DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021 
Nº 17.106
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.143, DE 26 DE JULHO DE 2021. 
 
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Fortaleza o Dia do Empresário                   
Municipal. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
 
Art. 1º - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia do Empresário                
Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.  
 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE JULHO DE 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.144, DE 26 DE JULHO DE 2021. 
 
Institui a Semana Municipal da Prevenção de                
Acidentes 
com 
Crianças, 
a 
ser 
comemorada               
anualmente na quarta semana de agosto, no                 
Município de Fortaleza, e dá outras providências. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
 
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ocorrer anualmente na quarta 
semana do mês de agosto.  
 
 
Art. 2º - A Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças tem por finalidade a reflexão e a conscientização 
sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no Município de Fortaleza, assim como a divulgação da matéria.  
 
 
Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com crianças:  
 
 
I - alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras,      
debates, eventos, audiências públicas, encontros,  publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e 
públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de 
comunicação e demais instituições;  
 
 
II - refletir sobre experiências e medidas voltadas a evitar ou mitigar os mais comuns acidentes com crianças, como 
sufocação, afogamento, atropelamento, queimadura, queda, intoxicação, descarga elétrica, disparo de arma de fogo, choque de      
veículos e outros, promovendo o debate e a publicidade do tema.  
 
 
Art. 4º - A Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Fortaleza. 
 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE JULHO DE 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** ***            

                            

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