DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 79
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves
ocorridas na unidade educacional;
XV. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manuten-
ção e conservação dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria
Municipal da Educação;
b) adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e
dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
XVI. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares
constituídas em consonância com as determinações legais;
XVII. Delegar atribuições, quando se fizer necessário;
XVIII. Presidir a unidade executora.
2. COORDENADOR PEDAGÓGICO
I. Prestar assessoria técnica pedagógica aos segmentos; da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas
educacionais;
II. Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação da proposta político pedagógica da escola,
sensibilizando e envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar;
III. Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar;
IV. Coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e
operacional necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas;
V. Acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendiza-
gem, identificando alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de superação do
problema;
VI. Proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos
pelos alunos, em avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades
e possíveis estratégias de superação;
VII. Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;
VIII. Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa;
IX. Participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional;
X. Participar de Processos de avaliação institucional no âmbito da escola e dos respectivos Distritos de Educação;
XI. Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos Professores;
XII. Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político-
pedagógico da unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente;
XIII. Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalida-
des existentes na unidade escolar;
XIV. Assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores;
XV. Promover entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os
ambientes, equipamentos e materiais de ensino-aprendizagem existentes na escola.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 254/2021
PROCESSO SPU Nº P143709/2021
Institui a comissão de inventá-
rio dos bens patrimoniais locali-
zados nas dependências do
Hospital Distrital Gonzaga Mota
José Walter – HDGMJW.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto
Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03
de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO as informações e
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo
SPU nº P143709/2021. CONSIDERANDO as informações
apresentadas pelo Diretor Executivo do HDGMJW nos autos do
processo em epígrafe (fls. 02/13). CONSIDERANDO os norma-
tivos que regulamentam a gestão patrimonial dos bens de con-
sumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbi-
to do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.936,
de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e
a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM
nº 16433, de 29/01/2019). RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR no
âmbito do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter -
HDGMJW a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais
Móveis, a fim de finalizar o levantamento do inventário do exer-
cício de 2021, composta pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
Presidente: Maria de Fátima Pacheco de Alencar
18101-01
Membro: Berenice Mota Costa
22750-01
Membro: Maria do Carmo Freire de Araújo
13854-01
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a finaliza-
ção/conclusão de ações de levantamento, registro físico e
financeiro dos bens móveis patrimoniais localizados nas de-
pendências do HDGMJW, da competência de 2021, com o
objetivo de detectar todas as anomalias constantes no patrimô-
nio, verificando a exatidão dos registros de controle patrimonial,
mediante a realização de levantamentos físicos, bem como a
adequação entre os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º -
Ao final do inventário, a comissão emitirá relatórios através dos
sistemas eletrônicos, acompanhados das observações anota-
das ao longo do processo, informando a situação geral quanto
ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos nor-
mativos pertinentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os
materiais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou
antieconômicos, a fim de que a informação seja encaminhada à
SEPOG para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No
caso do desfazimento de bens por parte do órgão ou entidade
municipal e concluído o procedimento, deverá ser encaminhada
à SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial. § 3º -
Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o constante
no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrati-
vo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será atribuí-
da qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servi-
dores acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura e suas disposições destinam-se a con-
clusão do levantamento do inventário dos bens de uso perma-
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