DOMFO 09/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 84
Administrativo SPU nº P121753/2021, autuado na SDHDS, que
contém denúncia trazida a conhecimento desta Secretaria
Municipal, por meio do Ofício nº 0110/2021/1ª PmJFOR, junto
ao procedimento nº 01.2021.00010324-0 da 1ª Promotoria de
Justiça de Fortaleza, que tem como assunto o abuso moral e
de poder por coordenador de abrigo da Prefeitura de Fortaleza
(Acolhimento Institucional para Homens em Situação de Rua).
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregu-
laridade no serviço público é obrigada a promover a sua apura-
ção imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e que a apu-
ração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para
os Processos Administrativos Disciplinares que dela resultarem.
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 001/2021-
SDHDS, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades
referentes aos fatos ocorridos no Acolhimento Institucional para
Homens em Situação de Rua, trazido a conhecimento por meio
do procedimento administrativo nº 01.2021.00010324-0 da 1ª
Promotoria de Justiça de Fortaleza, autuado no Processo
Administrativo SPU nº P121753/2021. Art. 2º - DESIGNAR os
servidores municipais, IRACEMA DE OLIVEIRA MACHADO,
matrícula
n°
62008,
como
Presidente; ARNALDO
DE
AZEVEDO LEMOS JÚNIOR, matrícula n° 127918, como Mem-
bro, e ANA CAROLINA MORAES DE ARAÚJO, matrícula n°
128142, como Secretária, para comporem a Comissão de Sin-
dicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-
SDHDS, em 13 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. <ASSINADO DIGITALMENTE>. Antônia Marques
de Macedo - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA Nº 20/2021 - O TITULAR DA SE-
CRETARIA DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições esta-
belecidas pelo o Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de 2021,
que altera o Decreto de Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro
de 2020. que dispõe sobre a regulamentação do Processo de
Transição Administrativa para Implementação do Modelo de
Gestão Regional, e dá outra providências (§ 1º. Os atos, con-
tratos, convênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou
firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias
Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a ser represen-
tados pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo da Secreta-
ria Municipal da Gestão Regional (SEGER). § 2º. Compete
concorrentemente ao Secretário e ao Secretário Executivo da
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) as atribui-
ções previstas no Art. 72 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, relacionadas aos atos, contratos, con-
vênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou firmados, até
31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais I, II, III,
IV, V, VI e do Centro). considerando a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de
despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº P144138/2021
PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
CONSIDERANDO que o presente processo trata-se de pedido
de pagamento de débito dos valores de R$ 2.997,46 (dois mil,
novecentos e noventa e sete reis e quarenta e seis centavos),
em benefício da empresa COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO
DO CEARA (CAGECE), inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001,
atinente a prestação de serviços de água e esgoto nesta Secre-
taria Regional VI. CONSIDERANDO o despacho da Coordena-
ção Administrativo-Financeira desta Secretaria Regional, a qual
solicita a regulamentação contábil através de Reconhecimento
de Dívida, uma vez tratar-se de despesa de exercício anterior
ao ano vigente, bem como para eficácia da quitação do débito.
CONSIDERANDO que os serviços que geraram a despesa
acima mencionada são pertinentes ao período de MARÇO/
2020, e considerando que em virtude do inicio do período da
pandemia no citado exercício ocorreram algumas intempéries
no tocante a efetivação de determinadas despesas correntes, o
que acabou acarretando o não cumprimento em tempo hábil do
pagamento das mesmas. RESOLVE: Reconhecer a dívida no
valor total de R$ 2.997,46 (dois mil, novecentos e noventa e
sete reis e quarenta e seis centavos), em benefício da empresa
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA (CAGECE),
inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001, atinente a prestação de
serviços de água e esgoto nesta Secretaria Regional VI, con-
forme documentação acostada nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P144138/2021. As despesas decorrentes do referido
pagamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: PROJETO ATIVIDADE: 45101.04.122.0001.2016.0045,
ELEMENTO DE DESPESA: 339092, FONTE DE RECURSOS:
(0) 1.001.0000.00.01.
Nº PROCESSO
OBJETO
PERÍODO DOS
SERVIÇOS
VALOR (R$)
P144138/2021 PMF
CAGECE
MARÇO/2020
2.997,46
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 07 de Ju-
nho de 2021. João de Aguir Pupo - SECRETÁRIO TITULAR
DA SECRETARIA REGIONAL VI.
*** *** ***
PORTARIA Nº 21/2021 - O TITULAR DA SE-
CRETARIA DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições esta-
belecidas pelo o Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de 2021,
que altera o Decreto de Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro
de 2020. que dispõe sobre a regulamentação do Processo de
Transição Administrativa para Implementação do Modelo de
Gestão Regional, e dá outra providências (§ 1º Os atos, contra-
tos, convênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou firma-
dos, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais
I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a ser representados pelo
Secretário ou pelo Secretário Executivo da Secretaria Municipal
da Gestão Regional (SEGER). § 2º Compete concorrentemente
ao Secretário e ao Secretário Executivo da Secretaria Municipal
da Gestão Regional (SEGER) as atribuições previstas no Art.
72 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014,
relacionadas aos atos, contratos, convênios ou instrumentos
congêneres, emitidos ou firmados, até 31 de dezembro de
2020, pelas Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do
Centro). considerando a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas
de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo Administrativo nº P156479/2021 PMF.
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
CONSIDERANDO que o presente processo trata-se de pedido
de pagamento de débito dos valores de R$ 15.110,31 (quinze
mil, cento e dez reais e trinta e um centavos), em benefício da
empresa Companhia energética do Ceará – ENEL, inscrita no
CNPJ nº 07.047.251/0001-70, atinente ao fornecimento de
energia elétrica nesta Secretaria Regional VI. CONSIDERAN-
DO o despacho da Coordenação Administrativo-Financeira
desta Secretaria Regional, a qual solicita a regulamentação
contábil através de Reconhecimento de Dívida, uma vez tratar-
se de despesa de exercício anterior ao ano vigente, bem como
para eficácia da quitação do débito. CONSIDERANDO que os
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