DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
SETOR 04: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=557208,4580 e Y=9587685,4260 com ângulo interno de 58,11° e uma distância 
de 45,06m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=557251,3458 e Y=9587671,6081 com ângulo interno de 
181,83° e uma distância de 9,62m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=557260,5930 e Y=9587668,9510 
com ângulo interno de 95,14° e uma distância de 8,62m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas 
X=557258,9639 e Y=9587660,4855 com ângulo interno de 199,98° e uma distância de 15,94m encontra-se o ponto P5. Partindo do 
ponto P5 de coordenadas X=557261,4822 e Y=9587644,7469 com ângulo interno de 245,55° e uma distância de 2,90m encontra-se o 
ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=557264,2762 e Y=9587643,9793 com ângulo interno de 113,83° e uma distância 
de 32,35m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=557269,0398 e Y=9587611,9857 com ângulo interno de 
245,77° e uma distância de 3,04m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=557271,9654 e Y=9587611,1601 
com ângulo interno de 111,47° e uma distância de 11,11m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas 
X=557273,0706 e Y=9587600,1053 com ângulo interno de 166,27° e uma distância de 9,78m encontra-se o ponto P10. Partindo do 
ponto P10 de coordenadas X=557271,7064 e Y=9587590,4224 com ângulo interno de 267,02° e uma distância de 24,93m                    
encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=557296,1818 e Y=9587585,6653 com ângulo interno de 105,16° e 
uma distância de 63,78m encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=557300,8097 e Y=9587522,0489 com 
ângulo interno de 179,93° e uma distância de 83,92m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coordenadas 
X=557306,7893 e Y=9587438,3421 com ângulo interno de 122,29° e uma distância de 5,72m encontra-se o ponto P14. Partindo do 
ponto P14 de coordenadas X=557302,1879 e Y=9587434,9521 com ângulo interno de 146,32° e uma distância de 17,72m                     
encontra-se o ponto P15. Partindo do ponto P15 de coordenadas X=557284,4826 e Y=9587434,1186 com ângulo interno de 179,79° e 
uma distância de 32,84m encontra-se o ponto P16. Partindo do ponto P16 de coordenadas X=557251,6778 e Y=9587432,6949 com 
ângulo interno de 90,27° e uma distância de 38,82m encontra-se o ponto P17. Partindo do ponto P17 de coordenadas X=557249,8100 
e Y=9587471,4710 com ângulo interno de 87,24° e uma distância de 1,08m encontra-se o ponto P18. Partindo do ponto P18 de      
coordenadas X=557250,8894 e Y=9587471,4710 com ângulo interno de 273,05° e uma distância de 6,24m encontra-se o ponto P19. 
Partindo do ponto P19 de coordenadas X=557250,5570 e Y=9587477,7020 com ângulo interno de 266,95° e uma distância de 0,68m 
encontra-se o ponto P20. Partindo do ponto P20 de coordenadas X=557249,8760 e Y=9587477,7020 com ângulo interno de 91,76° e 
uma distância de 12,64m encontra-se o ponto P21. Partindo do ponto P21 de coordenadas X=557249,4880 e Y=9587490,3400 com 
ângulo interno de 183,17° e uma distância de 19,52m encontra-se o ponto P22. Partindo do ponto P22 de coordenadas 
X=557247,8110 e Y=9587509,7870 com ângulo interno de 184,65° e uma distância de 26,83m encontra-se o ponto P23. Partindo do 
ponto P23 de coordenadas X=557243,3480 e Y=9587536,2430 com ângulo interno de 180,18° e uma distância de 2,40m encontra-se 
o ponto P24. Partindo do ponto P24 de coordenadas X=557242,9420 e Y=9587538,6040 com ângulo interno de 268,25° e uma      
distância de 1,45m encontra-se o ponto P25. Partindo do ponto P25 de coordenadas X=557241,5093 e Y=9587538,4025 com ângulo 
interno de 89,25° e uma distância de 12,88m encontra-se o ponto P26. Partindo do ponto P26 de coordenadas X=557239,8830 e 
Y=9587551,1790 com ângulo interno de 178,17° e uma distância de 20,35m encontra-se o ponto P27. Partindo do ponto P27 de     
coordenadas X=557237,9590 e Y=9587571,4340 com ângulo interno de 185,70° e uma distância de 44,78m encontra-se o ponto P28. 
Partindo do ponto P28 de coordenadas X=557229,3200 e Y=9587615,3700 com ângulo interno de 188,59° e uma distância de 29,74m 
encontra-se o ponto P29. Partindo do ponto P29 de coordenadas X=557219,2880 e Y=9587643,3660 com ângulo interno de 175,73° e 
uma distância de 12,50m encontra-se o ponto P30. Partindo do ponto P30 de coordenadas X=557215,9580 e Y=9587655,4190 com 
ângulo interno de 178,59° e uma distância de 30,93m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 
12.438,10m² e perímetro de 628,17m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. 
 
SETOR 04: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, 
prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União, situados na área discriminada no artigo anterior.  
 
 
Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado 
pelo município de Fortaleza para fins de execução das obras de requalificação urbana do Riacho Maceió.  
 
 
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, autorizada a promover de forma amigável e a                      
Procuradoria Geral do Município - PGM, a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as    
 

                            

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