DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 04.274.473/0001-
38, representado legalmente por Maria Alice Martins de                  
Menezes da Cruz, brasileira, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 2002014023277 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
893.891.903-04, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Professor Heribaldo Costa, 100, Planalto Pici, CEP: 
60.521-055, Fortaleza, neste município, para o funcionamento 
da Creche Paraíso no endereço na Rua Benjamin Constant nº 
497, Bairro: Bela Vista, CEP: 60.526-450. DO OBJETO: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditi-
vo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o 
valor de R$ 253.943,38 (duzentos e cinquenta e três mil,      
novecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) para 
R$ 250.262,67 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta 
e dois reais e sessenta e sete centavos) e o número de parce-
las, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária 
em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA 
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCI-
EDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as 
orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Fundamenta-se o presente 
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, 
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição 
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, 
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei 
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação 
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1822/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Alice Martins de 
Menezes da Cruz - ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ARTE 
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 74/2021 - PROCESSO Nº 
P110830/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE       
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: CENTRO SOCIAL DOS MORADO-
RES DO PARQUE SÃO JOSÉ, com sede na Rua Einsten nº 
06, Bairro: Vila Peri, CEP: 60730-145, neste município, inscrita 
no CNPJ sob o nº 35.065.408/0001-26, representado legal-
mente por José Euram Ramos Soares, brasileiro, portador(a) 
de Cédula de Identidade nº 96002278639 SSPDS/CE e        
inscrito(a) no CPF sob o n° 120.065.483-87, residente e domici-
liado(a) nesta capital na Av. Dom Henrique, nº 305, Bairro: Vila 
Pery, CEP: 60.730-120, neste município, para o funcionamento 
da Creche Clubinho Viva Vida, no endereço a Rua Vereador 
José Monteiro, Bairro: Cais do Porto, nº 565, CEP: 60180-120. 
Do objeto: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como     
objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão 
retroativos à data da assinatura do termo de colaboração. DO 
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da 
convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula 
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações 
contidas no Parecer nº 1772/2021/COJUR-SME. DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas de 
Termo de Colaboração a que se refere o presente Termo        
Aditivo. DO FORO: Para todas as questões resultantes do 
presente Termo, será competente o foro da comarca de Forta-
leza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. Data: Fortaleza, 07 de 
julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Euram 
Ramos Soares - CENTRO SOCIAL DOS MORADORES DO 
PARQUE SÃO JOSÉ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 77/2021 - PROCESSO Nº 
P115643/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE      
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
FAZENDO A DIFERENÇA - ABFD, com sede na Rua Mutamba, 
nº 175-B, Bairro: Jangurussu, CEP: 60.865-210, neste municí-
pio, inscrita no CNPJ sob o nº 18.577.978/0001-86, represen-
tado legalmente por Celso Ari Batista de Souza Júnior, brasilei-
ro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 2009053934-0 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 004.348.993-13, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Mutamba, nº 175,    
Altos, Bairro: Jangurussu, CEP: 60876-420, neste município, 
para o funcionamento da Creche Cuidando e Ensinando, no 
Rua Jose dos Reis Carvalho, nº 64, Bairro: Ancuri, CEP: 
60.877-486. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes altera-
ções: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 (trezentos e de-
zessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centavos) 
para R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil, trezentos e sessenta 
e nove reais e noventa e sete centavos) e o número de parce-
las, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária 
em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA 
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCI-
EDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as 
orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 

                            

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