DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
to deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de 
tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto. 5.3.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato 
deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante 
todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 5.3.4.4. O candidato 
deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 5.3.4.5. A troca da máscara é 
de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embala-
gem transparente, em local apropriado para este fim. 5.3.4.6. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do 
tipo viseira (face shield), óculos de proteção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não po-
dendo comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao 
local de prova utilizando protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o 
EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluí-
do o procedimento. 5.3.4.7. A máscara reserva trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua 
responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem 
para a guarda do referido equipamento de proteção individual. 5.3.4.8. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado 
ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus 
Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, 
o candidato não poderá adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apre-
sente atestado médico com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do cer-
tame. 5.3.4.9. O IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedi-
mento acarretará na sua eliminação do certame. 5.3.4.10. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à 
equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos 
de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame. 5.3.4.11. Ao adentrar a sala de aplicação de 
prova, o candidato deverá sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às re-
gras de distanciamento social estabelecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca 
de lugar durante a realização da prova. 5.3.4.12. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e  
alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o 
consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 5.3.4.13. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da 
aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 
5.3.4.14. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) 
em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre 
que necessário. 5.3.4.15. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 5.3.4.16. Será permi-
tido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte 
deverá ser realizado em embalagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%). 5.3.5. Não será aceita a cópia do documento de 
identificação, ainda que autenticada. 5.3.6. A desobediência ao disposto nos subitens 5.3.4.1, 5.3.4.2 e 5.3.4.3 implicará na exclusão 
do candidato desse certame. 5.3.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apre-
sentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de 
validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua 
identificação especial em formulário próprio. 5.3.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a   
entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do docu-
mento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certa-
me. 5.3.7.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identi-
ficação especial do candidato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identi-
ficação especial em formulário próprio. 5.3.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. 
Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista 
no subitem 5.3.11, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 5.3.9. Fechados os portões às 14h para a 
aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 5.3.10. A inviolabilidade 
do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 
(dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova. 5.3.11. São  
considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secre-
tarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou 
conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional 
expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); 
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 5.3.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de 
nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e Previdência 
Social - CTPS (modelo digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 5.3.13. Os documentos dos 
candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, 
a sua fotografia. 5.3.14. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser adotado o 
procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da 
assinatura e/ou das impressões digitais. 5.3.14.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao siste-
ma de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 5.3.15. Durante a realização da prova objetiva, não será admiti-
da, sob pena de exclusão do presente processo seletivo, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de 
arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, 
régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento 
similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, 
agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou 
transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), len-
ços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de 
surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.15.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados 
e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 5.3.15, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusiva-
mente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser 
colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 5.3.15.2. Por medida de 
segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período 
destinado à realização das provas. 5.3.16. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de mar-
cação de tempo de duração das provas da Seleção. 5.3.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O 

                            

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