamente; c) Coordenador
Pedagógico, exclusivamente. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de ins-
crição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada
aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste
caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decor-
rentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou
apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos
decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabi-
lidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós,
qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem
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