DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451. 0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Samuel Antônio Silva Dias SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA *** *** *** DECRETO Nº 15.061, DE 26 DE JULHO DE 2021. INSTITUI O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, PELO USUÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016, que confere à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município a competência para produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos, prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.119, de 14 de novembro de 2017 que instituiu o Sistema de Ouvidoria Municipal (SOM). DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - Fica instituído o Programa de Avaliação dos Serviços Públicos prestados pelos órgãos do Município de Fortaleza, através da implantação de sistema que viabilize a participação social através, dentre outros instrumentos, do desenvolvimento de uma pesquisa de satisfação permanente, disponibilizada através dos aplicativos e dos sítios dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, a fim de avaliar a efetividade dos serviços públicos prestados ao cidadão. Art. 2º - Os dados coletados na pesquisa de satisfação por meio do sistema serão enviados à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, para que sejam compilados e utilizados com o objetivo de avaliar a efetividade dos serviços e das políticas públicas sob a perspectiva do usuário. § 1º. As informações geradas através da análise dos referidos dados serão utilizadas para definição de prioridades de ações, proposição de recomendações de ouvidoria e subsídio ao planejamento de políticas e serviços. § 2º. Para os fins de aplicação deste instrumento normativo, considera-se: I - cidadão: usuário, efetivo ou potencial, de serviço público municipal; II - agente público: aquele que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública; III - serviço público: qualquer utilidade ou comodidade material destinada à satisfação das necessidades da coletividade em geral e fruível singularmente pelos cidadãos; IV - atendimento: o conjunto das atividades necessárias para recepcionar e dar consequência às solicitações dos cidadãos, inclusive às manifestações de opinião, percepção e apreciação relacionadas à prestação do serviço público; V - canais de atendimento: centrais de atendimento presencial, centrais telefônicas, sítios eletrônicos, aplicativos, mídias sociais, terminais de autoatendimento, carta ou qualquer outro meio que permita ao cidadão fazer solicitações e obter informações e/ou serviços públicos; VI - solicitações: pedidos, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos dos cidadãos que tenham como objeto a prestação ou a fiscalização dos serviços públicos e da conduta dos agentes a eles relacionados. § 3º. Para os fins deste Decreto, os representantes das pessoas jurídicas também são considerados cidadãos. Art. 3° - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, no tratamento dos dados, deverá atuar em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, contraditório, solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos.Fechar