DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451. 
0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01.  
 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de julho de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira  
PREFEITO DE FORTALEZA  
 
Samuel Antônio Silva Dias  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.061, DE 26 DE JULHO DE 2021. 
 
INSTITUI O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
PRESTADOS 
PELOS      
ÓRGÃOS 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE       
FORTALEZA, PELO USUÁRIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016, que confere à Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município a competência para produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos, prestados no 
âmbito do Poder Executivo Municipal.  
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do 
usuário dos serviços públicos da administração pública;  
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.119, de 14 de novembro de 2017 que instituiu o Sistema de Ouvidoria Municipal (SOM).  
 
DECRETA: 
 
CAPÍTULO I  
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
 
 
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Avaliação dos Serviços Públicos prestados pelos órgãos do Município de        
Fortaleza, através da implantação de sistema que viabilize a participação social através, dentre outros instrumentos, do                          
desenvolvimento de uma pesquisa de satisfação permanente, disponibilizada através dos aplicativos e dos sítios dos órgãos da     
Prefeitura Municipal de Fortaleza, a fim de avaliar a efetividade dos serviços públicos prestados ao cidadão.  
 
 
Art. 2º - Os dados coletados na pesquisa de satisfação por meio do sistema serão enviados à Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município, para que sejam compilados e utilizados com o objetivo de avaliar a efetividade dos serviços e das políticas       
públicas sob a perspectiva do usuário. 
 
 
§ 1º. As informações geradas através da análise dos referidos dados serão utilizadas para definição de prioridades de 
ações, proposição de recomendações de ouvidoria e subsídio ao planejamento de políticas e serviços.  
 
§ 2º. Para os fins de aplicação deste instrumento normativo, considera-se:  
 
I - cidadão: usuário, efetivo ou potencial, de serviço público municipal;  
 
II - agente público: aquele que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função 
pública;  
 
III - serviço público: qualquer utilidade ou comodidade material destinada à satisfação das necessidades da coletividade 
em geral e fruível singularmente pelos cidadãos;  
 
IV - atendimento: o conjunto das atividades necessárias para recepcionar e dar consequência às solicitações dos        
cidadãos, inclusive às manifestações de opinião, percepção e apreciação relacionadas à prestação do serviço público;  
 
V - canais de atendimento: centrais de atendimento presencial, centrais telefônicas, sítios eletrônicos, aplicativos,     
mídias sociais, terminais de autoatendimento, carta ou qualquer outro meio que permita ao cidadão fazer solicitações e obter            
informações e/ou serviços públicos;  
 
VI - solicitações: pedidos, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos dos cidadãos que 
tenham como objeto a prestação ou a fiscalização dos serviços públicos e da conduta dos agentes a eles relacionados.  
 
§ 3º. Para os fins deste Decreto, os representantes das pessoas jurídicas também são considerados cidadãos. 
 
 
Art. 3° - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, no tratamento dos dados, deverá atuar em conformidade com 
os princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade,         
contraditório, solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos.  

                            

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