DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
satisfação com os serviços públicos prestados, propondo e monitorando a adoção de medidas para a correção e a prevenção de
falhas e omissões na prestação dos serviços públicos;
Parágrafo Único. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município desempenhará as atribuições a que se refere o
“caput” deste Artigo sem prejuízo de outras funções que lhe são acometidas, assim como ao seu titular.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 10 - Sem prejuízo de outras iniciativas de avaliação, os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos
municipais deverão ser avaliados, no mínimo, conforme os seguintes aspectos:
I - satisfação do usuário com o serviço prestado;
II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;
III - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;
IV - quantidade de manifestações de usuários;
V - medidas adotadas para a melhoria e o aperfeiçoamento da prestação dos serviços presenciais e digitais.
§ 1º. A avaliação será realizada através de pesquisa de satisfação, integrada e institucionalizada, a ser disponibilizada
por meios dos aplicativos e dos sítios dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, ou por outro meio adequado que assegure os
resultados e garanta a finalidade almejada e a solidez metodológica e estatística.
§ 2º. O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado na respectiva página oficial da internet, bem como no
Portal da Transparência Municipal, gerido pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.
§ 3º. A avaliação realizada por pesquisa de satisfação constituirá subsídio aos indicadores do eixo de controle interno da
Controladoria Geral do Município.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - As situações de omissão ou conflito aparente de normas serão tratadas especificamente no âmbito da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de julho de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
Maria Christina Machado Publio
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
DECRETO Nº 15.062, 27 DE JULHO DE 2021.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$
15.430.000,00
para
reforço
de
dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 11.060 de 23 de dezembro de 2020 e considerando
a necessidade de implementar a execução das ações do orçamento do Município em favor de diversos órgãos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 15.430.000,00 (Quinze milhões, quatrocentos e trinta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de julho de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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