DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
Item 
Descrição 
Marca 
Unidade de  
Fornecimento 
Qtd 
Valor 
Unitário 
Valor Total do 
Item 
9 
PAPEL DE CELULOSE VEGETAL, TIPO A4, SUPER       
BRANCO, COM GRAMATURA DE 75G, MEDINDO 210MM X 
297MM, (RESMA COM 500 FOLHAS). EMBALAGEM EM 
MATERIAL 
IMPERMEÁVEL 
CONTRA 
UMIDADE 
E         
CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE. 
 
One 
 
Resma 
 
902 
 
R$14,99 
 
R$13.520,98 
10 
PAPEL DE CELULOSE VEGETAL, TIPO A4, SUPER      
BRANCO, COM GRAMATURA DE 75G, MEDINDO 210MM X 
297MM, (RESMA COM 500 FOLHAS). EMBALAGEM EM 
MATERIAL 
IMPERMEÁVEL 
CONTRA 
UMIDADE 
E          
CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE 
 
One 
 
Resma 
 
298 
 
R$14,99 
 
R$4.467,02 
VALOR TOTAL: R$17.988,00 (Dezessete mil novecentos e oitenta e oito reais) 
 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Programa: Dotação    
orçamentária: 06.122.0001.2016.0011; Elemento de despesa: 33.90.30; e Fonte: 01.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Munici-
pal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FORMA DE FORNECIMENTO: A 
entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula décima do Contrato, de acordo com a      
necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de                 
Empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio 
do Sr.(a) FRANCISCO LEANDRO DO NASCIMENTO SOUSA, Matrícula: 60.137-01, doravante denominado simplesmente de FISCAL 
e a Sr.(a) Ana Fabrícia do Nascimento, matrícula 112.861-01, doravante denominado simplesmente de GESTOR(A) de acordo com o 
estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. ASSINAM: 
Marcílio Távora Linhares – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Alleson da Silva Queiroz –       
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ADS QUEIROZ. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de julho de 2021. Marcílio 
Távora Linhares - DIRETOR GERAL.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA À PORTARIA Nº 0119/2021 - GMF - Na 
Portaria Nº 0119/2021-GMF desta instituição, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza em 21 de julho de 
2021, que trata de Reconhecimento de Despesas de Exercícios 
Anteriores; ONDE SE LÊ: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de 
Exercício Anterior - DEA, correspondente ao pagamento de 
fatura de fornecimento de energia elétrica da Empresa         
Companhia Energética do Ceará – ENEL, cujo valor é de         
R$ 957,28 (novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito 
centavos), referente ao mês de abril de 20219. LEIA-SE:         
Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, 
correspondente ao pagamento de fatura de fornecimento de 
energia elétrica da Empresa Companhia Energética do Ceará – 
ENEL, cujo valor é de R$ 957,28 (novecentos e cinquenta e 
sete reais e vinte e oito centavos), referente ao mês de abril de 
2019. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 26 de julho de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO   
 
 
 
ATO Nº 1450/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o      
Processo nº P778658/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MARIA IVANILDE ANGELO, matrícula n° 438-01, Agente 
Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, 
vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, 
desde 01.06.1994 a 31.10.2019, sem o respectivo ato de      
concessão, com base na Lei que institui; CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo nº P778658/2019, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.06.1994 a 31.10.2019; CONSIDERANDO ainda a 
necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servi-
dor(a) acima mencionado(a); RESOLVE formalizar a concessão 
da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no 
percentual de 10% (dez por cento), a partir de 01.06.1994 a 
31.10.2019, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 
17.05.1993, combinado com o art. 5º, “c” da Lei nº 7.555/94. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 10 de junho de 2021. Valternilo      
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO     
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1452/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o     
Processo nº P894178/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MARIA LAÍS DE CASTRO GOMES DIAS, matrícula n° 
23427-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria 
Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de 
Desempenho - GED, desde 01.09.1997 a 31.12.1997 e de 
01.04.1998 a 31.10.2020, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo nº P894178/2019, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir 
de 01.09.1997 a 31.12.1997 e de 01.04.1998 a 31.10.2020; 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção 
funcional 
do(a) 
servidor(a) 
acima 
mencionado(a);                
RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação 
Especial de Desempenho - GED, no percentual de 10% (dez 
por cento), a partir de 01.09.1997 a 31.12.1997 e de 
01.04.1998 a 31.10.2020, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 
7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “c” da Lei nº 
7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de julho de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO      
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 1475/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe 
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com 
o Processo nº P169230/2021, RESOLVE, de acordo com o Art. 
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela 
EC Nº19 de 04/06/1998, Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 

                            

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