DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 DECRETO Nº 15.060, DE 26 DE JULHO DE 2021. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação os bens imóveis que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, os imóveis descritos a seguir: Áreas compreendidas pelos imóveis localizados nas áreas de abrangência do Parque Riacho Maceió, de acordo com os trechos descritos a seguir: SETOR 01-A: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=557580,0475 e Y=9588059,7070 com ângulo interno de 178,17° e uma distância de 29,04m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=557592,6421 e Y=9588085,8782 com ângulo interno de 90,94° e uma distância de 20,44m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=557611,2036 e Y=9588077,3178 em uma curva, com um desenvolvimento de 12,30m e um raio de 33,55m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=557622,9350 e Y=9588074,3139 com ângulo interno de 193,51° e uma distância de 55,44m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=557678,3656 e Y=9588073,4908 com ângulo interno de 93,13° e uma distância de 74,40m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=557681,3247 e Y=9587999,1459 com ângulo interno de 74,92° e uma distância de 41,21m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=557641,1374 e Y=9588008,2766 com ângulo interno de 260,44° e uma distância de 13,20m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=557636,1165 e Y=9587996,0721 com ângulo interno de 96,08° e uma distância de 77,70m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=557561,5304 e Y=9588017,8537 com ângulo interno de 82,41° e uma distância de 45,77m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 7.558,97m² e perímetro de 369,38m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF; SETOR 01-A: SEGOVFechar