DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 83 
 
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve-
dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 20 de 
maio de 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Muni-
cipal de Saúde – SMS. Fortaleza (CE), 27 de maio de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                  
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
PORTARIA Nº 50/2021 - O SECRETARIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PU-
BLICOS – SCSP no uso de suas atribuições legais, de acordo 
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, e 
no item 10 do Edital nº 7548 e seus anexos, referente a Con-
corrência Pública nº 002/2021, cujo objeto é a contratação de 
empresa especializada para execução de obras e serviços de 
engenharia para operação, manutenção, ampliação, moderni-
zação e eficientização do parque de iluminação pública do 
município de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, po-
dendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as 
especificações e quantitativos previsto no anexo I do termo de 
referência do edital. RESOLVE, em atendimento a solicitação, 
designar os seguintes servidores para compor a Comissão 
Técnica responsável por todas as demandas de ordem técnica 
e operacional desta Licitação, inclusive promover a avaliação e 
julgamento das propostas técnicas apresentadas pelos Licitan-
tes, podendo realizar diligências, caso necessário. 1. CÂNDIDO 
ARAÚJO MARTINS NETO, matrícula nº 5547004, Coordenador 
Executivo; 2. NATHALY CARVALHO DA ROCHA, matrícula nº 
12578801, Assistente Tecnico-Administrativo III; 3. FÁTIMA 
MARIA DE PAULA LIMA., matrícula nº 021986, Engenheira 
Eletricista. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, em 08 de junho de 
2021. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS – SCSP. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                       
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
14/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, 
REPRESENTADA 
POR 
SEU 
SECRETÁRIO, 
SAMUEL       
ANTONIO SILVA DIAS, EM 28 DE ABRIL DE 2021. 1. DO   
OBJETO: Trata-se de solicitação de Licença Ambiental para 
Construção Civil – LAR – Regularização, para a implantação de 
EEF Cidade Jardim, porém durante a vistoria realizada pela 
Célula de Licenciamento Ambiental - CELAM foi observado que 
a área em questão foi objeto de supressão indevida, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
processo 
administrativo 
nº 
S2020010725 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissá-
ria assume a obrigação de não mais praticar a conduta descrita 
no item “1”; 2.2. A Compromissária deverá, ainda, conforme 
previsto na Lei Complementar nº 270, de 02 de Agosto de 
2019, Decreto Municipal nº 11.483/2003, art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, e manifestação técnica da Célula de Licen-
ciamento Ambiental acostada aos autos pelo documento nº 
0000070684 doar o total de 600 (seiscentas) mudas nativas 
semi adultas, como medida mitigadora pelos danos ambientais 
causados; 2.3 As mudas a serem doadas de acordo com o item 
2.2 deverá medir pelo menos 1,80m (um metro e oitenta centí-
metros) de altura até o primeiro fuste (bifurcação), e apresentar 
boa formação, ser isenta de pragas e doenças, e volume de 
substrato adequado ao transporte e sobrevivência da muda, 
com DAP a partir de 0,03m (três centímetros), conforme dispõe 
o art. 1º, inciso XXXII da Instrução Normativa SEUMA Nº 
06/2020; 2.4 A obrigação assumida nos itens 2.2 deverá ser 
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da 
assinatura do presente termo, sendo dada a quitação mediante 
a apresentação e juntada de comprovante aos autos; 2.5   
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente Termo de Compromisso, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
Data da Assinatura: 28 de abril de 2021. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA 
SEINF: Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Cláudia 
Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha             
Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes -                
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO Nº AC00001785/2020, CONCEDIDO A MON-
TEPLAN ENGENHARIA LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. 
Pelo presente, a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio 
Ambiente torna público que na data de 24 de maio de 2021, foi 
cassado o Alvará de Construção nº AC00001785/2020           
concedido em favor de MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.067.176/0001-00, uma vez que 
foram verificadas divergências na documentação anexada para 
a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigências   
legais. Após notificação para sanar as pendências, a requeren-
te não sanou todas as pendências no prazo determinado, razão 
pela qual foi enviada uma segunda notificação para que fosse 
cancelado o referido alvará no prazo de 05 dias, a qual também 
não foi atendida, pelo que se procedeu à cassação no Proces-
so nº P146897/2021 – PMF, conforme determina a Instrução 
Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 
e 
Decreto 
Municipal 
nº 
14.554/2019. 
VISTO: 
Renata           
Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                   
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA Nº 031/2021-SDHDS 
 
Dispõe acerca da abertura de 
sindicância administrativa para 
apuração de eventuais irregula-
ridades praticadas no Acolhi-
mento 
Institucional 
para               
Homens em Situação de Rua. 
  
 
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
– SDHDS, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 
8.608, de 26 de dezembro de 2001 (Organização Administrati-
va da Prefeitura de Fortaleza), no artigo 72 da Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 (Organização e Estrutu-
ra Administrativa - SDHDS) alterada pelas Lei Complementar nº 
234, de 28 de junho de 2017 e pela Lei Complementar nº 278, 
de 23 de dezembro de 2019 (Criação da SDHDS) e ainda no 
Ato GABPREF nº 1006/2021 publicado no DOM nº 16.992. 
CONSIDERANDO o que determina Lei Municipal nº 6.794 de 
27 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, que 
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza e dá outras providências, mais especificamente nos artigos 
189 a 191 que disciplinam sobre a abertura da sindicância 
administrativa. CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo 

                            

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