DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 84 
 
Administrativo SPU nº P121753/2021, autuado na SDHDS, que 
contém denúncia trazida a conhecimento desta Secretaria 
Municipal, por meio do Ofício nº 0110/2021/1ª PmJFOR, junto 
ao procedimento nº 01.2021.00010324-0 da 1ª Promotoria de 
Justiça de Fortaleza, que tem como assunto o abuso moral e 
de poder por coordenador de abrigo da Prefeitura de Fortaleza 
(Acolhimento Institucional para Homens em Situação de Rua). 
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregu-
laridade no serviço público é obrigada a promover a sua apura-
ção imediata, mediante sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e que a apu-
ração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para 
os Processos Administrativos Disciplinares que dela resultarem. 
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 001/2021-
SDHDS, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades 
referentes aos fatos ocorridos no Acolhimento Institucional para 
Homens em Situação de Rua, trazido a conhecimento por meio 
do procedimento administrativo nº 01.2021.00010324-0 da 1ª 
Promotoria de Justiça de Fortaleza, autuado no Processo  
Administrativo SPU nº P121753/2021. Art. 2º - DESIGNAR os 
servidores municipais, IRACEMA DE OLIVEIRA MACHADO, 
matrícula 
n° 
62008, 
como 
Presidente; ARNALDO 
DE          
AZEVEDO LEMOS JÚNIOR, matrícula n° 127918, como Mem-
bro, e ANA CAROLINA MORAES DE ARAÚJO, matrícula n° 
128142, como Secretária, para comporem a Comissão de Sin-
dicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-
SDHDS, em 13 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. <ASSINADO DIGITALMENTE>. Antônia Marques 
de Macedo - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
– SDHDS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
PORTARIA Nº 20/2021 - O TITULAR DA SE-
CRETARIA DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições esta-
belecidas pelo o Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de 2021, 
que altera o Decreto de Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro 
de 2020. que dispõe sobre a regulamentação do Processo de 
Transição Administrativa para Implementação do Modelo de 
Gestão Regional, e dá outra providências (§ 1º. Os atos, con-
tratos, convênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou 
firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias  
Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a ser represen-
tados pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo da Secreta-
ria Municipal da Gestão Regional (SEGER). § 2º. Compete 
concorrentemente ao Secretário e ao Secretário Executivo da 
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) as atribui-
ções previstas no Art. 72 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, relacionadas aos atos, contratos, con-
vênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou firmados, até 
31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais I, II, III, 
IV, V, VI e do Centro). considerando a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P144138/2021 
PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
CONSIDERANDO que o presente processo trata-se de pedido 
de pagamento de débito dos valores de R$ 2.997,46 (dois mil, 
novecentos e noventa e sete reis e quarenta e seis centavos), 
em benefício da empresa COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO 
DO CEARA (CAGECE), inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001, 
atinente a prestação de serviços de água e esgoto nesta Secre-
taria Regional VI. CONSIDERANDO o despacho da Coordena-
ção Administrativo-Financeira desta Secretaria Regional, a qual 
solicita a regulamentação contábil através de Reconhecimento 
de Dívida, uma vez tratar-se de despesa de exercício anterior 
ao ano vigente, bem como para eficácia da quitação do débito. 
CONSIDERANDO que os serviços que geraram a despesa 
acima mencionada são pertinentes ao período de MARÇO/ 
2020, e considerando que em virtude do inicio do período da 
pandemia no citado exercício ocorreram algumas intempéries 
no tocante a efetivação de determinadas despesas correntes, o 
que acabou acarretando o não cumprimento em tempo hábil do 
pagamento das mesmas. RESOLVE: Reconhecer a dívida no 
valor total de R$ 2.997,46 (dois mil, novecentos e noventa e 
sete reis e quarenta e seis centavos), em benefício da empresa 
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA (CAGECE), 
inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001, atinente a prestação de 
serviços de água e esgoto nesta Secretaria Regional VI, con-
forme documentação acostada nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P144138/2021. As despesas decorrentes do referido 
pagamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: PROJETO ATIVIDADE: 45101.04.122.0001.2016.0045, 
ELEMENTO DE DESPESA: 339092, FONTE DE RECURSOS: 
(0) 1.001.0000.00.01. 
 
Nº PROCESSO 
OBJETO 
PERÍODO DOS 
SERVIÇOS 
VALOR (R$) 
P144138/2021 PMF 
CAGECE 
MARÇO/2020 
2.997,46 
 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO       
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 07 de Ju-
nho de 2021. João de Aguir Pupo - SECRETÁRIO TITULAR 
DA SECRETARIA REGIONAL VI. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 21/2021 - O TITULAR DA SE-
CRETARIA DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições esta-
belecidas pelo o Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de 2021, 
que altera o Decreto de Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro 
de 2020. que dispõe sobre a regulamentação do Processo de 
Transição Administrativa para Implementação do Modelo de 
Gestão Regional, e dá outra providências (§ 1º Os atos, contra-
tos, convênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou firma-
dos, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais 
I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a ser representados pelo 
Secretário ou pelo Secretário Executivo da Secretaria Municipal 
da Gestão Regional (SEGER). § 2º Compete concorrentemente 
ao Secretário e ao Secretário Executivo da Secretaria Municipal 
da Gestão Regional (SEGER) as atribuições previstas no Art. 
72 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, 
relacionadas aos atos, contratos, convênios ou instrumentos 
congêneres, emitidos ou firmados, até 31 de dezembro de 
2020, pelas Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do               
Centro). considerando a previsão legal do art. 37 da Lei nº 
4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P156479/2021 PMF. 
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade  
Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
CONSIDERANDO que o presente processo trata-se de pedido 
de pagamento de débito dos valores de R$ 15.110,31 (quinze 
mil, cento e dez reais e trinta e um centavos), em benefício da 
empresa Companhia energética do Ceará – ENEL, inscrita no 
CNPJ nº 07.047.251/0001-70, atinente ao fornecimento de 
energia elétrica nesta Secretaria Regional VI. CONSIDERAN-
DO o despacho da Coordenação Administrativo-Financeira 
desta Secretaria Regional, a qual solicita a regulamentação 
contábil através de Reconhecimento de Dívida, uma vez tratar-
se de despesa de exercício anterior ao ano vigente, bem como 
para eficácia da quitação do débito. CONSIDERANDO que os 

                            

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