DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 04.274.473/0001-
38, representado legalmente por Maria Alice Martins de
Menezes da Cruz, brasileira, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 2002014023277 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
893.891.903-04, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Professor Heribaldo Costa, 100, Planalto Pici, CEP:
60.521-055, Fortaleza, neste município, para o funcionamento
da Creche Paraíso no endereço na Rua Benjamin Constant nº
497, Bairro: Bela Vista, CEP: 60.526-450. DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditi-
vo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA
TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o
valor de R$ 253.943,38 (duzentos e cinquenta e três mil,
novecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) para
R$ 250.262,67 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta
e dois reais e sessenta e sete centavos) e o número de parce-
las, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária
em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCI-
EDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as
orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos,
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Fundamenta-se o presente
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019,
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019,
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1822/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Alice Martins de
Menezes da Cruz - ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ARTE
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 74/2021 - PROCESSO Nº
P110830/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: CENTRO SOCIAL DOS MORADO-
RES DO PARQUE SÃO JOSÉ, com sede na Rua Einsten nº
06, Bairro: Vila Peri, CEP: 60730-145, neste município, inscrita
no CNPJ sob o nº 35.065.408/0001-26, representado legal-
mente por José Euram Ramos Soares, brasileiro, portador(a)
de Cédula de Identidade nº 96002278639 SSPDS/CE e
inscrito(a) no CPF sob o n° 120.065.483-87, residente e domici-
liado(a) nesta capital na Av. Dom Henrique, nº 305, Bairro: Vila
Pery, CEP: 60.730-120, neste município, para o funcionamento
da Creche Clubinho Viva Vida, no endereço a Rua Vereador
José Monteiro, Bairro: Cais do Porto, nº 565, CEP: 60180-120.
Do objeto: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão
retroativos à data da assinatura do termo de colaboração. DO
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da
convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações
contidas no Parecer nº 1772/2021/COJUR-SME. DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas de
Termo de Colaboração a que se refere o presente Termo
Aditivo. DO FORO: Para todas as questões resultantes do
presente Termo, será competente o foro da comarca de Forta-
leza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. Data: Fortaleza, 07 de
julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Euram
Ramos Soares - CENTRO SOCIAL DOS MORADORES DO
PARQUE SÃO JOSÉ.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 77/2021 - PROCESSO Nº
P115643/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
FAZENDO A DIFERENÇA - ABFD, com sede na Rua Mutamba,
nº 175-B, Bairro: Jangurussu, CEP: 60.865-210, neste municí-
pio, inscrita no CNPJ sob o nº 18.577.978/0001-86, represen-
tado legalmente por Celso Ari Batista de Souza Júnior, brasilei-
ro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 2009053934-0
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 004.348.993-13, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Mutamba, nº 175,
Altos, Bairro: Jangurussu, CEP: 60876-420, neste município,
para o funcionamento da Creche Cuidando e Ensinando, no
Rua Jose dos Reis Carvalho, nº 64, Bairro: Ancuri, CEP:
60.877-486. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes altera-
ções: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 (trezentos e de-
zessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centavos)
para R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil, trezentos e sessenta
e nove reais e noventa e sete centavos) e o número de parce-
las, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária
em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCI-
EDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as
orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos,
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
Fechar