DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 68
comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico para a Secretaria Municipal da Educação (SME), nos termos da Lei Municipal
nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), da Lei Complementar Municipal nº 150/2013, da Lei
Complementar Municipal nº 169/2014, da Lei Complementar Municipal nº 176/2014 e do Decreto Municipal nº 14.812/2020. 1.2. A
Seleção efetivar-se-á em duas etapas para todos os candidatos, de acordo com a opção dos cargos dispostos no Anexo I deste Edital,
e será constituída conforme a descrição abaixo: 1.2.1. Primeira Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório, para todos os candida-
tos; 1.2.2. Segunda Etapa - Análise de Títulos e Experiência Profissional, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados
na primeira etapa. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Fortaleza-CE, observado o
horário local. 1.4. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no item 2. 1.4.1. O candidato
aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará subme-
tido ao regime jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990), naquilo
que for aplicável. 1.5. Profissionais de nível superior na área da educação, com ou sem vínculo na rede pública federal, estadual e/ou
municipal, podem concorrer às vagas previstas neste Edital, devendo observar as mesmas condições estabelecidas no item 2 e em
suas alíneas do presente instrumento. 1.5.1. O cargo de Diretor Escolar deverá ser ocupado exclusivamente por servidores públicos
federais, estaduais e/ou municipais da rede pública de ensino. 1.6. Os vencimentos para os cargos da área do magistério estão dis-
postos no Anexo I, acompanhados da carga horária correspondente. 1.6.1. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação
de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, na forma
indicada no Anexo I deste Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola. 1.7. O candidato aprovado e selecionado para o
banco de profissionais de acordo com o estabelecido no Edital em epígrafe estará apto ao provimento do cargo escolhido no ato da
sua inscrição e segundo a necessidade e o interesse da Administração Pública, desde que respeitadas as determinações constantes
do Anexo I do presente instrumento. 1.7.1. Concluídas as etapas de presente certame, o candidato será submetido à Chamada Públi-
ca realizada pela Secretaria Municipal da Educação (SME) para provimento das vacâncias dos cargos de diretor escolar e de coorde-
nador pedagógico. 1.7.2. A nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão se dará a partir do resultado da Chamada Públi-
ca e conforme as determinações constantes do Anexo I do presente instrumento. 1.7.3. Os candidatos aprovados na Seleção regulada
por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal da Educação (SME), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no inte-
resse da Administração Pública. 1.7.4. Durante o período de investidura dos cargos em comissão previstos neste Edital, a unidade de
lotação dependerá da necessidade de serviço, de acordo com o estabelecido no subitem 1.7.3 e respeitando-se sempre a carga horá-
ria dos cargos. 1.8. Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei,
de livre nomeação e exoneração. 1.9. O cargo, a carga horária, os vencimentos e os requisitos para a investidura dos cargos da área
do magistério estão dispostos no Anexo I. 1.10. As atribuições inerentes a cada um dos cargos previstos no Anexo I do presente Edital
são as estabelecidas na Lei Complementar 169/2014, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014.
1.11. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão-somente
a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da Administração Públi-
ca. 1.12. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - cargo, carga horária, vencimentos e requisitos; Anexo II -
conteúdo programático para Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico; Anexo III - formulário padronizado da análise de títulos e
experiência profissional; Anexo IV - formulário de entrega da documentação (segunda etapa); Anexo V - atribuições do Diretor Escolar
e Coordenador Pedagógico. 1.13. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades com-
petentes, em especial no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo
com a legislação vigente. 1.14. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante do item 10, poderão ser
alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital
divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A IN-
VESTIDURA DO CARGO EM COMISSÃO: 2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para
os cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da Rede Municipal da Educação de Fortaleza se atendidas as
seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art.
12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I
do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite
com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos para a investidura dos
cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da Rede Municipal da Educação de Fortaleza, na forma indicada
no Anexo I deste Edital; g) comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previ-
denciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014, exclusivamente no caso de candida-
tos que não se encontram investidos em cargo público efetivo integrante do quadro de pessoal permanente da Prefeitura de Fortaleza;
h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
comprovadas por perícia médica oficial do Município de Fortaleza; j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo
disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; k) não estar suspenso do exercício profissional,
nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual; l)
apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha
residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; m) se possuir vínculo com outro ente federativo, o interes-
sado deverá providenciar a sua cessão à Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o exigido no subitem 1.6, ou, no caso de servidor
com vínculo com a Prefeitura de Fortaleza, deverá o mesmo providenciar a sua disposição à Secretaria Municipal da Educação
(SME); n) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste Edital. 2.1.1. O cum-
primento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião da convoca-
ção dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito
à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por oca-
sião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação des-
ses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação; 2.3. A documentação a que fazem referência os
subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo com as orientações do Edital de
Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de
declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos. 3. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. O atendimento
diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiên-
cia e/ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.2. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de aten-
dimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá
solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.3.
Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado no subitem 3.2 deverão ser requeridos (mediante protocolo) exceto sábado e
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