DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 79 
 
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves             
ocorridas na unidade educacional;  
XV. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:  
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manuten-
ção e conservação dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria 
Municipal da Educação;  
b) adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e 
dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;  
XVI. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares                        
constituídas em consonância com as determinações legais;  
XVII. Delegar atribuições, quando se fizer necessário;  
XVIII. Presidir a unidade executora. 
 
2. COORDENADOR PEDAGÓGICO  
 
I. Prestar assessoria técnica pedagógica aos segmentos; da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas 
educacionais;  
II. Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação da proposta político pedagógica da escola, 
sensibilizando e envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar;  
III. Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar;  
IV. Coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e 
operacional necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas;  
V. Acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendiza-
gem, identificando alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de superação do 
problema;  
VI. Proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos 
pelos alunos, em avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades 
e possíveis estratégias de superação;  
VII. Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;  
VIII. Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa;  
IX. Participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional;  
X. Participar de Processos de avaliação institucional no âmbito da escola e dos respectivos Distritos de Educação;  
XI. Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos Professores;  
XII. Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político-
pedagógico da unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente;  
XIII. Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalida-
des existentes na unidade escolar;  
XIV. Assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores;  
XV. Promover entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os 
ambientes, equipamentos e materiais de ensino-aprendizagem existentes na escola. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
PORTARIA SMS Nº 254/2021 
PROCESSO SPU Nº P143709/2021 
 
Institui a comissão de inventá-
rio dos bens patrimoniais locali-
zados nas dependências do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota 
José Walter – HDGMJW. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto 
Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 
de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO as informações e 
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo 
SPU nº P143709/2021. CONSIDERANDO as informações 
apresentadas pelo Diretor Executivo do HDGMJW nos autos do 
processo em epígrafe (fls. 02/13). CONSIDERANDO os norma-
tivos que regulamentam a gestão patrimonial dos bens de con-
sumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbi-
to do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.936, 
de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e 
a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM 
nº 16433, de 29/01/2019). RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR no 
âmbito do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter - 
HDGMJW a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais 
Móveis, a fim de finalizar o levantamento do inventário do exer-
cício de 2021, composta pelos seguintes membros: 
NOME 
MATRÍCULA 
Presidente: Maria de Fátima Pacheco de Alencar 
18101-01 
Membro: Berenice Mota Costa 
22750-01 
Membro: Maria do Carmo Freire de Araújo 
13854-01 
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a finaliza-
ção/conclusão de ações de levantamento, registro físico e 
financeiro dos bens móveis patrimoniais localizados nas de-
pendências do HDGMJW, da competência de 2021, com o 
objetivo de detectar todas as anomalias constantes no patrimô-
nio, verificando a exatidão dos registros de controle patrimonial, 
mediante a realização de levantamentos físicos, bem como a 
adequação entre os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - 
Ao final do inventário, a comissão emitirá relatórios através dos 
sistemas eletrônicos, acompanhados das observações anota-
das ao longo do processo, informando a situação geral quanto 
ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos nor-
mativos pertinentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os 
materiais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou 
antieconômicos, a fim de que a informação seja encaminhada à 
SEPOG para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No 
caso do desfazimento de bens por parte do órgão ou entidade 
municipal e concluído o procedimento, deverá ser encaminhada 
à SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial. § 3º - 
Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o constante 
no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrati-
vo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será atribuí-
da qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servi-
dores acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura e suas disposições destinam-se a con-
clusão do levantamento do inventário dos bens de uso perma-

                            

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