DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 83
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve-
dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 20 de
maio de 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Muni-
cipal de Saúde – SMS. Fortaleza (CE), 27 de maio de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 50/2021 - O SECRETARIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PU-
BLICOS – SCSP no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, e
no item 10 do Edital nº 7548 e seus anexos, referente a Con-
corrência Pública nº 002/2021, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada para execução de obras e serviços de
engenharia para operação, manutenção, ampliação, moderni-
zação e eficientização do parque de iluminação pública do
município de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, po-
dendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previsto no anexo I do termo de
referência do edital. RESOLVE, em atendimento a solicitação,
designar os seguintes servidores para compor a Comissão
Técnica responsável por todas as demandas de ordem técnica
e operacional desta Licitação, inclusive promover a avaliação e
julgamento das propostas técnicas apresentadas pelos Licitan-
tes, podendo realizar diligências, caso necessário. 1. CÂNDIDO
ARAÚJO MARTINS NETO, matrícula nº 5547004, Coordenador
Executivo; 2. NATHALY CARVALHO DA ROCHA, matrícula nº
12578801, Assistente Tecnico-Administrativo III; 3. FÁTIMA
MARIA DE PAULA LIMA., matrícula nº 021986, Engenheira
Eletricista. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, em 08 de junho de
2021. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
14/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF,
REPRESENTADA
POR
SEU
SECRETÁRIO,
SAMUEL
ANTONIO SILVA DIAS, EM 28 DE ABRIL DE 2021. 1. DO
OBJETO: Trata-se de solicitação de Licença Ambiental para
Construção Civil – LAR – Regularização, para a implantação de
EEF Cidade Jardim, porém durante a vistoria realizada pela
Célula de Licenciamento Ambiental - CELAM foi observado que
a área em questão foi objeto de supressão indevida, estando
este
termo
vinculado
ao
processo
administrativo
nº
S2020010725 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissá-
ria assume a obrigação de não mais praticar a conduta descrita
no item “1”; 2.2. A Compromissária deverá, ainda, conforme
previsto na Lei Complementar nº 270, de 02 de Agosto de
2019, Decreto Municipal nº 11.483/2003, art. 79-A da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, e manifestação técnica da Célula de Licen-
ciamento Ambiental acostada aos autos pelo documento nº
0000070684 doar o total de 600 (seiscentas) mudas nativas
semi adultas, como medida mitigadora pelos danos ambientais
causados; 2.3 As mudas a serem doadas de acordo com o item
2.2 deverá medir pelo menos 1,80m (um metro e oitenta centí-
metros) de altura até o primeiro fuste (bifurcação), e apresentar
boa formação, ser isenta de pragas e doenças, e volume de
substrato adequado ao transporte e sobrevivência da muda,
com DAP a partir de 0,03m (três centímetros), conforme dispõe
o art. 1º, inciso XXXII da Instrução Normativa SEUMA Nº
06/2020; 2.4 A obrigação assumida nos itens 2.2 deverá ser
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da
assinatura do presente termo, sendo dada a quitação mediante
a apresentação e juntada de comprovante aos autos; 2.5
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente Termo de Compromisso, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
Data da Assinatura: 28 de abril de 2021. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA
SEINF: Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Cláudia
Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha
Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO Nº AC00001785/2020, CONCEDIDO A MON-
TEPLAN ENGENHARIA LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA.
Pelo presente, a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio
Ambiente torna público que na data de 24 de maio de 2021, foi
cassado o Alvará de Construção nº AC00001785/2020
concedido em favor de MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.067.176/0001-00, uma vez que
foram verificadas divergências na documentação anexada para
a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigências
legais. Após notificação para sanar as pendências, a requeren-
te não sanou todas as pendências no prazo determinado, razão
pela qual foi enviada uma segunda notificação para que fosse
cancelado o referido alvará no prazo de 05 dias, a qual também
não foi atendida, pelo que se procedeu à cassação no Proces-
so nº P146897/2021 – PMF, conforme determina a Instrução
Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019
e
Decreto
Municipal
nº
14.554/2019.
VISTO:
Renata
Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 031/2021-SDHDS
Dispõe acerca da abertura de
sindicância administrativa para
apuração de eventuais irregula-
ridades praticadas no Acolhi-
mento
Institucional
para
Homens em Situação de Rua.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SDHDS, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº
8.608, de 26 de dezembro de 2001 (Organização Administrati-
va da Prefeitura de Fortaleza), no artigo 72 da Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 (Organização e Estrutu-
ra Administrativa - SDHDS) alterada pelas Lei Complementar nº
234, de 28 de junho de 2017 e pela Lei Complementar nº 278,
de 23 de dezembro de 2019 (Criação da SDHDS) e ainda no
Ato GABPREF nº 1006/2021 publicado no DOM nº 16.992.
CONSIDERANDO o que determina Lei Municipal nº 6.794 de
27 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza e dá outras providências, mais especificamente nos artigos
189 a 191 que disciplinam sobre a abertura da sindicância
administrativa. CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo
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