DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
DECRETO Nº 15.060, DE 26 DE JULHO DE 2021. 
 
Declara 
de 
Utilidade 
Pública, 
para 
fins 
de                   
desapropriação os bens imóveis que indica, e dá     
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município, e  
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de 
maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, os imóveis        
descritos a seguir: Áreas compreendidas pelos imóveis localizados nas áreas de abrangência do Parque Riacho Maceió, de acordo 
com os trechos descritos a seguir: 
 
SETOR 01-A: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=557580,0475 e Y=9588059,7070 com ângulo interno de 178,17° e uma      
distância de 29,04m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=557592,6421 e Y=9588085,8782 com ângulo 
interno de 90,94° e uma distância de 20,44m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=557611,2036 e 
Y=9588077,3178 em uma curva, com um desenvolvimento de 12,30m e um raio de 33,55m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto 
P4 de coordenadas X=557622,9350 e Y=9588074,3139 com ângulo interno de 193,51° e uma distância de 55,44m encontra-se o 
ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=557678,3656 e Y=9588073,4908 com ângulo interno de 93,13° e uma distância de 
74,40m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=557681,3247 e Y=9587999,1459 com ângulo interno de 
74,92° e uma distância de 41,21m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=557641,1374 e Y=9588008,2766 
com ângulo interno de 260,44° e uma distância de 13,20m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas 
X=557636,1165 e Y=9587996,0721 com ângulo interno de 96,08° e uma distância de 77,70m encontra-se o ponto P9. Partindo do 
ponto P9 de coordenadas X=557561,5304 e Y=9588017,8537 com ângulo interno de 82,41° e uma distância de 45,77m encontra-se o 
ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 7.558,97m² e perímetro de 369,38m; em conformidade com o projeto                     
elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF; 
 
SETOR 01-A: 
SEGOV 
 

                            

Fechar