DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 72
candidato que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, con-
forme determinado no subitem 3.15.1. 5.3.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 5.3.19. Em hipóte-
se nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do
horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 5.3.1.1) e em outro local que não seja o predeterminado. 5.3.20. Somen-
te será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em
material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos
casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.21. A assinatura constante
do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado
pelo candidato. 5.3.21.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista
de presença. 5.3.22. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único docu-
mento válido para a correção, por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabi-
lidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação.
Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 5.3.23. O candidato
deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os
prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção
assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 5.3.23.1. O candidato não deverá
amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.3.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausen-
tar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste
aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 5.3.25. Ao
terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta
assinados, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.3.27. 5.3.26. Por razões de ordem
técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo
no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coordenação do local de
prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o forne-
cimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou priva-
do, mesmo após o encerramento da Seleção Pública. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão dis-
ponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 19h (horá-
rio local). 5.3.27. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos
que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais can-
didatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 5.3.27.1. É proibido ao candidato fazer
qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer
outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame.
5.3.28. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao
candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e o cargo, deverão ser corrigidos mediante solicitação do can-
didato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 5.3.28.1. O candidato que não solicitar as
correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omis-
são. 5.3.29. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição
da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 5.3.29.1. Durante a aplicação da prova, caso haja even-
tual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entre-
gue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no
subitem 5.3.29. 5.3.30. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou
pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles
causados. 5.4. SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 5.4.1. Serão considerados habilitados
para esta etapa os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva), respeitando-se o disposto nos subitens 5.2.3 e seguintes.
5.4.2. A referida etapa será constituída da análise de títulos e experiência profissional, de caráter meramente eliminatório, com o valor
de 40 (quarenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos e a experiência pro-
fissional a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes expedidos até a data-limite prevista para a entrega e observados os
limites de pontos estabelecidos no Quadro II.
QUADRO II
Cargo
Denominação dos títulos e experiência profissional
Valor
unitário
em pontos
Valor
máximo
em pontos
Comprovantes
Diretor Escolar e
Coordenador
Pedagógico
Doutorado (área de formação e/ou em qualquer área da educação)
08
08
Diploma, certidão oficial ou
declaração
Mestrado (área de formação e/ou em qualquer área da educação)
06
06
Diploma, certidão oficial ou
declaração
Especialização (área de formação e/ou em qualquer área da educação,
com carga horária mínima de 360h/a)
03
06
Certificado, certidão oficial
ou declaração
Experiência Profissional na área do magistério contada por cada
período de 12 (doze) meses trabalhados, até o limite de 05 (cinco) anos
02
10
Conforme subitem 5.4.14
e seguintes
Experiência Profissional na área de gestão escolar (diretor, vice-diretor
e coordenador pedagógico) contada por cada período de 12 (doze)
meses trabalhados, até o limite de 05 (cinco) anos
02
10
Conforme subitem 5.4.14
e seguintes
Máximo de pontos
40
5.4.3. O candidato ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório – público ou particular, cuja cópia ficará na posse do
IMPARH) deverá entregar presencialmente, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desen-
volvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no
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