DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 74
rido documento. 5.4.20. Serão considerados aprovados nesta etapa (análise de títulos e experiência profissional) os candidatos que
obtiverem o mínimo de 04 (quatro) pontos. 5.4.21. Serão considerados eliminados nesta etapa os candidatos que não obtiverem o
mínimo de 04 (quatro) pontos e/ou que não apresentarem a documentação em conformidade com o disposto no subitem 5.4.4 e nas
suas alíneas. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar
da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o
resultado preliminar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da análise de títulos e da experiência profissional. 6.2. Os recursos
deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 6.1, de
acordo com as datas previstas no Calendário de Atividades (item 10) deste Edital. 6.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato,
contra cada evento referido no subitem 6.1 deste Edital. 6.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, for-
malizados por meio de processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibi-
lização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 6.2 e entregues, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João
Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, respeitado o disposto no subitem 4.2.1.1. 6.5. O candidato deverá anexar também a cópia do
seu documento oficial de identidade original e no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá
anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 6.6. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá
anexar à cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos
indicados anteriormente. 6.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Sele-
ção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como a assinatura do candidato ou do seu
procurador. 6.8. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 6.9. O
recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 6.10. O recurso inter-
posto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 6.11. No caso de recurso
interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme
parecer incontestável da Banca Elaboradora. 6.12. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela corres-
pondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 7.
DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 7.1. O resultado final será divulgado com a listagem dos candi-
datos aprovados na segunda etapa, em ordem alfabética e por cargo(s) escolhido(s) pelo candidato no ato da sua inscrição, os quais
estarão aptos para compor o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. 7.2. O resultado final corres-
ponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame. 7.3. Serão considerados aprovados nesta Seleção os can-
didatos que atenderem às condições previstas nos subitens 5.2.3, 5.2.5 e 5.4.20 do presente instrumento. 7.4. Serão considerados
eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que se enquadrarem nas hipóteses previstas no subitem 5.4.21 deste Edital.
7.5. O fato de o candidato ser considerado “APTO” no presente processo seletivo, de acordo com a opção de cargo(s) apontada no
ato da inscrição, não vinculará a Administração Pública, uma vez que o profissional aprovado no certame apenas fará parte do Banco
de Gestores, sem direito subjetivo à nomeação para os cargos indicados de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico. 8. DA HO-
MOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no endere-
ço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), em ordem alfabética e por cargo, não se admitindo recurso contra esse
resultado. 8.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida
divulgação. 8.2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal da Educação. 8.3. A
Secretária Municipal da Educação poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, suspender,
alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A
publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certidões ou certificados relativos à classificação, média ou nota
do candidato. 9. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO: 9.1. Os candidatos serão oportunamente convocados para nomeação por meio
de chamada pública, mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação (SME), devendo-se observar a composição do
Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza oriundo do presente processo seletivo. 9.1.1. O edital indica-
do no subitem 9.1 disciplinará a realização da chamada pública dos integrantes do Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal
de Ensino de Fortaleza, com a indicação precisa dos procedimentos que serão adotados e com a disponibilização dos modelos para a
apresentação de currículo e de projeto de trabalho específico, de acordo com o consignado nos subitens 9.1.2 e 9.1.3. 9.1.2. Os can-
didatos ao cargo de diretor escolar que participarão da chamada pública prevista no subitem 9.1 serão submetidos a entrevista e aná-
lise de currículo e deverão apresentar à banca examinadora um projeto de trabalho específico para a unidade escolar pretendida.
9.1.3. Os candidatos ao cargo de coordenador pedagógico que participarão da chamada pública prevista no subitem 9.1 serão subme-
tidos a entrevista e análise de currículo. 9.2. A nomeação do candidato aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à
satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigen-
te, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Fortaleza, bem como à participação e aprovação em chamada pública
realizada pela SME, na forma prevista no subitem 9.1.1. 9.3. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convo-
cação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, conforme estabelecido no item 2, além de outros documentos
necessários para a admissão no serviço público municipal. 9.4. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchi-
mento dos requisitos previstos no Anexo I perderá o direito à vaga. 9.5. A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de
Gestores Escolares, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados para os cargos em comissão de Diretor
Escolar ou Coordenador Pedagógico da Rede Municipal do Ensino de Fortaleza. 10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
09/junho/2021
Recurso contra os termos do Edital
10/junho/2021
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
10 a 28/junho/2021
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico (quando for o caso)
23 a 30 de junho/2021
Resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado
1º/julho/2021
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado
02/julho/2021
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado
05/julho/2021
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH
07/julho/2021
Prova Objetiva (primeira etapa)
11/julho/2021 (tarde)
Gabarito preliminar da prova objetiva
11/julho/2021
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva
12/julho/2021
Gabarito definitivo da prova objetiva
16/julho/2021
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