DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 78
OBSERVAÇÕES:__________________________________________________________________________________________________________
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ASSINATURA DO ATENDENTE
ASSINATURA DO CANDIDATO
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SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES
PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
ANEXO IV AO EDITAL Nº 30/2021
VIA
CANDIDATO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO:
Nº INSCRIÇÃO:
Nº IDENTIDADE
CPF
DATA ATUAL
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES:
CARGO:
NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO.
TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A conferência dos documentos apresentados será realizada
exclusivamente pela banca examinadora.
OBSERVAÇÕES:__________________________________________________________________________________________________________
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ASSINATURA DO ATENDENTE
ASSINATURA DO CANDIDATO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES
PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
ANEXO V AO EDITAL Nº 30/2021
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
1. DIRETOR ESCOLAR
I. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o
Conselho escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação;
II. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e
avaliação dos resultados e impactos da gestão;
III. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade
educacional;
IV. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à
luz do projeto político-pedagógico;
V. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
VI. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/ superdotação;
VII. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela
Secretaria Municipal da Educação;
VIII. Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de
quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo
conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com vistas
ao constante aprimoramento da ação educativa;
IX. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
X. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que
atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
XI. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa
participação;
XII. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de
decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
XIII. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de
ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
XIV. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos da vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
DESTACAR E COLAR ESTE CANHOTO NO ENVELOPE
DESTACAR E ENTREGAR ESTE CANHOTO NO IMPARH
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