DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 70
4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscri-
ção, no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do
Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por
meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7,
e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga
após 24 horas úteis da emissão do boleto. 4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFE-
RÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes
meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do
código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição
confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição,
de acordo com o previsto no item 10 deste Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência
do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solici-
tou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições
previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no
portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente
à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH)
não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossi-
bilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No
ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser nomeado e
perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de nomeacão, na Secretaria Munici-
pal da Educação (SME), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do edital de convocação e/ou de chamada
pública oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento
diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Ativida-
des (item 10), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 desti-
na-se exclusivamente à regularização da inscrição e do atendimento diferenciado solicitada pelo candidato interessado. 4.2.17. O
candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se
responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DAS ETAPAS DA
SELEÇÃO: 5.1. A Seleção Pública efetivar-se-á em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, conforme discriminado abaixo: a)
PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, para todos os candidatos; b) SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL, para os candidatos aprovados na primeira etapa. 5.2. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA: 5.2.1. Nesta etapa
será aplicada uma prova objetiva, de caráter meramente eliminatório. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento do candidato
em relação ao conteúdo programático constante do Anexo II, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 50 (cinquenta)
pontos, contendo 50 (cinquenta) questões, cada uma valendo 01 (um) ponto, conforme estabelecido no Quadro I abaixo, todas com
quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.
QUADRO I - DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
PONTOS
Leitura e Interpretação de Texto
15
15
Raciocínio Lógico
05
05
Políticas Educacionais e Gestão Escolar do Brasil, do Ceará e de Fortaleza
15
15
Gestão Pedagógica do Processo de Ensino Aprendizagem
15
15
TOTAL
50
50
5.2.2. A nota da prova objetiva será calculada através da seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.2.3. Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem o perfil mínimo definido nas alíneas abaixo: a)
PARA DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO e EXCLUSIVAMENTE PARA DIRETOR ESCOLAR: 60% (sessenta
por cento) do total de questões da prova objetiva, o que corresponde a 30 (trinta) pontos; b) EXCLUSIVAMENTE PARA COORDENA-
DOR PEDAGÓGICO: 50% (cinquenta por cento) do total de questões da prova objetiva, o que corresponde a 25 (vinte e cinco) pon-
tos. 5.2.4. Os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva) serão relacionados por ordem alfabética e devidamente convo-
cados para participarem da segunda etapa (análise de títulos e experiência profissional). 5.2.5. Somente participarão da análise de
títulos e experiência profissional os candidatos aprovados na primeira etapa do certame, de acordo com o previsto no subitem 5.2.3 e
respeitado o disposto no subitem 5.2.6. 5.2.6. Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das
áreas de conhecimento e/ou que não alcançar a pontuação mínima estabelecida no subitem 5.2.3, de acordo com a opção de cargo(s)
realizada no ato da inscrição. 5.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 5.3.1. A prova objetiva será aplicada
na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 11 de julho de 2021 (domingo), no horário das 14h às 17h (horário
de Fortaleza), para todos os candidatos. 5.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a
realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horá-
rio previsto para o término da prova. 5.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (qua-
tro) dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo
local de realização da prova objetiva. 5.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo can-
didato. 5.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minu-
tos do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 5.3.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-
CE. 5.3.4.1. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 5.3.4.2. O candida-
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