DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 78 
 
OBSERVAÇÕES:__________________________________________________________________________________________________________ 
_________________________________________________________________________________________________________________________ 
 
ASSINATURA DO ATENDENTE 
ASSINATURA DO CANDIDATO 
 
 
 
 
� 
 
 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES  
PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
ANEXO IV AO EDITAL Nº 30/2021 
VIA 
CANDIDATO 
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 
NOME DO CANDIDATO: 
Nº INSCRIÇÃO: 
 
 
Nº IDENTIDADE 
CPF 
DATA ATUAL 
 
 
 
 
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES:  
CARGO: 
 
NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO.    
TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A conferência dos documentos apresentados será realizada                     
exclusivamente pela banca examinadora. 
 
OBSERVAÇÕES:__________________________________________________________________________________________________________ 
_________________________________________________________________________________________________________________________ 
 
ASSINATURA DO ATENDENTE 
ASSINATURA DO CANDIDATO 
 
 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES  
PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
 
ANEXO V AO EDITAL Nº 30/2021 
 
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
 
1. DIRETOR ESCOLAR  
 
I. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o 
Conselho escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação;  
II. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e              
avaliação dos resultados e impactos da gestão;  
III. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade 
educacional;  
IV. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à 
luz do projeto político-pedagógico;  
V. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;  
VI. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/ superdotação;  
VII. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela  
Secretaria Municipal da Educação;  
VIII. Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de        
quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo 
conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com vistas 
ao constante aprimoramento da ação educativa;  
IX. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;  
X. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que           
atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;  
XI. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa               
participação;  
XII. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de              
decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;  
XIII. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de 
ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;  
XIV. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:  
a) folha de frequência;  
b) fluxo de documentos da vida escolar;  
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;  
d) fluxo de documentos de vida funcional;  
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;  
DESTACAR E COLAR ESTE CANHOTO NO ENVELOPE 
DESTACAR E ENTREGAR ESTE CANHOTO NO IMPARH 

                            

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