DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
(85) 3101.5324
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
DECRETO Nº 15.060, DE 26 DE JULHO DE 2021.
Declara
de
Utilidade
Pública,
para
fins
de
desapropriação os bens imóveis que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de
maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, os imóveis
descritos a seguir: Áreas compreendidas pelos imóveis localizados nas áreas de abrangência do Parque Riacho Maceió, de acordo
com os trechos descritos a seguir:
SETOR 01-A: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=557580,0475 e Y=9588059,7070 com ângulo interno de 178,17° e uma
distância de 29,04m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=557592,6421 e Y=9588085,8782 com ângulo
interno de 90,94° e uma distância de 20,44m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=557611,2036 e
Y=9588077,3178 em uma curva, com um desenvolvimento de 12,30m e um raio de 33,55m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto
P4 de coordenadas X=557622,9350 e Y=9588074,3139 com ângulo interno de 193,51° e uma distância de 55,44m encontra-se o
ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=557678,3656 e Y=9588073,4908 com ângulo interno de 93,13° e uma distância de
74,40m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=557681,3247 e Y=9587999,1459 com ângulo interno de
74,92° e uma distância de 41,21m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=557641,1374 e Y=9588008,2766
com ângulo interno de 260,44° e uma distância de 13,20m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas
X=557636,1165 e Y=9587996,0721 com ângulo interno de 96,08° e uma distância de 77,70m encontra-se o ponto P9. Partindo do
ponto P9 de coordenadas X=557561,5304 e Y=9588017,8537 com ângulo interno de 82,41° e uma distância de 45,77m encontra-se o
ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 7.558,97m² e perímetro de 369,38m; em conformidade com o projeto
elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF;
SETOR 01-A:
SEGOV
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